Fonte: ANEEL
O último ponto da metodologia do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta quarta-feira (09/11), trata da definição do Valor da Geração Própria (VGP). O VGP é o valor considerado pelo órgão regulador para cobertura dos custos referentes aos ativos de geração própria das distribuidoras que os possuem.
Pela Lei nº. 9.047/95, podem desenvolver a atividade de geração de energia as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) com mercado próprio menor que 500 gigawatts/hora/ano e aquelas que atendem sistemas isolados, desde que toda a energia gerada seja destinada ao atendimento de seu mercado próprio.
Pela decisão da ANEEL, o VGP será calculado pelo Fluxo de Caixa Descontado (FCD). Esse valor é definido na revisão tarifária e atualizado pelo IGP-M nos reajustes anuais. Os custos da geração própria vão compor a Parcela A (custos não gerenciáveis) da receita das concessionárias, no item de energia comprada para a revenda, pela multiplicação do VGP pelo Montante de Geração Própria (definido a partir da análise dos dados históricos).
Os investimentos em geração própria feitos no ciclo tarifário que resultarem em aumento da capacidade de geração serão remunerados nos reajustes anuais. (GL/DB)
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