Fonte: ANEEL
Consumidores de energia, agentes e todos os segmentos interessados da sociedade podem enviar contribuições e participar das 14 audiências públicas atualmente abertas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As sugestões encaminhadas são avaliadas pelas áreas técnicas da Agência, que elaboram propostas de normas e regulamentos a serem submetidos à aprovação da diretoria colegiada nas reuniões públicas.
Assuntos importantes como a definição da Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL para o biênio 2012-2013 e a quarta revisão do Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST) estão em pauta. Além disso, os interessados podem contribuir para as audiências que vão definir os limites dos indicadores de qualidade (DEC* e FEC**) dos conjuntos de unidades consumidoras de seis concessionárias (COELCE, Elektro, AES Eletropaulo, EDP Bandeirante, CPFL Piratininga e Companhia de Eletricidade do Amapá).
A audiência pública é um instrumento de apoio ao processo decisório da Agência, para ampla consulta à sociedade e que precede a edição de normas e regulamentos. Em muitos casos, as audiências podem contar com a realização de sessões públicas, para a manifestação presencial dos interessados. Outras audiências são realizadas apenas por intercâmbio documental.
As contribuições podem ser encaminhadas para os e-mails abaixo listados, por fax: (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-030), em Brasília (DF). (PG/GL)
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC)
Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Resolução ANEEL n. 024, de 27 de janeiro de 2000 (Diário Oficial, de 28 jan. 2000, seção 1, p. 23) – Republicada (Diário Oficial, de 13 mar. 2003, seção 1, p. 54)
** Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC
Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Resolução ANEEL n. 024, de 27 de janeiro de 2000 (Diário Oficial, de 28 jan. 2000, seção 1, p. 23) – Republicada (Diário Oficial, de 13 mar. 2003, seção 1, p. 54)
Confira abaixo os prazos e e-mails para envio de contribuições