PAUTA DA 43ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 16 de novembro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 14h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

 Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

1. Processo nº: 48500.004364/2011-15. Assunto: Aprovação do Edital e dos respectivos Anexos do Leilão nº 6/2011, que se destina à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

2. Processo nº: 48500.005217/2011-62. Assunto: Alteração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST permanente nº 127/2002 para redução de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratados pela Companhia Paranaense de Energia – Copel D, em função da migração do consumidor livre Berneck S.A Painéis e Cerrados para Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

3. Processo nº: 48500.004691/2011-77. Assunto: Autorização para a empresa Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

4. Processo nº: 48500.003714/2009-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte Transmissão de Energia S.A. – ENTE em face do Auto de Infração nº 22/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo de envio dos Balancetes Mensais Padronizados – BMPs, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

5. Processo nº: 48500.003408/2011-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., em face do Auto de Infração nº 1.009/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações relacionadas à conservação e manutenção do parque gerador. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

 6. Processo nº: 48500.000374/2011-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Sudeste Nordeste S.A – TSN, em face do Auto de Infração nº 51/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares estabelecidas nos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, nos ciclos 2009/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

7. Processo nº: 48500.007331/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP em face do Despacho nº 3.369/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Columbi. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

8. Processo nº: 48500.006901/2009-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Auto de Infração nº 2/2009, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Público Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de processo de fiscalização técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 

9. Processo nº: 48500.003218/2011-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA em face do Despacho nº 3.171/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, sobre a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI à TAESA, na Receita Anual Permitida – RAP da Linha de Transmissão Gurupi-Miracema C2, 500 kV, por falha do reator na Subestação Gurupi, devido à contaminação do óleo isolante por enxofre corrosivo em 11 de abril de 2010, conforme determina a Resolução Normativa nº 371/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

10. Processo nº: 48500.000590/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bioenergética Vale do Paracatu S.A. – BEVAP em face da decisão mediante a qual a Comissão Especial de Licitação – CEL inabilitou a Usina Termelétrica – UTE BEVAP no Leilão de Energia de Reserva nº 3/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo Retirado de Pauta

11. Processo: 48500.005331/2010-10. Assunto: Agravo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT em face do Despacho nº 2.923/2011, que negou o Pedido de Reconsideração da referida concessionária em face do Despacho nº 2.443/2011, que decidiu em última instância acerca do Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 129/2010, lavrado pela Superintendência dos Serviços de Eletricidade – SFE, por estar exaurida a esfera administrativa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

12. Processo nº: 48500.004106/2009-14. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Brasil Bio Fuels S.A. – BBF em face da Resolução Autorizativa nº 3.011/2011, que autorizou o enquadramento da Usina Termelétrica – UTE Brasil Bio Fuels na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

13. Processo nº: 48500.007268/2000-96. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.004/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da pena de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jurumirim, localizada nos municípios de Rio Casca e São Pedro dos Ferros, no estado de Minas Gerais, concedida à empresa Brookfield Energia Renovável S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.173/2007, em face do descumprimento de seu cronograma de implantação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

14. Processo nº: 48500.002379/2011-49. Assunto: Avaliação quanto ao cumprimento do Despacho nº 3.719/2011, que estabeleceu determinações, sob pena de se proceder a cassação da outorga para exploração e implantação da Usina Termelétrica – UTE José de Alencar concedida à empresa Cauípe Geradora de Energia S.A., por meio da Portaria MME nº 109/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

15. Processo nº: 48500.003488/2011-83. Assunto: Anuência à transferência do controle societário das empresas Sul Transmissora de Energia S.A. – STE, ATE Transmissora de Energia S.A., ATE II Transmissora de Energia S.A., ATE III Transmissora de Energia S.A.; da Abengoa Concessões Brasil Holding S.A. em favor da empresa Abengoa Participações Holding S.A. – Newco, com posterior transferência do controle indireto da Newco para a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

16. Processo nº: 48500.006126/2009-20. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 36/2011, instaurada com a finalidade de colher subsídios para o aperfeiçoamento da regulamentação que altera as Resoluções Normativas nºs 390/2009 e 391/2009, que estabelecem os requisitos necessários à autorização para a exploração e alteração da capacidade instalada de usinas termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia, além dos procedimentos para registro de centrais geradoras com capacidade reduzida; bem como alteração dos itens 2.5 e 2.7 do Anexo I da Resolução Normativa nº 391/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

17. Processo nº: 48500.006325/2000-92. Assunto: Anuência à transferência da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE CTE Fibra, outorgada, por transferência, por meio da Resolução Autorizativa nº 225/2005 à empresa Vicunha Têxtil S.A., localizada no município de Americana, no estado de São Paulo, em favor da empresa Fibracel Têxtil Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

18. Processo nº: 48500.007332/1999-88. Assunto: Anuência à transferência em favor da empresa Tonon Bioeletricidade Ltda. da autorização para exploração da Usina Termelétrica – UTE Santa Cândida, localizada no município de Bocaina, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

19. Processo nº: 48500.000443/2008-51. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Monteverde, de 40.000 kW para 20.000 kW, localizada no município de Ponta Porã, no estado de Mato Grosso do Sul, outorgada à empresa Monteverde Agro-Energética S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 1.704/2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

20. Processo nº: 48500.000935/2001-81. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Peixe Angical, outorgada à empresa Enerpeixe S.A., por meio do Decreto s/nº de 15 de outubro de 2001, regulada pelo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 130/2001, localizada nos municípios de Peixe e São Salvador, no estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

21. Processo nº: 48500.003800/2002-40. Assunto: Autorização para a Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria – CEESAN implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Maria, localizada no município de Benedito Novo, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

22. Processo nº: 48100.000036/1996-34. Assunto: Celebração do Contrato de Concessão para a regulação da exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Jurupará, atualmente outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, por meio da Portaria DNAEE nº 89/1996, localizada no município de Piedade, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

23. Processos nºs: 48500.004538/2002-14, 48500.001408/2003-83, 48500.000531/2008-53, 48500.001154/2008-70 e 48500.001155/2008-14. Assunto: Pedido formulado pela empresa Energio Nordeste Energias Renováveis S.A., de alteração dos marcos intermediários dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Icaraí I, Icaraí II, Taíba Águia, Taíba Andorinha e Colônia, as quais comercializaram energia elétrica no Leilão de Energia de Reserva nº 3/2009.  Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo Retirado de Pauta

24. Processo nº: 48500.000502/2011-97. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Canoas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Garibaldi, localizadas nos municípios de Cerro Negro, Abdon Batista, Vargem, São José do Cerrito e Campo Belo do Sul, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

25. Processo nº: 48500.003869/2011-62. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Bandeirante Energia S.A., da área de terra necessária à implantação da Subestação RAE E ETD URBANOVA, localizada no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

26. Processo nº: 48500.007086/2010-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela consumidora Sra. Maria das Graças de Oliveira Almeida Gracinha Barbosa em face do Despacho nº 2.631/2011, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela recorrente e permitiu que a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG efetuasse a cobrança da diferença de consumo constatado pela concessionária no período de dezembro de 2007 a julho de 2009, além de manter a possibilidade de cobrança do custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

27. Processo nº: 48500.002537/2010-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Olgalice de Menezes Silvino de Souza em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
28. Processo nº: 48500.003838/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Marly Guimaro Viafora Prevot em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

29. Processo nº: 48500.003836/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à responsabilidade sobre débitos na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

30. Processo nº: 48500.003837/2010-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à responsabilidade sobre débitos na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

31. Processo nº: 48500.002547/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sociedade Beneficente Hospital São Caetano em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação tarifária de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

32. Processo nº: 48500.001884/2010-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Fleury S.A., representada pelo Sr. Luciano Calegari, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

33. Processo nº: 48500.001881/2010-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Cerâmica Tapera de Salto Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

34. Processo nº: 48500.002538/2010-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Luiz Pereira de Brito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.