Fonte: ANEEL
(Atualizada em 26/10/2011 às 15h50)
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (25/10), em reunião pública, o reajuste tarifário da concessionária Boa Vista Energia S.A. (BOA VISTA). No entanto, a distribuidora só poderá praticar as novas tarifas após pagamento de obrigações setoriais. As novas tarifas entrariam em vigor na próxima terça, 1º de novembro, para 87 mil unidades consumidoras no município de Boa Vista.
O impedimento de reajuste em razão de inadimplência está previsto no artigo 10 da Lei n° 8.631/93, que dispõe sobre a fixação dos níveis tarifários para o serviço público de energia elétrica. Dessa forma, a concessionária só poderá aplicar os índices aprovados quando cumprir suas obrigações setoriais.
O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da Boa Vista Energia será de 12,92%. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores dessa distribuidora.
Empresa | Classe de Consumo | |
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) Por ex: indústrias |
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Boa Vista Energia | 13,15% | 12,38% |