Recursos contra multas são analisados pela diretoria da ANEEL

Fonte: ANEEL


Falhas relativas à qualidade de serviços prestados e irregularidades constatadas durante a fiscalização estão entre as infrações cometidas por concessionárias do país. As empresas receberam penalidades e entraram com recursos na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os pleitos foram analisados durante a 43ª reunião pública da diretoria realizada nesta quarta-feira (16/11). A decisão da diretoria encerra a possibilidade de recurso das concessionárias na esfera administrativa. Confira quadro abaixo com detalhes sobre as infrações. (FA/GL)

 

Empresa
 

Infração Valor final da multa Decisão da ANEEL
Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A (ENTE)
Descumprimento do prazo de envio dos Balancetes Mensais Padronizados dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009
R$ 33.290,91  
A Agência decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela EMPRESA. Foi mantida a penalidade de multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização Econômico-Financeira (SFF)
 
Amazonas Distribuidora de Energia S.A.  
Descumprimento de obrigações relacionadas à conservação e manutenção do parque gerador
 
 
R$ 6,3 milhões A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa. Foi mantida a penalidade de multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização da Geração (SFG)
Transmissora Sudeste Nordeste S.A  Violação do nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e deficiência na prestação do serviço público de transmissão (ciclos 2009/2010) R$ 77.768,45 A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa. Foi mantida a penalidade de multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade (SFE)
Companhia Energética de Pernambuco (CELPE) Não conformidades verificadas na fiscalização técnica e comercial, no exercício de 2008 R$ 280.570,42 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela empresa. Foi mantida a penalidade de multa aplicada pela Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE)