Fonte: ANEEL
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a realizar reforços em suas instalações de transmissão. Serão implantados reforços em seis empreendimentos da Chesf, entre eles a linha de transmissão Jacaracanga-Cotegipe e as subestações Piripiri, São João do Piauí e Extremoz II. Para remunerar o investimento, a empresa terá direito a parcelas da Receita Anual Permitida (RAP)* no valor de R$ 7,1 milhões. A decisão ocorreu em reunião da diretoria colegiada da Agência realizada na última terça-feira (22/11). Confira abaixo os reforços e o valor da RAP.
Empreendimento |
RAP |
LT JACARACANGA – COTEGIPE Recapacitação de 251 MVA para 517 MVA. |
125.811,53 |
SE PIRIPIRI Instalação do 2º banco de capacitores e módulo de manobra associado. |
646.713,30 |
SE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Complementação do módulo de conexão de transformador para o AT 05T1 e do módulo de interligação de barramentos 500 kV para arranjo disjuntor e meio. |
1.387.291,66 |
SE EXTREMOZ II Seccionamento do segundo circuito da LT 230 kV Campina Grande II – Natal III na SE EXTREMOZ II. |
2.365.530,49 |
SE SANTO ANTÔNIO DE JESUS Instalação do terceiro transformador 230/69 kV – 2 x 100 MVA e conexões associadas. |
1.247.370,55 |
SE SENHOR DO BONFIM II Instalação do segundo transformador 230/138 kV – 1 x 100 MVA e conexões associadas. |
1.373.872,41 |
Total |
7.146.589,94 |
O prazo para entrada em operação comercial dessas melhorias é de 24 meses. Os valores correspondentes às novas parcelas de RAP das empresas são considerados a partir do início de operação comercial dos reforços, com base na vida útil dos equipamentos. A RAP é estabelecida pela Agência para remunerar os investimentos das concessionárias em instalações de transmissão de energia elétrica. Essa receita também cobre os custos de operação e manutenção que as empresas têm com esses empreendimentos. (BT/DB)
*Receita anual permitida – Receita anual, resultante da oferta vencedora da licitação, a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de transmissão a partir da entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Resolução Normativa ANEEL n. 230, de 12 de setembro de 2006 (Diário Oficial, de 13 set. 2006, seção 1, p. 56)