Fonte: ANEEL
Data: 11 de outubro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente por motivo de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.004335/2011-53. Assunto: Abertura de Audiência pública com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da minuta do edital do Leilão nº 7/2011, denominado A-5, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
2. Processo nº: 48500.000590/2011-27. Assunto: Homologação e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2011, destinado à contratação de energia de reserva proveniente de empreendimentos de geração a partir das fontes biomassa ou eólica, com início de suprimento para 1º de julho de 2014. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Leilão nº 3/2010 e adjudicar as outorgas dos empreendimentos licitados às correspondentes vencedoras do certame, exceção feita à adjudicação da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE BEPAV à empresa Bioenergética Vale do Paracatu S.A.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO Nº 3/2011
3. Processos nºs: 48500.000367/2010-07, 48500.000664/2010-44 e 48500.006590/2010-50. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 2.911/2011, que autorizou a implantação de reforços nas instalações de transmissão, bem como estabeleceu os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 2.911/2011, de maneira a contemplar, na alínea “a” do inciso I do artigo 1º, a instalação do 2º banco de transformadores monofásicos 500/138/13,8 kV – 3×60 MVA na Subestação Miracema e (ii) substituir o anexo I da Resolução mencionada acima.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.150/2011
4. Processo nº: 48500.002603/2011-01. Assunto: Pedido da concessionária Eletrogóes S.A. de realização do cálculo do valor do benefício do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e do número de parcelas a ser reembolsado via sub-rogação da CCC, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II, localizada no município de Pimenta Bueno, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Eletrogóes S.A.
Processo retirado de pauta.
5. Processo nº: 48500.002953/2011-69. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas à regulamentação dos procedimentos para a comunicação de ocorrência grave e parada prolongada não programada, bem como para a eventual suspensão da situação operacional de empreendimentos de geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 13 de outubro a 14 de novembro de 2011, com vistas a colher subsídios quanto aos procedimentos de comunicação de ocorrências graves em instalações de geração de energia elétrica e eventual suspensão da situação operacional do empreendimento.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 62/2011
6. Processo nº: 48500.003673/2011-78. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas à regulamentação do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – "LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, em face do Decreto nº 7.520/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 13 de outubro a 14 de novembro de 2011, com sessão presencial em Brasília, Distrito Federal, no dia 10 de novembro de 2011, às 14h30min, para o recebimento de contribuições à resolução normativa que estabelecerá as condições para a universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica decorrentes da instituição do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – "LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, e à regulamentação do atendimento dos pedidos de ligação não realizados de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo 14 da Resolução ANEEL nº 223/2003.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 61/2011
7. Processo nº: 48500.004201/2011-32. Assunto: Abertura de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 13 de outubro a 14 de novembro de 2011, com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para o ano de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 59/2011
8. Processo nº: 48500.004204/2011-76. Assunto: Abertura de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 13 de outubro a 14 de novembro de 2011, com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, para o ano de 2012.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 57/2011
9. Processo nº: 48500.004207/2011-18. Assunto: Abertura de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da empresa Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE, para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 13 de outubro a 14 de novembro de 2011, com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da empresa Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE, para o ano de 2012.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 58/2011
10. Processo nº: 48500.004203/2011-21. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa Metropolitana de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO, para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 13 de outubro a 14 de novembro de 2011, com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa Metropolitana de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO, para o ano de 2012, com a disponibilização da Nota Técnica nº 53/2011-SRD/ANEEL.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 56/2011
11. Processo nº: 48500.004205/2011-11. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética do Ceará – COELCE, para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 13 de outubro a 14 de novembro de 2011, com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética do Ceará – COELCE, para o ano 2012.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 55/2011
12. Processo nº: 48500.004202/2011-87. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética do Amapá – CEA, para o período de 2012 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 13 de outubro a 14 de novembro de 2011, com vistas a colher subsídios para a definição dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, para o período de 2012 a 2016, e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, em articulação com as áreas de fiscalização, que tome todas as medidas cabíveis para dar cumprimento ao estabelecido na Resolução Normativa nº 395/2009, considerando que até o presente momento há fortes indícios de que os consumidores da CEA não foram indenizados por violação dos indicadores individuais de continuidade (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – DIC e Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – FIC) pela concessionária no ano de 2010, e também, no primeiro semestre de 2011, devendo apresentar a situação à Diretoria em no máximo 30 (trinta) dias.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 60/2011
13. Processo nº: 48500.004085/2011-51. Assunto: Proposta de Audiência Pública com vistas a estabelecer procedimentos para regularização, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010, dos ativos de iluminação pública registrados no Ativo Imobilizado em Serviço das concessionárias e permissionárias distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 13 de outubro a 9 de dezembro de 2011, com vistas a estabelecer procedimentos para regularização, nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010, dos ativos de iluminação pública registrados no Ativo Imobilizado em Serviço das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 54/2011
14. Processo nº: 48500.003872/2010-03. Assunto: Aprovação da resolução normativa que estabelece o mecanismo de cessão de que trata os Contratos de Energia de Reserva – CER, fonte biomassa, e a penalidade contida no parágrafo único, do artigo 7º do Decreto nº 6.353/2008 e na Portaria MME nº 407/2010, resultado da Audiência Pública nº 9/2011. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a resolução normativa que estabelece as diretrizes para a cessão de energia e lastro entre usinas à biomassa comprometidas com Contratos de Energia de Reserva – CER e regulamenta a penalidade no caso de não entrada em operação comercial ou de indisponibilidade, de que trata o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto nº 6.353/2008.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 452/2011
15. Processo nº: 48500.004097/2008-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela SOMAR – Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento em face do Despacho nº 3.158/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Pinhal. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela SOMAR – Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento em face do Despacho nº 3.158/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Pinhal.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
16. Processo nº: 48500.004670/2008-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela SOMAR – Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento em face do Despacho nº 3.176/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saltinho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela SOMAR – Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento em face do Despacho nº 3.176/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saltinho.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
17. Processo nº: 48500.002775/2011-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.437/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que indeferiu o pedido de revisão de sazonalização das garantias físicas das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH’s Bruno Heidrich Neto e Curt Lindner. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
18. Processo nº: 48500.005993/2010-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG G&T em face do Auto de Infração nº 17/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de fiscalização que objetivou verificar a conformidade dos procedimentos de operação e manutenção da Subestação Xavantes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa CELG Geração e Transmissão S.A. – CELG G&T, mantendo na íntegra a decisão constante no Auto de Infração nº 17/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por meio do qual foram aplicadas penalidades de advertência e multa no valor de R$ 63.296,52 (sessenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e dois centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
19. Processo nº: 48500.000371/2011-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG G&T em face ao Auto de Infração nº 33/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e da não prestação do serviço público de transmissão, conforme disposto nos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, referente aos ciclos de 2009/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG G&T, diante da intempestividade verificada, mantendo na íntegra a decisão constante no Auto de Infração nº 33/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 43.796,07 (quarenta e três mil, setecentos e noventa e seis reais e sete centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
20. Processo nº: 48500.007075/2010-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 10/2009, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das metas estabelecidas para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, mantendo na íntegra a decisão constante no Auto de Infração nº 10/2009, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, de forma a confirmar a penalidade de multa no valor de R$ 9.425.850,48 (nove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
21. Processo: 48500.002789/2008-94. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 725/2008, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 725/2008, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica da concessionária.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
22. Processo nº: 48500.001966/2011-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. – CELESC em face da retificação da Resolução Homologatória nº 1.183/2011, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
23. Processo nº: 48100.001163/1996-97. Assunto: Esclarecimento ao Ministério de Minas e Energia – MME quanto à decisão da Diretoria Colegiada na 49ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 15 de Dezembro de 2009, acerca do requerimento de prorrogação dos prazos das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHE’s Neblina, localizada no município de Ipanema, e da Usina Hidrelétrica – UHE Sinceridade, localizada nos municípios de Manhuaçu e Reduto, ambas no estado de Minas Gerais, com 6,468 e 1,416 MW de potência instalada, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu esclarecer ao Ministério de Minas e Energia – MME que a redução do prazo de vigência do contrato de compra e venda de energia celebrado entre as empresas Zona da Mata Geração S.A. e Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG, de 2025 para 2015, atende à recomendação apresentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ao MME, na 49ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, cuja decisão foi levada a efeito por meio do Despacho nº 4.670/2009.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Zona da Mata Geração S.A.
24. Processo nº: 48500.002374/2011-16. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 4/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Feira de Santana S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 399/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 4/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Feira de Santana S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 399/2009.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
25. Processo nº: 48500.002376/2011-13. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 5/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Dias D’Ávila 2 S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 401/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 5/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Dias D´Ávila 2 S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 401/2009.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
26. Processo nº: 48500.002377/2011-50. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 6/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Dias D’Ávila 1 S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 400/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 6/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Dias D´Ávila 1 S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 400/2009.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
27. Processo nº: 48500.002375/2011-61. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 7/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Camaçari 1 S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 396/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 7/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Camaçari 1 S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 396/2009.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
28. Processo nº: 48500.002378/2011-02. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 8/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Catu S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 398/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 8/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Catu S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 398/2009.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
29. Processo nº: 48500.002383/2011-15. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 10/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação de autorização concedida pela Portaria MME nº 397/2009, consoante o que preconiza o inciso VI do artigo 2º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 10/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a empresa UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. acerca da instauração de processo administrativo tendente à possível revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 397/2009.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
30. Processo nº: 48500.004669/2011-27. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Eólica Faísa Ltda. – EÓLICA FAÍSA, detido pela Martifer Renováveis Geração de Energia e Participações S.A. – MARTIFER, em favor da empresa Suzlon Energia Eólica do Brasil Ltda. – SUZLON. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência do controle societário indireto das Eólicas Faísa I – Geração e Comercialização de Energia Ltda., Faísa II – Geração e Comercialização de Energia Ltda., Faísa III – Geração e Comercialização de Energia Ltda., Faísa IV – Geração e Comercialização de Energia Ltda. e Faísa V – Geração e Comercialização de Energia Ltda. em favor da empresa Suzlon Energia Eólica do Brasil Ltda. – SUZLON e (ii) estabelecer que a reestruturação societária ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e que a documentação comprobatória seja encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.152/2011
31. Processo nº: 48500.005652/2001-44. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Votorantim Cimentos N/NE S.A., detentora da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pedra do Cavalo, detido pela Votorantim Cimentos Brasil S.A., em favor da empresa Votorantim Cimentos S.A, por meio de reestruturação societária. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a transferência do controle societário direto da empresa Votorantim Cimentos N/NE S.A., detentora da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pedra do Cavalo, detido pela Votorantim Cimentos Brasil S.A., em favor da empresa Votorantim Cimentos S.A., por meio de incorporação.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.219/2011
32. Processos nºs: 48100.001692/1997-07 e 48500.003695/2011-38. Assunto: Autorização para a empresa Usina Alta Mogiana S.A. Açúcar e Álcool estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE Mogiana Bio-Energia; bem como, alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Alta Mogiana, outorgada à mesma empresa, por meio da Resolução ANEEL nº 231/2003, ambas localizadas no município de São Joaquim da Barra, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a alteração, de 56.000 kW para 75.000 kW, da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Alta Mogiana, com potência líquida de 74.500 kW; (ii) outorgar a UTE Mogiana Bio-Energia, com 20.000 kW de capacidade instalada e potência líquida de 19.850 kW, à Alta Mogiana, no regime de Produtora Independente de Energia Elétrica e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, pelo transporte da energia elétrica gerada pela UTE Mogiana Bio-Energia, e manter em 100% o desconto concedido na outorga relativa à UTE Alta Mogiana, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS NºS 3.153 e 3.158/2011
33. Processo nº: 48500.000962/1999-68. Assunto: Autorização, em caráter excepcional, para a empresa Horizonte Têxtil Ltda. comercializar o excedente da energia gerada pela Usina Hidrelétrica – UHE Coronel Américo Teixeira, localizada no Ribeirão Riachinho, no município de Santana do Riacho, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em caráter excepcional, a empresa Horizonte Têxtil Ltda. a operar e comercializar a energia produzida pela Usina Hidrelétrica – UHE Coronel Américo Teixeira pelo prazo de 5 (cinco) anos, o qual poderá ser renovado, ou até que seja proferida a decisão do pleito de prorrogação da concessão, o que ocorrer primeiro.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
34. Processo nº: 48500.005636/2010-13. Assunto: Alteração das características técnicas, com conseqüente ampliação da capacidade instalada, de 10.800 kW para 11.200 kW, da Central Geradora Eólica – EOL Pontal 2B, outorgada à empresa Força dos Ventos Energia Eólica S.A., por meio da Portaria MME nº 146/2011, localizada no município de Viamão, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Pontal 2B, outorgada à empresa Força dos Ventos Energia Eólica S.A., por meio da Portaria MME nº 146/2011, localizada no município de Viamão, no estado do Rio Grande do Sul, que passa a ser constituída por 7 (sete) unidades geradoras de 1.600 kW, totalizando 11.200 kW de potência instalada.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.154/2011
35. Processos nºs: 48500.002433/2008-51 e 48500.002545/2008-10. Assunto: Reavaliação da alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs Biopav II e Chapadão Agroenergia, outorgadas à empresa Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., localizadas no município de Brejo Alegre, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter a decisão contida na Resolução Autorizativa nº 2.614/2010, que alterou as características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs Biopav II e Chapadão Agroenergia e (ii) devolver os autos dos processos ao Ministério de Minas e Energia – MME. A Diretoria decidiu, ainda, autorizar a usina a comercializar o que for produzido, até que o MME defina o novo valor de garantia física.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda.
36. Processo nº: 48500.002058/2006-51. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, outorgada à empresa Bolognesi Participações S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.746/2011, localizada no município de Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás estabelecido pela Portaria MME nº 252/2007, sem, contudo, afastar a aplicação da Resolução Normativa nº 165/2005.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.151/2011
37. Processo nº: 48500.003003/2011-51. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – COELCE, das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Eusébio – Água Fria, na tensão nominal de 69 kV, localizadas nos municípios de Eusébio e Fortaleza, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Ceará – COELCE, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Eusébio – Água Fria, em circuito duplo, na tensão nominal de 69 kV, com um total de 20 quilômetros de extensão, que conectará a Subestação Eusébio à Subestação Água Fria, ambas de propriedade da requerente; localizadas nos municípios de Eusébio e Fortaleza, no estado do Ceará.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.155/2011
38. Processo nº: 48500.004394/2011-21. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí – CEPISA das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Piripiri – Tabuleiro, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Brasileira, Piracuruca, São José do Divino, Caraúba de Piauí, Caxingó, Cacoal, Bom Princípio de Piauí, Buriti dos Lopes e Parnaíba, no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, as áreas de terra situadas numa faixa de 23 metros de largura, sobrepassadas pela Linha de Transmissão Piripiri – Tabuleiro, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 142 quilômetros de extensão; localizadas nos municípios de Brasileira, Piracuruca, São José do Divino, Caraúba de Piauí, Caxingó, Cacoal, Bom Princípio de Piauí, Buriti dos Lopes e Parnaíba, todos no estado do Piauí.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.156/2011
39. Processo nº: 48500.004428/2011-88. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Campo Maior – Barras, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Campo Maior, Cabeceira e Barras, no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Campo Maior – Barras, na tensão nominal de 69 kV, em circuito simples, com aproximadamente 69 quilômetros de extensão; localizadas nos municípios de Campo Maior, Cabeceiras e Barras, todos no estado do Piauí.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.157/2011
40. Processo nº: 48500.006744/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de conflito entre a COELCE e o município de Várzea Alegre – CE, relativo ao processo administrativo PADM/OUV/0002/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, tendo em vista que este visaria a evitar a ação de fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
41. Processo nº: 48500.006032/2010-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Pedra Branca – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE; (ii) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo município de Pedra Branca – CE; (iii) reformar parcialmente a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de estabelecer que a concessionária efetue a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo município, oriundos do erro de enquadramento, em consonância com o inciso II do artigo 76 da Resolução ANEEL nº 456/2000, observado o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, podendo compensar do valor a devolver eventuais dívidas que o município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica; (iv) determinar que, caso haja diferença positiva entre o valor a devolver e eventuais dívidas do município, a devolução dos valores cobrados a maior seja feita em moeda corrente, conforme solicitação do consumidor, até o primeiro faturamento posterior à cientificação pela COELCE da determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em consonância com o inciso III do artigo 76 da Resolução ANEEL nº 456/2000, e (v) determinar que os valores a devolver devem ser atualizados utilizando a tarifa em vigor nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da devolução, em consonância com o inciso II do artigo 77 da Resolução ANEEL nº 456/2000.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
42. Processo nº: 48500.000101/2010-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Einstein Oliveira Onofre e Silva em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Einstein Oliveira Onofre e Silva, devido à ausência de interesse de recorrer, em consonância com o inciso VII do artigo 43 da Resolução Normativa nº 273/2007.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
43. Processo nº: 48500.005027/2010-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Rafael Rosa de Quadros em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Rafael Rosa de Quadros, diante da intempestividade verificada.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
44. Processo nº: 48500.002540/2010-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cerâmica Mundi Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a divergências de valores faturados na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Cerâmica Mundi Ltda e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, considerando que não há valores a devolver ao consumidor referentes aos faturamentos dos meses de novembro e dezembro de 2004, maio de 2005 e novembro de 2006.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
