Fonte: ANEEL
Data: 22 de novembro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.
1. Processo nº: 48500.007101/2009-43. Assunto: Aprovação de metodologia relativa à definição de Outras Receitas, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 40/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
2. Processo nº: 48500.001959/2011-19. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
3. Processo nº: 48500.004898/2011-41. Assunto: Homologação das tarifas de referência e praticada pela Eletrobrás Termonuclear S.A. – Eletronuclear, com vigência no período de 5 de dezembro de 2011 a 4 de dezembro de 2012, em atendimento ao disposto na Lei nº 12.111/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
4. Processo nº: 48500.001217/2008-98. Assunto: Abertura de Audiência Pública para alteração da Resolução Normativa nº 433/2011, que trata dos procedimentos a serem adotados em caráter provisório para as concessionárias que serão submetidas à revisão tarifária antes da aprovação das metodologias aplicáveis ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
5. Processo nº: 48500.004247/2009-37. Assunto: Alteração metodológica da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia elétrica do Brasil, que compõe o Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, resultado da Audiência Pública nº 120/2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo nº: 48500.001289/2011-31. Assunto: Aprovação da metodologia de cálculo das perdas na distribuição para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 25/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
7. Processo nº: 48500.002603/2011-01. Assunto: Pedido da concessionária Eletrogóes S.A. de realização do cálculo do valor do benefício do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e do número de parcelas a ser reembolsado via sub-rogação da CCC, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II, localizada no município de Pimenta Bueno, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
8. Processos nºs: 48500.001594/2011-22, 48500.001598/2011-19, 48500.001600/2011-41, 48500.001604/2011-20, 48500.001608/2011-16 e 48500.006582/2010-11. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
9. Processo nº: 48500.000360/2011-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE em face do Auto de Infração nº 26/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa, em decorrência do descumprimento dos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, relativos ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
10. Processo nº: 48500.004272/2010-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Barra Bioenergia S.A. Açúcar e Álcool em face do Despacho nº 3.957/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que promoveu a retenção das parcelas da Receita Fixa da Usina Termelétrica – UTE Ipaussu, referente ao Contrato de Energia de Reserva – CER nº 27/08, na liquidação financeira relativa à contratação de energia de reserva, referente à competência de outubro de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
11. Processo nº: 48500.000590/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bioenergética Vale do Paracatu S.A. – BEVAP em face da decisão mediante a qual a Comissão Especial de Licitação – CEL inabilitou a Usina Termelétrica – UTE BEVAP no Leilão de Energia de Reserva nº 3/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
12. Processos nºs: 48500.005994/2007-21, 48500.002933/2010-15, 48500.003572/2009-82, 48500.003817/2009-71, 48500.003821/2009-30, 48500.004039/2009-38 e 48500.004040/2009-62. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS em face da Resolução Autorizativa nº 2.367/2010, que autorizou a requerente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
13. Processo nº: 48500.004428/1998-68. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 2/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida à empresa Enron Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como agente comercializadora de energia elétrica, em face do descumprimento da Resolução ANEEL nº 265/1998, consoante à Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
14. Processo nº: 48500.008458/2008-68. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Viralcool Castilho, objeto da Resolução Autorizativa nº 2.088/2009, outorgada à empresa Viralcool Açúcar e Álcool Ltda., localizada no município de Castilho, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
15. Processo nº: 48500.001092/2001-40. Assunto: Transferência da empresa Ecoenergia Geração Termelétrica Ltda. em favor da Gaia Energia e Participações S.A., da autorização, objeto da Resolução ANEEL nº 300/2001, para exploração da Usina Termelétrica – UTE Ecoluz, localizada no município de Guarapuava, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
16. Processo nº: 48500.004147/2009-19. Assunto: Autorização para a empresa Usina Caeté S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Paulicéia, localizada no município de Paulicéia, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
17. Processo nº: 48500.005768/2000-48. Assunto: Alteração do ato autorizativo da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Marechal Floriano, outorgada à empresa Mizu S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 324/2002, localizada nos municípios de Marechal Floriano e Domingos Martins, no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
18. Processo nº: 48500.001123/2009-08. Assunto: Alteração dos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs Paulo Afonso IV e Moxotó, localizadas, respectivamente, no município de Paulo Afonso, no estado da Bahia, e no município de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
19. Processo nº: 48100.001165/1996-12. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Itaúba, outorgada à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, de 512.400 kW para 500.400 kW, nos termos do Contrato de Concessão nº 25/2000-ANEEL-CEEE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
20. Processo nº: 48500.003362/2011-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suítes Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
21. Processo nº: 48500.004476/2010-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Margareth Terezinha Coelho Grivicich em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
22. Processo nº: 48500.003224/2011-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Silvia Bassani da Rosa em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
23. Processo nº: 48500.006102/2010-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Daniel Machado dos Santos em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
24. Processo nº: 48500.004078/2010-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jurandir Luis dos Santos em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
25. Processo nº: 48500.003225/2011-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Posto Jardim do Trevo Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
26. Processo nº: 48500.003221/2011-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Márcio Aurélio Franchini. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.