Fonte: ANEEL
Data: 18 de outubro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral Substituto: Romeu Donizete Rufino (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Julião Silveira Coelho
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente por motivo de férias.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente por motivo de viagem a serviço.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.004335/2011-53. Assunto: Abertura de Audiência pública com vistas a colher subsídios para a aprovação do edital do Leilão nº 7/2011, denominado A-5, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração a partir de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica a biomassa ou a gás natural com ciclo combinado, para início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2016. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 19 a 28 de outubro de 2011, a fim de colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do edital do Leilão nº 7/2011 e de seus anexos, denominado A-5, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado, para início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2016.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 63/2011
2. Processo nº: 48500.000589/2011-01. Assunto: Homologação e adjudicação do objeto do Leilão nº 2/2011, denominado A-3, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes eólica, biomassa, gás natural e hidroeletricidade, para início de suprimento a partir de 1º de março de 2014. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2011, denominado A-3, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes eólica, biomassa, gás natural e hidroeletricidade, para início de suprimento a partir de 1º de março de 2014, e (ii) determinar o encaminhamento, à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, do Relatório de Julgamento da Habilitação emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, para apuração dos fatos relacionados à situação de inadimplência apresentada por concessionárias compradoras.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO Nº 2/2011
3. Processo nº: 48500.001964/2011-21. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 25 de outubro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 25 de outubro de 2011, que representa um efeito médio de 7,82% sobre as tarifas atuais dos consumidores cativos, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico de 7,54%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste no total de -0,04%, descontando-se o índice médio de -0,32% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 25 de outubro de 2011 a 24 de outubro de 2012. A Diretoria decidiu, ainda, que devido à situação de inadimplemento da CEEE-D, a qual impossibilita o reajuste de suas tarifas, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.631/1993, com redação dada pelo artigo 7º da Lei nº 10.848/2004, o reajuste dependerá da regularização das obrigações intrassetoriais e somente após sua comprovação, a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, mediante publicação de despacho específico, estabelecerá a data a partir da qual poderão ser praticadas as novas tarifas.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.221/2011
4. Processo nº: 48500.003391/2011-71. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 433/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da empresa Bandeirante Energia S.A – BANDEIRANTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes dos anexos I e II-A da Resolução Homologatória nº 1.072/2010, até o processamento em definitivo da revisão tarifária da empresa Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANTE, com exceção das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição Aplicadas às Centrais Geradoras – TUSDg conectadas aos níveis de tensão de 88 a 138 kV, para as quais são fixados novos valores, com vigência no período de 23 de outubro de 2011 a 22 de outubro de 2012; (ii)definir os novos valores dos Serviços Cobráveis, com vigência no período de 23 de outubro de 2011 a 22 de outubro de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC; e (iv) fixar a receita anual referente às demais instalações de transmissão dedicadas à BANDEIRANTE, no período de 23 de outubro de 2011 a 22 de outubro de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.222/2011
5. Processo nº: 48500.001957/2011-20. Assunto: Homologação das tarifas de compra e venda de energia, vinculadas aos montantes de energia e de demanda de potência para o contrato inicial firmado entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE e a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Fator de Reajuste – FR de 5,16%, a ser aplicado às tarifas de compra e venda de energia elétrica da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, vinculadas aos montantes de energia e de demanda de potência para a concessionária de distribuição de energia elétrica Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, com vigência a partir de 25 de outubro de 2011.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.220/2011
6. Processo nº: 48500.005173/2010-90. Assunto: Aprovação da resolução normativa que estabelece a metodologia de cálculo e valores para o ano de 2010 de exposição e de sobrecontratação involuntárias dos agentes da categoria de distribuição, resultado da Audiência Pública nº 11/2011. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar resolução normativa que estabelece os critérios para o cálculo dos montantes de exposição e sobrecontratação involuntária em atendimento aos artigos 2º, 3º e 18 do Decreto nº 5.163/2004 e (ii) aprovar os valores de exposições contratuais e sobrecontratações involuntárias referentes ao ano de 2010 constantes na tabela anexa a este voto.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 453/2011
DESPACHO Nº 4.105/2011
7. Processo nº: 48500.001557/2006-86. Assunto: Aprovação da resolução normativa que estabelece critérios e condições para entrada em operação comercial de reforços e ampliações de instalações de transmissão sob responsabilidade de transmissoras a serem integrados ao Sistema Interligado Nacional – SIN, resultado da Audiência Pública nº 16/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar resolução normativa que estabelece os critérios e condições para entrada em operação comercial de reforços e ampliações de instalações de transmissão sob responsabilidade de transmissoras a serem integrados ao Sistema interligado Nacional – SIN.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 454/2011
8. Processos nºs: 48500.001586/2011-86, 48500.001617/2011-07, 48500.001619/2011-98, 48500.004607/2010-34, 48500.004612/2010-47, 48500.004613/2010-91, 48500.004618/2010-14, 48500.004619/2010-69, 48500.004623/2010-27, 48500.004624/2010-71, 48500.006305/2010-09, 48500.006307/2010-90, 48500.006308/2010-34, 48500.006309/2010-89 e 48500.006310/2010-11. Assunto: Autorização para a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.159/2011
9. Processo nº: 48500.003351/2011-29. Assunto: Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade (Subestação Santana do Matos II) e estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.160/2011
10. Processos nºs: 48500.001591/2011-99 e 48500.001618/2011-43. Assunto: Autorização para a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.161/2011
11. Processo nº: 48500.003860/2008-56. Assunto: Ressarcimento dos custos de operação e manutenção para prestação dos Serviços Ancilares de Autorrestabelecimento – Black Start e controle secundário de freqüência por usinas outorgadas à empresa AES Tietê S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento à empresa AES Tietê S.A., via Encargo de Serviços de Sistema – ESS, no valor de R$ 108.522,03 (cento e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e três centavos) a preços de agosto de 2011, referente aos custos de operação e manutenção dos equipamentos necessários à disponibilidade de algumas usinas outorgadas à requerente para prestar os Serviços Ancilares de Autorrestabelecimento – Black Start e de controle secundário de freqüência no Sistema Interligado Nacional – SIN, no período de 1º de abril de 2010 a 31 de março de 2011, devendo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE atualizar monetariamente este valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado entre os meses de agosto de 2011 e a data da publicação do ato decorrente desta decisão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.162/2011
12. Processo nº: 48500.003509/2007-84. Assunto: Aprimoramento da Resolução Normativa nº 366/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS contratar empresa independente para auditar os dados de entrada do Programa Mensal de Operação – PMO e os dados e sistemas utilizados pelo Centro Nacional de Operação do Sistema Elétrico – CNOS, resultado da Audiência Pública nº 45/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Normativa nº 366/2009, e aprovar resolução normativa que dispõe sobre a obrigatoriedade do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS contratar empresa independente para auditar os dados de entrada do Programa Mensal de Operação – PMO e os dados e sistemas utilizados pelo Centro Nacional de Operação do Sistema Elétrico – CNOS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 455/2011
13. Processo nº: 48500.004423/2011-55. Assunto: Aprovação do regulamento que trata do acompanhamento das obras do setor de distribuição de energia elétrica relacionadas à Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol Associado – FIFA de 2014, a realizar-se no Brasil. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE a fiscalizar e acompanhar as obras da Copa do Mundo de 2014, apontadas como prioritárias pelas distribuidoras, conforme lista que consta da Nota Técnica nº 56/2011, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
14. Processo nº: 48500.000614/2010-67. Assunto: Aprovação do segundo conjunto de módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – Novo SCL, resultado da 2ª etapa da Audiência Pública nº 39/2011. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os 10 (dez) módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – Novo SCL, consideradas as contribuições aceitas e as alterações descritas na Nota Técnica nº 130/2011, emitida pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM; (ii) alterar o artigo 26 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituído pela Resolução Normativa nº 109/2004, que trata do critério de rateio de votos entre os agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na Assembléia-Geral, e (iii) alterar o artigo 2º da Resolução Normativa nº 336/2008, de forma a adequar os critérios utilizados na apuração do valor da garantia financeira a ser aportada pelos agentes de mercado.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 456/2011
15. Processo nº: 48500.004869/2011-80. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios à quarta revisão do Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 20 de outubro a 18 de novembro de 2011, com vistas a colher subsídios para o aperfeiçoamento do Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, com base nas contribuições descritas na Nota Técnica nº 49/2011, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e nos demais pontos listados no voto.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 64/2011
16. Processo nº: 48500.002763/1999-11. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para o estabelecimento do regulamento que dispõe sobre a transferência de controle societário de concessionárias, de permissionárias e de autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 20 de outubro a 15 de dezembro de 2011, com sessão ao vivo presencial no dia 30 de novembro de 2011, na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em Brasília, para colher subsídios e informações quanto ao regulamento que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica para obtenção de anuência à transferência de controle societário, e dá outras providências.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 65/2011
17. Processo nº: 48500.003057/2010-36. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 39/10, a qual foi instituída com vistas a colher subsídios e contribuições para o aperfeiçoamento da resolução normativa que regulamenta a retirada e venda de bens vinculados desnecessários ao serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e a exploração de potencial hidráulico por produtores independentes e autoprodutores, bem como revoga a Resolução ANEEL nº 20/1999 Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a reabertura da Audiência Pública nº 39/10, na modalidade intercâmbio documental, no período de 20 de outubro a 21 de novembro de 2011, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aperfeiçoamento da resolução normativa que regulamenta a desvinculação, por iniciativa de agente setorial, de bens vinculados aos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
AVISO DE REABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 39/2010
18. Processo nº: 48500.003714/2009-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte Transmissão de Energia S.A. – ENTE em face do Auto de Infração nº 22/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo de envio dos Balancetes Mensais Padronizados – BMPs, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
19. Processo nº: 48500.003436/2011-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pelo Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que manteve as penalidades de advertência e multa aplicadas pelo Auto de Infração nº 7/2010 em decorrência de: (i) atraso no envio de informações relativas à continuidade do serviço e (ii) descumprimento de metas dos indicadores coletivos de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, em 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
20. Processo nº: 48500.007044/2010-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que manteve a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 8/2007 em decorrência de suspensão irregular de fornecimento de energia elétrica e exposição de consumidor a ridículo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
21. Processo nº: 48500.000429/2011-53. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – IENNE, Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT e Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS em face da Resolução Homologatória nº 1.171/2011, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAPs vinculadas às instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e às demais instalações de transmissão para o ciclo 2011-2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – IENNE em face da Resolução Homologatória nº 1.171/11; (ii) conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS, com a determinação à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para que, no que tange à Receita Anual Permitida – RAP referente ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 62/2001, inclua no próximo reajuste a remuneração pela disponibilização de instalações incluídas no Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS relativa ao mês de junho de 2010, no valor de R$ 57.816,48 (cinqüenta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) a preços de junho de 2011; e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que verifique a situação operativa das instalações outorgadas a FURNAS por meio do Contrato de Concessão de Transmissão nº 6/2005 e das Subestações Furnas e Mascarenhas de Moraes, com o posterior envio de suas conclusões à SRT para fins de consideração no próximo reajuste das RAPs.
O Diretor-Relator decidiu retirar de pauta o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT.
22. Processo nº: 48500.002379/2011-49. Assunto: Análise do cumprimento do Despacho nº 3.719/2011, que estabeleceu determinações, sob pena de se proceder a cassação da outorga para exploração e implantação da Usina Termelétrica – UTE José de Alencar concedida à empresa Cauípe Geradora de Energia S.A., por meio da Portaria MME nº 109/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que, sob pena de se proceder à cassação da outorga para exploração e implantação da Usina Termelétrica – UTE José de Alencar, a empresa Cauípe Geradora de Energia S.A. adote junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE as seguintes providências: (i) altere, até o dia 21 de outubro de 2011, os montantes de energia associados aos registros do contrato firmado com a empresa Iguaçu Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. para os meses de fevereiro e março de 2011, de modo a eliminar a insuficiência de recursos desse período, podendo esta última empresa, até o dia 21 de outubro de 2011, alterar os montantes de energia associados ao registro de contratos firmados com terceiros nos meses de fevereiro e março de 2011, e a CCEE, posteriormente, proceder ao recálculo da receita de venda dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs vinculados à UTE José de Alencar, viabilizando o faturamento dos valores referentes aos meses de fevereiro e março de 2011, conforme critérios estabelecidos na Resolução Normativa nº 165/2005; (ii) proceda à quitação de todos os débitos remanescentes relativos a sua exposição financeira ao Mercado de Curto Prazo – MCP, mediante pagamento integral dos valores monetários lançados na liquidação financeira relativa ao mês de setembro de 2011; (iii) efetue, no ciclo de pagamento de penalidades referente ao mês de outubro de 2011 (data de vencimento da cobrança em 17 de novembro de 2011), o pagamento integral dos valores correspondentes a (iii.a) todas as multas por ausência de aporte de garantias financeiras, (iii.b) penalidades já aplicadas por insuficiência de lastro de potência (referentes aos processos de notificação já concluídos), (iii.c) penalidades já aplicadas por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica (referentes aos processos de notificação já concluídos) e (iii.d) todas as multas por descumprimento de obrigação de pagamento integral dos débitos lançados nos processos de liquidação financeira das operações de compra e venda no MCP; e (iv) alternativamente ao pagamento referido no item (iii) desta decisão, apresente perante a CCEE, até o dia 21 de outubro de 2011, proposta, a ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, de parcelamento dos valores globais correspondentes.
23. Processo nº: 48500.000649/2005-86. Assunto: Análise do cumprimento de determinações constantes na decisão da Diretoria proferida na 23ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 22 de Dezembro de 2005, acerca do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou procedente a reclamação interposta pelo município de Bela Cruz, localizado no estado do Ceará, referente à suposta cobrança indevida de valores relativos ao serviço de iluminação pública. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o processo, por perda de objeto, uma vez que a recorrente desistiu do Recurso Administrativo.
24. Processo nº: 48500.005520/2005-37. Assunto: Alteração da Súmula nº 6/2007 referente à cobrança do custo administrativo previsto no artigo 73 da Resolução ANEEL nº 456/2000, nos casos em que o medidor de energia elétrica estiver instalado no interior da unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
25. Processo nº: 48500.001678/2009-41. Assunto: Alteração da Súmula nº 11/2009, referente ao cancelamento, no âmbito administrativo, da cobrança da diferença de consumo por procedimento irregular, prevista no artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, nos casos de revisão de faturamento motivados por irregularidade, respaldando-se apenas na ausência de lacres e/ou queda de consumo. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
26. Processo nº: 48500.004788/2011-80. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Santa Luzia Energética S.A., detido pela PST Energias Renováveis e Participações S.A., em favor da empresa PCH Holding 2 Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário da empresa Santa Luzia Energética S.A., detido pela PST Energias Renováveis e Participações S.A., em favor da empresa PCH Holding 2 Ltda. e (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato decorrente desta decisão, para a implementação da transferência de controle societário e o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação, para o envio à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF de cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.163/2011
27. Processo nº: 48500.003583/2010-04. Assunto: Anuência à transferência para o Consórcio BCE, integrado pelas empresas CPFL Bio Buriti S.A. e Buritizal Central Energética Ltda., da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Buriti, localizada no município de Buritizal, no estado de São Paulo, outorgada à empresa CPFL Bio Buriti S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 2.643/2010. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência para as empresas CPFL Bio Buriti S.A. e Buritizal Central Energética Ltda., integrantes do Consórcio BCE, da autorização para exploração da Usina Termelétrica – UTE Buriti, localizada no município de Buritizal, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.164/2011
28. Processo nº: 48500.001226/2003-76. Assunto: Requerimento da Companhia Energética São José, de manutenção do percentual de redução de 100% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, concedido pela Resolução ANEEL nº 572/2003, que autorizou a requerente a instalar a Usina Termelétrica – UTE São José Colina, no município de Colina, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento apresentado pela Companhia Energética São José, de manutenção do percentual de redução de 100% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, concedido pela Resolução ANEEL nº 572/2003, que autorizou a requerente a instalar a Usina Termelétrica – UTE São José Colina, mantendo-se o desconto de 50% concedido pela Portaria MME nº 270/2011.
29. Processo nº: 48500.001822/2004-73. Assunto: Autorização para a Sociedade de Propósito Específico Alto Garcia Energética S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Garcia, localizada no rio Garcia, no município de Angelina, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sociedade de Propósito Específico Alto Garcia Energética S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Garcia, com capacidade instalada de 2.000 kW e potência líquida de 1.970 kW, bem como de suas instalações de transmissão de interesse restrito, e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH Alto Garcia, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou de distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação do ato decorrente desta decisão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.165/2011
30. Processo nº: 48500.004196/2011-68. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Jacaracanga – CIA II, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no município de Candeias, no estado da Bahia Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Jacaracanga – CIA II, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com um total de 641 metros de extensão, que conectará a Subestação Jacaracanga, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, à Subestação CIA II, de propriedade da requerente; localizadas no município de Candeias, no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.166/2011
31. Processo nº: 48500.002620/2011-30. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Jandira – Cotia, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Jandira e Cotia, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 16 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Jandira – Cotia, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com um total de 11,38 quilômetros de extensão, que conectará a Subestação Jandira, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, à Subestação Cotia, de propriedade da requerente; localizadas nos municípios de Jandira e Cotia, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.167/2011
32. Processo nº: 48500.001455/2011-07. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Sul Paulista, das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Ramal Itapetininga 9, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no município de Itapetininga, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Sul Paulista, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ramal Itapetininga 9, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com um total de 2,24 quilômetros de extensão, que conectará a Linha de Transmissão Tietê – Itapetininga 2 à Subestação Itapetininga 9, todas de propriedade da requerente; localizadas no município de Itapetininga, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.168/2011
33. Processo nº: 48500.003786/2011-73. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Santa Inês – Zé Doca, na tensão nominal de 69 kV, localizadas nos municípios de Santa Inês, Pindaré-Mirim, Bom Jardim, Governador Newton Bello e Zé Doca, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Santa Inês – Zé Doca, em circuito duplo, na tensão nominal de 69 kV, com aproximadamente 67 quilômetros de extensão, que conectará a Subestação Santa Inês à Subestação Zé Doca, ambas de propriedade da requerente; localizadas nos municípios de Santa Inês, Pindaré-Mirim, Bom Jardim, Governador Newton Bello e Zé Doca, no estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.169/2011
34. Processo nº: 48500.007133/2005-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Renato Benevides Gadelha em face de decisão proferida pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, referente à alegada irregularidade no medidor de energia elétrica na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA, atual Energisa Paraíba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o processo diante da ausência de qualquer manifestação ou recurso administrativo das partes interessadas (Sr. Renato Benevides Gadelha e Energisa Paraíba).