Fonte: ANEEL
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) está autorizado a manter a utilização dos valores das Curvas de Aversão ao Risco (CAR) das regiões Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste para o período de 1º/01/2011 a 31/12/2012 estabelecidas na Resolução Autorizativa nº. 2.658/2010. A decisão foi aprovada pela diretoria na última terça-feira (25/10).
A Curva de Aversão ao Risco é um mecanismo que estabelece o nível mínimo de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas necessário à produção de energia com segurança para o Sistema Interligado Nacional. Instituída pela Resolução nº 109/2002, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), funciona como um sinalizador de eventuais riscos de desabastecimento de energia provocados por alterações no volume de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas.
Com a decisão da última terça-feira (25/10), foi encerrada a Audiência Pública Nº 037/2011que discutia o tema. O objetivo da audiência era revisar os valores das CAR, tendo em vista a alteração das previsões de entrada em operação comercial de diversas Usinas Termelétricas localizadas no Nordeste e no Sudeste. De acordo com a Resolução Normativa Nº 212/2006, embora as CAR sejam bianuais elas devem ser atualizadas anualmente. Como as CAR revistas só seriam utilizadas em dezembro de 2011, a diretoria decidiu evitar o desgaste de sucessivas revisões em um curto espaço de tempo e manteve os valores da Resolução Nº 2.658/10. (PG/GL)