Diretoria vai deliberar novas regras para revisão tarifária das distribuidoras

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) delibera nesta terça-feira (08/11), em reunião pública, proposta de alteração das regras de revisão das tarifas de energia elétrica ao consumidor. Em 2012,  31 das 61 distribuidorasterão novas tarifas homologadas pela Agência dentro do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas. O tema ficou em audiência pública (AP nº. 040/2010) de 10/09/2010 a 20/10/2010 (primeira fase) e de 16/03/2011 a 03/06/2011 (segunda fase) e recebeu cerca de 900 contribuições de 155 agentes, instituições e consumidores.

 
A nova metodologia será votada por tópico. Veja seus respectivos relatores.

 
Uma das inovações da nova metodologia é a criação de um indicador para refletir, na tarifa, a qualidade da energia fornecida, a fim de incentivar as distribuidoras a investir para prestar um melhor serviço.

Outra alteração é a redução da taxa de remuneração do capital investido pelas distribuidoras, atualmente em 9,95%. A queda será possível porque a economia brasileira mudou, com queda do risco Brasil e o investimento na atividade de distribuição de energia elétrica também se tornou menos arriscado, diminuindo os custos de captação de recursos pelas empresas.
 
 As distribuidoras também terão que ajustar o repasse de ganhos de produtividade ao consumidor, observados por seu desempenho histórico e não mais pelo modelo de uma empresa de referência criada pela ANEEL. A Agência também pretende ampliar o rol de “outras receitas” auferidas pelas empresase que serão parcialmente revertidas em prol damodicidade tarifária. 

A nova metodologia impacta diretamente uma parcela da tarifa, a chamada Parcela B, que reflete os custos que as distribuidoras podem gerenciar, como seus custos operacionais, por exemplo, e que representa 30% da conta de energia que chega ao consumidor. A outra parcela (Parcela A), não depende do gerenciamento das distribuidoras, pois se refere ao custo de produção e transmissão da energia, dos impostos, tributos e encargos determinados pelo poder público.

A revisão das tarifas acontece em média a cada quatro anos e é necessária para manter o equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras que levam a energia às casas, ao comércio e às indústrias. Essa será a terceira vez que a revisão é aplicada às tarifas (3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas). Os ciclos anteriores aconteceram de 2003 a 2006 (1º Ciclo) e de 2007 a 2010 (2º Ciclo).

O aperfeiçoamento da metodologia de revisão tarifária postergou a aplicação do 3º Ciclo para 2012, com efeitos relativos a 2011, mas sua conclusão permanecerá em 2014.  A revisão e o reajuste anual estão previstos nos contratos de concessão assinados entre o Governo federal e as empresas. No ano que a tarifa da distribuidora passa por revisão, o reajuste não é aplicado.

Confira no CLIC Energia (www.aneel.gov.br) a cobertura da reunião, com explicações sobre os itens deliberados e seus impactos. (GL/FA/BT)