Fonte: ANEEL
Os consumidores de baixa renda com consumo menor ou igual a 30 quilowatts/hora (kWh) têm até o dia (1º/11) para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, assim, garantir a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Após a inscrição, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito a tarifas diferenciadas.
Confira abaixo o cronograma de término do benefício para os que não se enquadram nos novos critérios ou se enquadram, mas ainda não estão no CadÚnico.
Qualquer consumidor de baixa renda que atenda ou venha a atender aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. Mais informações sobre esse processo podem ser obtidas na página eletrônica do MDS. Após a inscrição no CadÚnico, é preciso procurar a distribuidora para comprovar o cadastramento. (GL/PG)