Fonte: ANEEL
Data: 9 de novembro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 14h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente por motivo de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
O Diretor Julião Silveira Coelho retificou a decisão do processo nº 48500.002953/2011-69, deliberado na 28ª Reunião Pública Ordinária, ocorrida em 2 de agosto de 2011, para atender o pleito da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – ABRAGE, alterando para o dia 2 de dezembro de 2011, a data de encerramento do recebimento de contribuições para a Audiência Pública nº 62/2011, instaurada para colher subsídios quanto aos procedimentos de comunicação de ocorrências graves em instalações de geração de energia elétrica e eventual suspensão da situação operacional do empreendimento.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.002958/2009-77. Assunto: Aprovação da regulamentação dos procedimentos relativos ao processo de Reajuste Tarifário Anual das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 118/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 270/1998 e aprovar o Submódulo 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. A Diretoria decidiu ainda, que o modelo da planilha “PROPOSTA DE REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL” seja colocado à disposição no âmbito da Audiência Pública nº 118/2010, e que seja permitido o envio de contribuições relativas a essa planilha até 15 (quinze) dias após a sua disponibilização.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 459/2011
2. Processo nº: 48500.000533/2011-48. Assunto: Aprovação da regulamentação da situação dos consumidores especiais situados nos sistemas isolados que não atendem ao requisito para permanecerem nessa condição após a interligação ao Sistema Interligado Nacional – SIN, resultado da Audiência Pública nº 50/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a inclusão do artigo 7ºA na Resolução Normativa nº 447/2011 regulamentando os prazos para rescisão dos contratos firmados por consumidores especiais situados em sistemas isolados que venham a ser interligados e que não atendam os requisitos para essa condição no Sistema Interligado Nacional – SIN.
RESOLUÇÕES NORMATIVAS NºS 460/2011
3. Processo nº: 48500.003261/2010-57. Assunto: Aprovação da Revisão 2.0 dos Módulos 2, 6, 9, 12, 13, 23 e 26 dos Procedimentos de Rede, resultado da Audiência Pública nº 2/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Revisão 2.0 dos Módulos 2, 6, 9, 12, 13, 23 e 26 dos Procedimentos de Rede e (ii) determinar prazo de 120 (cento e vinte) dias para o envio, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, das minutas dos módulos dos Procedimentos de Rede impactados pelas alterações aprovadas na Revisão 2.0.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 461/2011
4. Processo nº: 48500.005217/2011-62. Assunto: Alteração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST permanente nº 127/2002 para redução de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratados pela Companhia Paranaense de Energia – Copel D, em função da migração do consumidor livre Berneck S.A Painéis e Cerrados para Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
5. Processo nº: 48500.003714/2009-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte Transmissão de Energia S.A. – ENTE em face do Auto de Infração nº 22/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo de envio dos Balancetes Mensais Padronizados – BMPs, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
6. Processo nº: 48500.001696/2011-48. Assunto: Petição interposta pela empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.254/2011, que negou provimento o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa recorrente, mantendo na íntegra a decisão constante do Despacho nº 2.441/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.254/2011, para que os encargos dos meses de julho, agosto e setembro de 2011 sejam considerados como créditos a serem compensados nos encargos de transmissão durante o ciclo tarifário 2012-2013.
7. Processo nº: 48500.005477/2011-38. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa Tropical Bioenergia S.A., detido pela Maeda Agroindustrial S.A. e LDC-SEV Bioenergia S.A. em favor da empresa Platina Bioenergia Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a reestruturação societária da empresa Tropical Bioenergia S.A., mediante a transferência das participações atualmente detidas pela Maeda Agroindustrial S.A. e pela LDC-SEV Bioenergia S.A. em favor da empresa Platina Bioenergia Ltda. e (ii) estabelecer que a transferência ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias a contar da data da publicação do ato decorrente dessa decisão e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.193/2011
8. Processo nº: 48500.007332/1999-88. Assunto: Anuência à transferência em favor da empresa Tonon Bioeletricidade Ltda. da autorização para exploração da Usina Termelétrica – UTE Santa Cândida, localizada no município de Bocaina, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
9. Processo nº: 48500.003800/2002-40. Assunto: Autorização para a Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria – CEESAN implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Maria, localizada no município de Benedito Novo, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
10. Processo nº: 48100.000036/1996-34. Assunto: Celebração do Contrato de Concessão para a regulação da exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Jurupará, atualmente outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, por meio da Portaria DNAEE nº 89/1996, localizada no município de Piedade, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
11. Processo nº: 48500.000935/2001-81. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Peixe Angical, outorgada à empresa Enerpeixe S.A., por meio do Decreto s/nº de 15 de outubro de 2001, regulada pelo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 130/2001, localizada nos municípios de Peixe e São Salvador, no estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
12. Processo nº: 48500.002058/2006-51. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, outorgada à empresa Bolognesi Participações S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.746/2011, localizada no município de Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ampliação da capacidade instalada, de 174.300 kW para 175.560 kW, por meio da alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, outorgada por transferência à empresa Bolognesi Participações S.A., localizada no município de Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.197/2011
13. Processo nº: 48500.002343/2008-60. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Conquista do Pontal, outorgada à empresa Usina Conquista do Pontal S.A. por meio da Portaria MME nº 28/2009, localizada no município de Mirante do Paranapanema, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ampliação, de 100.000 kW para 110.000 kW, da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Conquista do Pontal.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.194/2011
14. Processo nº: 48500.004484/2001-14. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Fortaleza, outorgada à Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. – CGTF no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, inicialmente constituída por dois turbogeradores de ciclo a gás de 123.250 kW cada e por um turbogerador de ciclo a vapor de 110.000 kW, totalizando 356.600 kW de potência, em ciclo combinado, nos termos da Resolução ANEEL nº 433/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
15. Processo nº: 48500.003869/2011-62. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Bandeirante Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação RAE E ETD URBANOVA, localizada no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
16. Processo nº: 48500.004976/2011-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio das Pedras, localizadas no município de Luiz Eduardo Magalhães, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio das Pedras, localizadas no município de Luiz Eduardo Magalhães, no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.195/2011
17. Processos nºs: 48500.001180/2000-24, 48500.001265/2000-85, 48500.001392/2000-01, 48500.001490/2000-11, 48500.001605/2000-31 e 48500.001768/2000-04. Assunto: Solicitação de segunda postergação do prazo para levantamento, identificação e avaliação dos ativos das Cooperativas de Eletrificação Rural, localizadas no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar até o dia 1º de abril de 2012 o prazo para que a empresa Energisa Paraíba S.A. cumpra as determinações impostas pelas Resoluções Autorizativas nºs 2.531/2010, 2.503/2010, 2.532/2010, 2.542/2010, 2.517/2010 e 2.504/2010, que declaram de utilidade pública os ativos das Cooperativas de Eletrificação Rural da Paraíba.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.196/2011
18. Processo nº: 48500.007086/2010-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela consumidora Sra. Maria das Graças de Oliveira Almeida Gracinha Barbosa em face do Despacho nº 2.631/2011, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela recorrente e permitiu que a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG efetuasse a cobrança da diferença de consumo constatado pela concessionária no período de dezembro de 2007 a julho de 2009, além de manter a possibilidade de cobrança do custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
19. Processo nº: 48500.002537/2010-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Olgalice de Menezes Silvino de Souza em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
20. Processo nº: 48500.003838/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Marly Guimaro Viafora Prevot em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
21. Processo nº: 48500.003836/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à responsabilidade sobre débitos na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
22. Processo nº: 48500.003837/2010-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Comercial Ferreira Santos Ltda. – COFESA em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à responsabilidade sobre débitos na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
23. Processo nº: 48500.002547/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sociedade Beneficente Hospital São Caetano em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação tarifária de unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
24. Processo nº: 48500.001884/2010-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Fleury S.A., representada pelo Sr. Luciano Calegari, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
25. Processo nº: 48500.001881/2010-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Cerâmica Tapera de Salto Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
26. Processo nº: 48500.002538/2010-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Luiz Pereira de Brito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.