Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu na última reunião extraordinária, realizada quarta-feira (09/11), aprovar o submódulo 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). O tópico trata dos prazos relativos a cada etapa dos processos de reajustes tarifários e das responsabilidades dos agentes externos e internos nesses processos.
Seguem abaixo algumas das etapas aprovadas dos processos de reajustes tarifários e as respectivas datas.
EVENTO |
DATA |
Envio das informações básicas pela concessionária/permissionária para a ANEEL. |
45 dias antes do Reajuste Tarifário Anual |
Pleito de reajuste tarifário anual encaminhado pela concessionária/permissionária à Agência. |
30 dias antes do Reajuste Tarifário Anual |
Apresentação no sítio da ANEEL na internet do pleito da concessionária/permissionária. |
15 dias antes do Reajuste Tarifário Anual |
Publicação no Diário Oficial da União (DOU), pela ANEEL, do resultado do reajuste tarifário, mediante a fixação do índice de reajuste e dos valores das tarifas de energia elétrica. |
1 a 7 dias antes do Reajuste Tarifário Anual |
A decisão da Agência revogou a Resolução nº 270/1998 que estabelecia as condições e procedimentos para a solicitação de reajuste de tarifas das concessionárias de distribuição.
O submódulo aprovado ficou em audiência pública de 17/12/2010 a 28/01/2011. (DB/CN).