MEMÓRIA DA 44ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

 Data: 22 e 23 de novembro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                            Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                  Romeu Donizete Rufino
                                 Julião Silveira Coelho
                                 André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.007101/2009-43. Assunto: Aprovação de metodologia relativa à definição de Outras Receitas, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 40/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 2.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, o qual estabelece a metodologia a ser utilizada para definição do tratamento regulatório de Outras Receitas no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica; (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que, no prazo de 10 (dez) dias, submeta à Diretoria proposta de ajuste no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico no sentido de estabelecer subconta específica para registro contábil das receitas relativas a ultrapassagens de demanda e excedentes de reativo como obrigações especiais que não sofram os efeitos da depreciação até seu efetivo cômputo no processo tarifário da concessionária; e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e à Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, sob a coordenação da SRD, que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias procedam aos ajustes necessários no regulamento técnico, alterando o disposto na Resolução Normativa nº 414/2010, de modo a intensificar o sinal regulatório sobre usuário do sistema para incentivar o uso eficiente da rede.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 463/2011

2. Processo nº: 48500.001959/2011-19. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2011, que representa efeito médio de 95,51% sobre as tarifas atuais dos consumidores, resultante de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 3,85%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o período de 30 de novembro de 2011 a 29 de novembro de 2012; e (v) estabelecer que as tarifas de que tratam os artigos 3º e 4º da resolução homologatória decorrente desta decisão somente entrarão em vigor quando a CEA cumprir as obrigações de adimplemento a que se refere o artigo 10 da Lei nº 8.631/1993, com a redação dada pelo artigo 7º da Lei nº 10.848/2004, e após autorização específica da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, sendo que até o cumprimento das obrigações citadas, a CEA aplicará as tarifas constantes dos Anexos IV e IV-A da respectiva resolução. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME ressaltando a preocupação da ANEEL com a situação da CEA em aditamento aos ofícios nº 159/2007-DR/ANEEL e nº 286/2008-DR/ANEEL, de 11 de junho de 2007 e 2 de dezembro de 2008, respectivamente.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.234/2011

3. Processo nº: 48500.004898/2011-41. Assunto: Homologação das tarifas de referência e praticada pela Eletrobrás Termonuclear S.A. – Eletronuclear, com vigência no período de 5 de dezembro de 2011 a 4 de dezembro de 2012, em atendimento ao disposto na Lei nº 12.111/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os valores de R$ 130,29/MWh (cento e trinta reais e vinte nove centavos por megawatt-hora) e R$ 148,79/MWh (cento e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos por  megawatt-hora) para as tarifas de referência e praticada pela Eletrobrás Termonuclear S.A. – Eletronuclear, respectivamente, relativas ao período compreendido entre 5 de dezembro de 2011 e 4 de dezembro de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.235/2011

4. Processo nº: 48500.001217/2008-98. Assunto: Abertura de Audiência Pública para alteração da Resolução Normativa nº 433/2011, que trata dos procedimentos a serem adotados em caráter provisório para as concessionárias que serão submetidas à revisão tarifária antes da homologação das metodologias aplicáveis ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 24 de novembro a 8 de dezembro de 2011, para alteração da Resolução Normativa nº 433/2011, que trata dos procedimentos a serem adotados, a título provisório, nos processos de revisão tarifária até a homologação das metodologias aplicáveis ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP, com vistas a possibilitar prorrogação das tarifas, em caráter provisório, das concessionárias com data contratual de revisão tarifária definida para fevereiro de 2012, e das permissionárias até a aplicação das metodologias aplicáveis aos seus processos de revisão tarifária.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 67/2011

5. Processo nº: 48500.004247/2009-37. Assunto: Alteração metodológica da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia elétrica do Brasil, que compõe o Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, resultado da Audiência Pública nº 120/2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a alteração metodológica da estrutura tarifária aplicada ao setor de distribuição de energia elétrica do Brasil; (ii) aprovar o Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e alterar os seguintes dispositivos nas Resoluções Normativas: (ii.a) o Anexo I da Resolução Normativa nº 435/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Submódulo 7.2 – Tarifas de Referência; Submódulo 7.3 – Tarifas de Aplicação”; (ii.b) o inciso II do artigo 5º da Resolução Normativa nº 77/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “II – o percentual de redução para as unidades consumidoras conectadas ao sistema de distribuição será aplicado sobre a componente TUSD – Transporte;” e (ii.c) o artigo 59 da Resolução Normativa nº 414/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “A definição dos horários de ponta e de fora de ponta deve ser proposta pela distribuidora, para aprovação da ANEEL, conforme disposto nos Procedimentos de Distribuição”.
Houve sustentações orais por parte dos representantes da AES Brasil, da Light Serviços de Eletricidade S.A., da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE, da empresa Daimon Engenharia e da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 464/2011

6. Processo nº: 48500.001289/2011-31. Assunto: Aprovação da metodologia de cálculo das perdas na distribuição para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 25/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as revisões dos Módulos dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST listadas a seguir: (i) Revisão 4 do Módulo 6 – Informações Requeridas e Obrigações; (ii) Revisão 2 do Módulo 7 – Cálculo de Perdas na Distribuição; e (iii) Revisão 3 do Módulo 2 – Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Daimon Engenharia e do Grupo CPFL Energia, e do representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2011

7. Processo nº: 48500.002603/2011-01. Assunto: Pedido da concessionária Eletrogóes S.A. de realização do cálculo do valor do benefício do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e do número de parcelas a ser reembolsado via sub-rogação da CCC, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II, localizada no município de Pimenta Bueno, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira pediu vista do referido processo.
O Diretor-Relator André Pepitone da Nóbrega, acompanhado pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana, votou no sentido de (i) aprovar o total do investimento da Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II de R$ 232.447.468,50 (duzentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), atualizados monetariamente para agosto de 2011, correspondente ao investimento total na Usina, na Subestação e na Linha de Transmissão; (ii) aprovar o valor da sub-rogação de R$ 116.223.734,25 (cento e dezesseis milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 50% do montante aprovado para o total do investimento da UHE Rondon II; e (iii) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 6/1993-ANEEL, que objetiva reduzir o preço praticado no referido Contrato, celebrado entre as concessionárias Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON e Eletrogóes S.A., para R$ 101,14/MWh (cento e um reais e quatorze centavos por megawatt-hora), a preços de agosto de 2011, nos termos da cláusula quinta, subcláusula sexta, do Contrato de Concessão.
O Diretor Julião Silveira Coelho, acompanhado pelo Diretor Romeu Donizete Rufino, votou no sentido de indeferir o pedido da concessionária Eletrogóes S.A. de pagamento dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.
PEDIDO DE VISTA – DIRETOR-GERAL NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA

8. Processos nºs: 48500.001594/2011-22, 48500.001598/2011-19, 48500.001600/2011-41, 48500.001604/2011-20, 48500.001608/2011-16 e 48500.006582/2010-11. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2011.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.208/2011

9. Processo nº: 48500.000360/2011-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE em face do Auto de Infração nº 26/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa, em decorrência do descumprimento dos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, relativos ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante no Auto de Infração nº 26/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 2.922.265,91 (dois milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.491/2011

10. Processo nº: 48500.004272/2010-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Barra Bioenergia S.A. Açúcar e Álcool em face do Despacho nº 3.957/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que determinou a retenção das parcelas da Receita Fixa da Usina Termelétrica – UTE Ipaussu, referente ao Contrato de Energia de Reserva – CER nº 27/08, na liquidação financeira relativa à contratação de energia de reserva, referente à competência de outubro. de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Barra Bioenergia S.A. Açúcar e Álcool em face do Despacho nº 3.597/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que determinou a retenção das parcelas da Receita Fixa da Usina Termelétrica – UTE Ipaussu na liquidação financeira relativa à contratação de energia de reserva realizada em outubro de 2011, relativa à competência de setembro de 2011, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.493/2011

11. Processo nº: 48500.000590/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bioenergética Vale do Paracatu S.A. – BEVAP em face da decisão mediante a qual a Comissão Especial de Licitação – CEL a inabilitou no Leilão de Energia de Reserva nº 3/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Bioenergética Vale do Paracatu S.A. – BEVAP em face da decisão mediante a qual a Comissão Especial de Licitação – CEL a inabilitou no Leilão de Energia de Reserva nº 3/2011 e (ii) adjudicar à BEVAP a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE BEVAP.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.492/2011
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO LEILÃO DE ENERGIA DE RESERVA Nº 3/2011

12. Processos nºs: 48500.005994/2007-21, 48500.002933/2010-15, 48500.003572/2009-82, 48500.003817/2009-71, 48500.003821/2009-30, 48500.004039/2009-38 e 48500.004040/2009-62. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS em face da Resolução Autorizativa nº 2.367/2010, que autorizou a requerente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS, para alterar a parcela da Receita Anual Permitida – RAP estabelecida no Anexo I da Resolução Autorizativa nº 2.367/2010, de R$ 4.377.597,28 (quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) para R$ 4.405.054,45 (quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na Subestação Brasília Sul, e de R$ 934.660,74 (novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos) para R$ 1.027.661,46 (um milhão, vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), na Subestação Rio Verde.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.209/2011

13. Processo nº: 48500.004428/1998-68. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 2/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida à empresa Enron Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como agente comercializadora de energia elétrica, em face do descumprimento da Resolução ANEEL nº 265/1998, cosoante à Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização concedida à empresa Enron Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como agente comercializadora de energia elétrica, nos termos do Termo de Intimação nº 2/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.207/2011

14. Processo nº: 48500.008458/2008-68. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Viralcool Castilho, objeto da Resolução Autorizativa nº 2.088/2009, outorgada à empresa Viralcool Açúcar e Álcool Ltda., localizada no município de Castilho, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Viralcool Castilho, de 15.520 kW para 50.000 kW, mediante a adição de uma unidade geradora de 35.000 kW e a subtração de duas unidades geradoras de 260 kW, e (ii) registrar as duas unidades geradoras de 260 kW como unidades de contingência, nos termos da Resolução Normativa nº 420/2010.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor André Pepitone da Nóbrega encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.210/2011

15. Processo nº: 48500.001092/2001-40. Assunto: Transferência, da empresa Ecoenergia Geração Termelétrica Ltda. em favor da Gaia Energia e Participações S.A., a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 300/2001, para exploração da Usina Termelétrica – UTE Ecoluz, localizada no município de Guarapuava, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência, da empresa Ecoenergia Geração Termelétrica Ltda. em favor da Gaia Energia e Participações S.A., da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 300/2001, alterada pela Resolução Autorizativa nº 77/2004, para a exploração da Usina Termelétrica – UTE Ecoluz, com 12.330 kW de capacidade instalada, localizada no município de Guarapuava, no estado do Paraná.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.211/2011

16. Processo nº: 48500.004147/2009-19. Assunto: Autorização para a empresa Usina Caeté S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Paulicéia, localizada no município de Paulicéia, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Usina Caeté S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Paulicéia, composta por uma única unidade geradora de 30.000 kW de capacidade e uma potência líquida de 20.000 kW, conforme declarado pelo interessado, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado aos encargos das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Edvaldo Alves de Santana encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.212/2011

17. Processo nº: 48500.005768/2000-48. Assunto: Alteração do ato autorizativo da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Marechal Floriano, outorgada à empresa Mizu Energia S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 324/2002, localizada nos municípios de Marechal Floriano e Domingos Martins, no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Mizu Energia S.A. a apresentar o Projeto Básico consolidado da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Marechal Floriano, com capacidade instalada de 26.100 kW, localizada nos municípios de Marechal Floriano e Domingos Martins, no estado de Espírito Santo, com vistas a, se aprovado, possibilitar a alteração do ato autorizativo.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Edvaldo Alves de Santana encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.501/2011

18. Processo nº: 48500.001123/2009-08. Assunto: Alteração dos coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs Paulo Afonso IV e Moxotó, localizadas, respectivamente, no município de Paulo Afonso, no estado da Bahia, e no município de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica referente às Usinas Hidrelétricas – UHEs Paulo Afonso IV e Moxotó e à bacia do rio São Francisco.
Os Diretores Julião Silveira Coelho e Edvaldo Alves de Santana encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.  

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.236/2011 

 

19. Processo nº: 48100.001165/1996-12. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Itaúba, outorgada à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, de 512.400 kW para 500.400 kW, nos termos do Contrato de Concessão nº 25/2000-ANEEL-CEEE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 25/2000-ANEEL-CEEE, para alterar a potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Itaúba de 512.400 kW para 500.400 kW.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Edvaldo Alves de Santana encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.213/2011
  
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 25/2000  

20. Processo nº: 48500.003362/2011-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suítes Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
 Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suítes Ltda., a fim de reformar a decisão recorrida exclusivamente para que, em vez de 4.178 kWh, a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D seja autorizada a cobrar-lhe o equivalente a 1.335 kWh, correspondente ao período compreendido entre 4 de fevereiro e 18 de novembro de 2005, já deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar, ainda, custo administrativo adicional no importe de até 30% do valor do consumo não faturado.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Edvaldo Alves de Santana encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.494/2011

21. Processo nº: 48500.004476/2010-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Margareth Terezinha Coelho Grivicich em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
 Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Margareth Terezinha Coelho Grivicich.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Edvaldo Alves de Santana encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.495/2011

22. Processo nº: 48500.003224/2011-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Silvia Bassani da Rosa em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Sílvia Bassani da Rosa.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Edvaldo Alves de Santana encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.496/2011

23. Processo nº: 48500.006102/2010-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Daniel Machado dos Santos em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Daniel Machado dos Santos e (ii) de ofício, reformar a decisão recorrida exclusivamente para que, em vez de 19.683 kWh, a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D seja autorizada a cobrar-lhe o equivalente a 3.219 kWh, correspondente ao período compreendido entre 20 de outubro de 2005 e 17 de abril de 2006, já deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar, ainda, custo administrativo adicional no importe de até 30% do valor do consumo não faturado.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Edvaldo Alves de Santana encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.497/2011

24. Processo nº: 48500.004078/2010-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jurandir Luis dos Santos em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jurandir Luis dos Santos e (ii) de ofício, reformar a decisão recorrida para que (ii.a) em vez de 14.849 kWh, a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D seja autorizada a cobrar-lhe o equivalente a 4.801 kWh, correspondente ao período compreendido entre 17 de março e 21 de setembro de 2005, já deduzidos os consumos faturados, e para (ii.b) determinar o cancelamento da cobrança do custo administrativo adicional.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Edvaldo Alves de Santana encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.498/2011

25. Processo nº: 48500.003225/2011-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Posto Jardim do Trevo Ltda.   Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, a fim de reformar parcialmente a decisão recorrida para permitir que a concessionária cobre do Posto Jardim do Trevo Ltda. o equivalente a 7.959 kWh, correspondente ao período compreendido entre 20 de novembro de 2005 e 18 de dezembro de 2006, já deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar, ainda, custo administrativo adicional no importe de até 30% do valor do consumo não faturado.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Edvaldo Alves de Santana encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.499/2011

26. Processo nº: 48500.003221/2011-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Márcio Aurélio Franchini.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar do Sr. Márcio Aurélio Franchini as quantias correspondentes ao rompimento dos lacres do medidor de energia inspecionado.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Edvaldo Alves de Santana encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
 

DESPACHO Nº 4.500/2011