3º Ciclo: Incentivo fiscal será considerado na taxa de retorno das empresas

Fonte: ANEEL


   Outro aprimoramento metodológico aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (08/11) para o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas é a consideração dos incentivos fiscais concedidos às distribuidoras que atuam nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)no cálculo da taxa de remuneração dessas empresas. Um desses incentivos é a alíquota diferenciada de imposto de renda.

   Atualmente, as distribuidoras recolhem 34% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), percentual que cai para 15,25% para aquelas que atuam nas áreas da SUDAM e da SUDENE, em razão do incentivo de 75% concedido sobre o IRPJ.

   Essa diferença de alíquota IRPJ, embora não seja distribuída na forma de dividendos aos acionistas, pode ser usada para investimentos, que são considerados na base de remuneração das distribuidoras. Com a decisão, a diferença será considerada no cálculo final da taxa de remuneração, de modo a equalizar o retorno líquido final de impostos para todas as distribuidoras.

   Desta forma, a Agência estará remunerando adequadamente as empresas que atuam nas áreas da SUDAM e SUDENE pelo incentivo de IRPJ a que têm direito, o que contribuirá para reduzir a tarifa e também incentivar as indústrias de infraestrutura a se instalarem nessas regiões, meta da Medida Provisória nº. 2.199-14/2001 que prevê o benefício.

   O relator da matéria, Julião Coelho, disse que a decisão da ANEEL vai ampliar os resultados da medida provisória, pois ao pagar uma tarifa de energia menor, o consumidor terá renda para outras coisas. Além disso, a decisão vai promover mais competitividade industrial em razão de tarifas de energia elétrica mais baratas.

   O tema fez parte do submódulo 4 da nova metodologia em análise. (FA/GL)

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