Diretoria avalia recursos de três empresas contra multas

Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) analisou recursos de empresas contra multas aplicadas pelas áreas técnicas.

Entre as infrações cometidas estão a celebração de contratos sem a anuência prévia da ANEEL, o descumprimento de metas dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), relativos a 2008, e a violação de contrato de concessão e de resoluções da ANEEL no que se refere à aplicação de tarifas de energia elétrica.

A análise foi feita durante reunião pública da diretoria da última terça-feira (1º/11). A decisão encerra a possibilidade de recurso na esfera administrativa.

Confira quadro abaixo com detalhes sobre as infrações. (BT/GL)

EMPRESA INFRAÇÃO VALOR FINAL DA MULTA DECISÃO DA ANEEL
CEMIG Geração e Transmissão S/A (CEMIG GT) Celebração de contratos entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL R$ 155.556,06 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela CEMIG GT. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF)
Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S/A (ENF) Descumprimento de metas dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) relativos a 2008. R$ 196.213,63 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Energisa Nova Friburgo. A penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) foi reduzida de R$ 364.587,16 para R$ 196.213,63.
Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA) Descumprimento do contrato de concessão e de resoluções da ANEEL no que se refere à aplicação de tarifas de energia elétrica à Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES. R$ 476.166,33 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela AMPLA. A penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) foi reduzida de R$ 4.789.868,40 para R$ 476.166,33.