Aprovada norma de migração de consumidor especial de sistema recém interligado

Fonte: ANEEL 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou os prazos para rescisão dos contratos firmados por consumidores especiais* de sistemas isolados que venham a ser interligados e não atendam aos requisitos para manter essa classificação. Assim, os consumidores especiais deverão formalizar à concessionária ou à permissionária de distribuição o seu retorno à condição de consumidores cativos até 30 dias após a data da efetiva interligação do sistema isolado.
 
A migração dos consumidores especiais para o mercado cativo da concessionária ou permissionária de distribuição deverá ocorrer em até 180 dias após a formalização. Além disso, nos casos de sistemas já interligados, a formalização deverá ocorrer em até 90 dias após a publicação da resolução.
 
O assunto foi discutido na Audiência Pública 050/2011, no período de 14/09 a 14/10 de 2011. A AP recebeu duas contribuições encaminhadas pela Associação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda. Os procedimentos para interligação de sistemas isolados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) estão previstos na Resolução Normativa Nº 447/2011. (PG/GL)

* Consumidores especiais: Aqueles que optaram por comprar energia elétrica de fornecedor distinto da concessionária local de distribuição. Devem ter demanda entre 500 KW e 3 MW e contratar energia de fontes renováveis.