MEMÓRIA DA 42ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 8 e 9 de novembro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                      Romeu Donizete Rufino
                                     Julião Silveira Coelho
                                   André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo: 48500.007103/2009-32. Assunto: Aprovação dos Procedimentos Gerais para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 40/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 2.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual estabelece os Procedimentos Gerais para cálculo da revisão tarifária periódica a serem utilizados no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo 2 do PRORET, e (ii) aprovar o Módulo 2 do PRORET e alterar dispositivos das (ii.a) Resolução Normativa nº 234/2006, com redação dada pela Resolução Normativa nº 338/2008, e (ii.b) Resolução Normativa nº 294/2007.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE e da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 457/2011

2. Processo nº 48500.007101/2009-43. Assunto: Aprovação da metodologia relativa à definição dos Custos Operacionais Regulatórios, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 40/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as Seções 1, 2 e 3 do Submódulo 2.2 dos Procedimentos Regulação Tarifária – PRORET, referente à metodologia para definição dos Custos Operacionais, resultado da Audiência Pública nº 40/2010, que tratou das metodologias a serem utilizadas no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, da ENDESA Brasil e pela professora Ana Lúcia Miranda Lopes do Departamento de Economia da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 457/2011

3. Processo nº 48500.002478/2010-40. Assunto: Aprovação da metodologia relativa à Base de Remuneração Regulatória, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 40/2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 2.3 dos Procedimentos Regulação Tarifária – PRORET, o qual estabelece a metodologia para definição da Base de Remuneração Regulatória, a ser utilizada no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo 2 do PRORET e (ii) alterar o § 21 do Anexo IV da Resolução Normativa nº 234/2006, com redação dada pela Resolução Normativa nº 338/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação: “O procedimento para avaliação completa da base de remuneração deverá ser discutido nas revisões tarifárias periódicas subseqüentes. No terceiro ciclo de revisões tarifárias periódicas os ativos imobilizados em serviço serão avaliados conforme metodologia e critérios a serem estabelecidos”.
Houve sustentação oral por parte dos representantes dos grupos EDP e AES Brasil.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 457/2011

4. Processo: 48500.007102/2009-98. Assunto: Aprovação da metodologia e critérios gerais para definição da estrutura e do Custo de Capital Regulatórios a serem utilizados no cálculo da remuneração dos ativos de distribuição de energia elétrica para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 40/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por maioria, decidiu aprovar o Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual estabelece a metodologia para a definição da Estrutura Ótima de Capital, bem como o Custo de Capital a serem utilizados no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo 2 do PRORET.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana votou no sentido de utilizar na metodologia de cálculo da remuneração dos ativos de distribuição de energia elétrica, constante do Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, a participação do capital de terceiros no valor de 60%, conforme definido na primeira etapa da Audiência Pública nº 40/2010 e apresentado na Nota Técnica nº 262/2010-SRE/ANEEL.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, da Light Serviços de Eletricidade S.A., da NEOENERGIA S.A, da ENDESA Brasil, da STRATEGOR – Consultoria e Treinamento e pelo Sr. Antônio Ganim.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 457/2011

5. Processo: 48500.007100/2009-07. Assunto: Aprovação da metodologia de cálculo do Fator X para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 40/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, o Submódulo 2.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual estabelece a metodologia a ser utilizada para o cálculo do Fator X no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica e integra o Módulo 2 do PRORET e (ii) alterar os artigos 1º, 3º, 7º, 8º e 10 da Resolução Normativa nº 294/2007, que estabelece a metodologia aplicável e os procedimentos de repasse tarifário dos déficits incorridos pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica em função da execução do Programa Luz Para Todos.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Light Serviços de Eletricidade S.A. e da Neoenergia S.A., e pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR.

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6. Processo nº 48500.007099/2009-11. Assunto: Aprovação da metodologia de tratamento regulatório para Perdas Não Técnicas de Energia Elétrica e Receitas Irrecuperáveis para o Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de Energia Elétrica, resultado da Audiência Pública nº 40/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 2.6 e o item 4 do Submódulo 2.2 dos Procedimentos Regulação Tarifária – PRORET, referentes, respectivamente, à metodologia de tratamento regulatório para Perdas Não Técnicas de Energia Elétrica e à metodologia de tratamento regulatório para Receitas Irrecuperáveis, resultado da Audiência Pública nº 40/2010, que tratou das metodologias a serem utilizadas no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo 2 do PRORET.
Houve sustentação oral por parte dos representantes do grupo CPFL Energia e da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 457/2011

7. Processo nº 48500.007101/2009-43. Assunto: Aprovação de metodologia relativa à definição de Outras Receitas, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 40/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE; dos grupos EDP, AES Brasil, CPFL Energia e da ENDESA Brasil.

8. Processo nº 48500.002848/2008-24. Assunto: Aprovação da metodologia relativa aos Custos da Geração Própria, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 40/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 2.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata da Geração Própria a ser adotado no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 457/2011

9. Processo nº 48500.001217/2008-98. Assunto: Aprovação do Rito do Processo de revisão tarifária para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 49/2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica — SRE; Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD; Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT; Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; Superintendência de Estudos do Mercado – SEM; Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 10.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata do Rito do Processo de revisão tarifária a ser adotado Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, consolidado a partir das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 49/2010.
 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 458/2011