Fonte: ANEEL
Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 163,77 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica no primeiro semestre de 2011. O valor foi 7,43% superior o montante pago no mesmo período de 2010, que foi de R$ 152,44 milhões.
Foram pagas 41 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).
Os dados constam do balanço semestral consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do país. Os dados são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).
Mais uma vez, o Sudeste foi a região onde o valor das compensações foi maior, com R$ 61,68 milhões. A região Norte ficou em segundo lugar, com R$ 44,66 milhões em pagamentos, seguida do Nordeste, com R$ 27,28 milhões e Sul, com R$ 17,54 milhões. Na região Centro-Oeste foram pagos R$ 12,59 milhões.
Região |
Total de Compensações – 1º Semestre de 2011 |
CO |
R$ 12.592.809,16 |
N |
R$ 44.668.826,90 |
NE |
R$ 27.280.759,18 |
S |
R$ 17.548.331,73 |
SE |
R$ 61.680.635,87 |
Brasil |
R$ 163.771.362,83 |
A Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) publicou a Nota Técnica nº 22/2011-SRD/ANEEL, na qual apresenta a análise das compensações pagas pelas distribuidoras aos consumidores no ano de 2010. Área técnica publica análise acerca das compensações pagas.
Os limites individuais de continuidade DIC, FIC e DMIC se tornaram mais exigentes desde 1º de janeiro de 2010, com a publicação da Resolução nº. 395/2009, que fez a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST). O PRODIST normatiza o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e consumidores e geradores conectados aos sistemas de distribuição.
Pela norma, as concessionárias de distribuição deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC). A partir daí, o montante devido pelas concessionárias de distribuição por transgressão dos indicadores individuais se tornou maior, sendo pago integralmente ao consumidor que teve os limites dos indicadores superados.
A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração (período de apuração é o mês onde ocorreram as interrupções). Leia balanço anterior. (GL/FA/DB)