ANEEL mantém tarifas da DME Distribuição até revisão tarifária

Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, na última terça-feira (25/10), manter as tarifas atuais da DME Distribuição S/A (DMED) até a publicação e implementação da metodologia definitiva do terceiro ciclo de revisões tarifárias. O DMED atende 64. 405 unidades consumidoras na cidade de Poços de Caldas (MG).
 
A Resolução Homologatória nº 1.123, de 22 de março de 2011, havia antecipado a terceira revisão tarifária periódica da DMED de 28 de junho de 2012 para 28 de outubro de 2011. Porém, com a aprovação dos procedimentos provisórios para distribuidoras de energia elétrica com revisão marcada para este ano, as tarifas foram mantidas. O procedimento, aprovado em abril (Resolução nº. 433/2011), também foi adotado nas revisões da Companhia Energética do Ceará (Coelce), Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, e Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
 
Após definição da metodologia do terceiro ciclo de revisões tarifárias, as distribuidoras que tiveram a vigência de suas tarifas prorrogadas terão 28 dias para apresentar as informações iniciais necessárias ao cálculo tarifário da revisão, exceto aquelas relativas à Base de Remuneração* Regulatória, que continuam acompanhando a Resolução nº. 342/2008.

A nova resolução determinará ainda a aplicação retroativa dos novos valores à data contratual das revisões tarifárias. A variação de receita decorrente da diferença entre as tarifas aplicadas no período provisório de vigência da revisão tarifária e as definidas na homologação dos resultados definitivos será calculada e compensada. (PG/GL).

Lista de distribuidoras com revisão tarifária periódica em 2011

Nº. DISTRIBUIDORA SIGLA DATA DE REVISÃO
01  Companhia Energética do Ceará COELCE 22/abr
02  Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A ELETROPAULO 04/jul
03  Centrais Elétricas do Pará S/A CELPA 07/ago
04  Elektro Eletricidade e Serviços S/A ELEKTRO 27/ago
05  Bandeirante Energia S/A BANDEIRANTE 23/out
06  Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL -PIRATININGA 23/out

*Base de remuneração – Investimentos prudentes, requeridos pela concessionária para prestar o serviço público de distribuição de acordo com as condições estabelecidas no contrato de concessão, em particular os níveis de qualidade exigidos, avaliados a preços de mercado e adaptados através dos índices de aproveitamento. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)