ANEEL reabre audiência sobre desvinculação de bens do setor elétrico

Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, na última terça-feira (18/10), reabrir a Audiência Pública nº. 039/2010, cujo objetivo é aperfeiçoar a norma que trata da desvinculação, por iniciativa de agente, de bens vinculados a geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica e desnecessários à prestação dos serviços.

Essa segunda reabertura, considerada como terceira fase da audiência, foi necessária porque a minuta de norma apresentada na segunda fase (que ocorreu de 16/08 a 18/09) não continha item decidido pela diretoria anteriormente, pelo qual a alienação de bens mediante doação só pode ser feita após duas tentativas frustradas de alienação por venda.

Assim, a minuta corrigida ficará disponível para nova fase de consulta e contribuições de 20/10 a 21/11. A norma vai substituir a Resolução nº. 20/1999, e considerar como bens vinculados aqueles contabilizados em contas específicas do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) destinados à utilização, de forma exclusiva e permanente, nos serviços de energia elétrica.

A minuta da nova resolução também propõe a necessidade de pedido de anuência prévia à ANEEL para a desvinculação desses bens, por iniciativa dos próprios agentes setoriais. Além disso, estabelece a necessidade de transferência contábil do bem na forma do Manual de Contabilidade, nos casos em que for necessária a retirada da operação dos serviços de energia elétrica.

Em 2010, a audiência ficou aberta durante 59 dias e foram recebidas 23 colaborações. Os interessados em contribuir com o processo deverão enviar as propostas a partir desta quarta-feira (20/10) até o dia 21/11, para o e-mail:ap039_2010fase3@aneel.gov.br, pelo fax nº (61) 2192-8839 ou por correio para o endereço SGAN 603 – Módulo I – Térreo / Protocolo Geral da ANEEL, CEP 70.830-030, Brasília (DF). (PG/GL)