MEMÓRIA DA 45ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 29 de novembro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                              Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                       Romeu Donizete Rufino
                                       Julião Silveira Coelho
                                       André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.001987/2011-36. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 das Centras Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2011, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 10,10%, sendo de 8,75% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 10,74%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, resultante de um Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 9,57%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 30 de novembro de 2011 a 29 de novembro de 2012.
Os Diretores Romeu Donizete Rufino e Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.237/2011

2. Processo nº: 48500.001997/2011-71. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual de 21,86% a ser aplicado às tarifas da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2011, sendo 13,03% referentes aos componentes financeiros e 8,83% relativos ao cálculo econômico; (ii) autorizar, em caráter excepcional, o diferimento parcial do reajuste referido no item anterior, equivalente ao valor de R$ 46.502.789,84 (quarenta e seis milhões, quinhentos e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser considerado como componente financeiro no cálculo do próximo reajuste tarifário da ELETROACRE, em 2012, atualizado pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; (iii) em decorrência do diferimento parcial e da retirada dos componentes financeiros considerados no ano anterior, reajustar as tarifas de fornecimento de energia elétrica, a partir de 30 de novembro de 2011, com efeito médio de 11,72% a ser percebido pelos consumidores cativos em relação às tarifas vigentes; (iv) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (v) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (vi) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC e da previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 30 de novembro de 2011 a 29 de novembro de 2012.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.238/2011

3. Processo nº: 48500.000181/2011-21. Assunto: Aplicação do rito provisório definido pela Resolução Normativa nº 433/2011 no processo de Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 1º a 9 de dezembro de 2012, com vistas a colher subsídios à proposta de alteração da Resolução Homologatória nº 1.174/2011, para que passe a determinar que as tarifas da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO, estabelecidas na Resolução Homologatória nº 1.025/2010, fiquem prorrogadas até 4 de julho de 2012 e, assim, os resultados definitivos da revisão tarifária periódica sejam divulgados a tempo de serem incorporados, por meio de componente financeiro a ser apurado, no Reajuste Tarifário Anual de 2012 da concessionária.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 70/2011

4. Processo nº: 48500.000786/2011-11. Assunto: Pedido formulado pela empresa Santo Antônio Energia S.A. de não pagamento do encargo de uso do sistema de transmissão durante o período de operação em teste da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

5. Processos nºs: 48500.005283/2000-17 e 48500.007038/2008-64. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 2.173/2009, bem como autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a realizar o reforço, conforme Quadro 2 constante no voto, nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2011, e (ii) retificar a Resolução Autorizativa nº 2.173/2009, para implantação das obras descritas no Quadro 1 constante no voto, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da RAP, a preços de janeiro de 2009.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS N°s 3.214/2011         e 3.215/2011        

6. Processos nºs: 48500.000404/2010-79, 48500.001580/2011-17, 48500.001607/2011-63, 48500.001609/2011-52 e 48500.007284/2008-16. Assunto: Autorização para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e (ii) estabelecer o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a qual corresponde a R$ 17.330.413,60 (dezessete milhões, trezentos e trinta mil, quatrocentos e treze reais e sessenta centavos), a preços de junho de 2011.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.216/2011

7. Processos nºs: 48500.004987/2011-98 e 48500.004988/2011-32. Assunto: Autorização para a empresa CELG Geração e Transmissão S.A. implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa CELG Geração e Transmissão S.A. a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e (ii) estabelecer o valor das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a qual totaliza R$ 2.684.455,53 (dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.217/2011

8. Processos nºs: 48500.001585/2011-31 e 48500.005409/2011-79. Assunto: Autorização para Furnas Centrais Elétricas S.A. implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.218/2011

9. Processo nº: 48500.001622/2011-10. Assunto: Aprovação da resolução normativa que estabelece critérios e procedimentos para geração termelétrica fora da ordem de mérito de custo para compensar indisponibilidades passadas decorrentes de falta de combustível, resultado da Audiência Pública nº 31/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar resolução normativa que estabelece critérios e procedimentos para geração termelétrica fora da ordem de mérito de custo para compensar indisponibilidades passadas decorrentes de falta de combustível.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 466/2011

10. Processo nº: 48500.005720/2011-18. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas à regulamentação da metodologia para apurar a diferença mensal de receita e o montante de recursos a ser repassado a cada distribuidora, no âmbito da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 30 de novembro a 30 de dezembro de 2011, com vistas a estabelecer metodologia de cálculo do montante de recursos a ser repassado a cada distribuidora de energia elétrica ou permissionária, no âmbito da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE.
Os Diretores Romeu Donizete Rufino e Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 68/2011

11. Processo nº: 48500.004206/2011-65. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas ao estabelecimento dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC das Centrais Elétricas do Pará – CELPA, para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 1º a 16 de dezembro de 2011, com vistas a colher subsídios para o estabelecimento dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras das Centrais Elétricas do Pará – CELPA, para o ano 2012.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 69/2011

12. Processo nº: 48500.007183/2010-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Auto de Infração nº 43/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das causas e consequências da ocorrência do dia 11 de dezembro de 2010, com origem na Subestação Grajaú e com propagação para a Subestação de Jacarepaguá, que acarretou no desligamento de aproximadamente 1.500 MW de cargas, da área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A, mantendo o Auto de Infração nº 43/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 17.983.449,63 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.  

DESPACHO Nº 4.571/2011 

 

13. Processo nº: 48500.002644/2008-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 102/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da requerente não ter observado o dever de busca da modicidade tarifária, na aquisição de energia elétrica de comercializadora de seu grupo econômico. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 102/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, a fim de reduzir o valor da penalidade de multa de R$ 16.432.229,55 (dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 8.216.114,78 (oito milhões, duzentos e dezesseis mil, cento e catorze reais e setenta e oito centavos).
O Diretor Edvaldo Alves de Santana votou no mesmo sentido do voto anteriormente proferido pelo Diretor-Relator Romeu Donizete Rufino na 47ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2010, para conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 102/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e dar-lhe parcial provimento, para reduzir a multa para R$2.738.704,80 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta centavos), a qual deverá ser recolhida com os devidos acréscimos legais.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se impedido de deliberar no referido processo.

DESPACHO Nº 4.572/2011

14. Processo nº: 48500.002736/2009-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 11/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da requerente não ter observado o dever de busca da modicidade tarifária, na aquisição de energia elétrica de comercializadora de seu grupo econômico. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega  
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator Edvaldo Alves de Santana, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 11/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, a fim de reduzir o valor da penalidade de multa de R$ 7.518.612,99 (sete milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e doze reais e noventa e nove centavos) para R$ 2.819.479,87 (dois milhões, oitocentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
O Diretor-Relator Edvaldo Alves de Santana, na 24ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de julho de 2011, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 11/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, alterando a penalidade de multa para R$ 751.861,30 (setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se suspeito de deliberar o referido processo, com fundamento nos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.784/1999, consoante ao artigo 22 da Resolução Normativa 321/2008.  

DESPACHO Nº 4.573/2011 

 

15. Processo nº: 48500.003708/2009-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrobrás Termonuclear S.A. – ELETRONUCLEAR, em face do Auto de Infração nº 14/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa, em decorrência do não envio tempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP, referente aos meses de fevereiro e março de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrobrás Termonuclear S.A. – ELETRONUCLEAR em face do Auto de Infração nº 14/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 175.996,25 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor, e (ii) determinar às áreas de fiscalização, sob a coordenação da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que, juntamente com a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, definam, em regulamento próprio, quais as áreas de atuação que cabem à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e à CNEN nas fiscalizações da ELETRONUCLEAR.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.574/2011

16. Processo nº: 48500.006668/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.694/2011, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saltinho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.694/2011, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saltinho, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.575/2011

17. Processo nº: 48500.006701/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.604/2011, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Pinhal. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.604/2011, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Pinhal, para, no mérito, negar-lhe provimento.

DESPACHO Nº 4.576/2011

18. Processo nº: 48500.006703/2008-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.805/2011, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.805/2011, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa, para, no mérito, negar-lhe provimento.

DESPACHO Nº 4.577/2011

19. Processos nºs: 48500.000363/2010-11, 48500.006377/2010-48, 48500.006378/2010-92, 48500.006379/2010-37, 48500.006580/2010-14 e 48500.006581/2010-69. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 2.970/2011, que autorizou a empresa recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 2.970/2011, mediante a alteração das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP estabelecidas em seu Anexo I, (i.a) de R$ 3.131.014,13 (três milhões, cento e trinta e um mil, catorze reais e treze centavos) para R$ 3.302.532,74 (três milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), na Subestação Taquaril; (i.b) de R$ 296.590,51 (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e um centavos) para R$ 315.914,32 (trezentos e quinze mil, novecentos e catorze reais e trinta e dois centavos), na Subestação Juiz de Fora; (i.c) de R$ 1.306.127,62 (um milhão, trezentos e seis mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos) para R$ 1.258.460,39 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), na Subestação Conselheiro Pena; e (ii) substituir o artigo 1º da mesma Resolução.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.219/2011

20. Processo nº: 48500.007095/2007-62. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização, concedida pelo Despacho nº 3.555/2007, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a empresa Propower do Brasil Comercializadora de Energia Ltda., atual Ônix Comercializadora de Energia Ltda., a atuar como Agente Comercializadora de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, consubstanciada no Termo de Intimação nº 1/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização concedida à empresa Ônix Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como Agente Comercializadora de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, conforme Despachos nº 3.555/2007 e nº 517/2009, ambos emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Distribuição – SCT.

DESPACHO Nº 4.578/2011

21. Processo nº: 27100.002493/1984-69. Assunto: Estabelecimento do percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD para a Usina Termelétrica – UTE Ipatinga, outorgada à empresa Usina Térmica Ipatinga S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD para a Usina Termelétrica – UTE Ipatinga, enquadrada como cogeração qualificada, outorgada à empresa Usina Térmica Ipatinga S.A., enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW,  nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica vigentes.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.220/2011
 

 22. Processos nºs: 48500.000531/2008-53, 48500.001154/2008-70, 48500.001155/2008-14, 48500.001408/2003-83 e 48500.004538/2002-14. Assunto: Pedido formulado pela empresa Energio Nordeste Energias Renováveis S.A., de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Icaraí I, Icaraí II, Taíba Águia, Taíba Andorinha e Colônia, as quais comercializaram energia elétrica no Leilão nº 3/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira, decidiu: (i) deslocar as datas de início de suprimento estabelecidas nos Contratos de Energia de Reserva – CERs das Centrais Geradoras Eólicas Icaraí I, Icaraí II, Taíba Águia, Taíba Andorinha e Colônia para (i.a) 27 de outubro de 2012, no caso da Taíba Águia, (i.b) 15 de dezembro de 2012, no caso da Taíba Andorinha, (i.c) 13 de dezembro de 2012, no caso da Colônia, (i.d) 15 de dezembro de 2012, no caso da Icaraí I, e (i.e) 29 de novembro de 2012, no caso da Icaraí II; (ii) alterar os cronogramas físicos de implantação dos citados empreendimentos, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades associadas ao descumprimento dos cronogramas originais, nas hipóteses em que o atraso incorrido pelo agente for superior ao período de atraso, especificado no item 21 do voto do Diretor-Relator, atribuível a ato do Poder Público; (iii) determinar que o agente, em, no máximo, 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, renove as garantias de fiel cumprimento referentes aos empreendimentos em questão, para que permaneçam válidas por até 3 (três) meses após o início da operação comercial da última unidade geradora da usina, conforme expressamente determinado nas cláusulas 12.4 e 12.4.1 do edital do Leilão nº 3/2009; e (iv) determinar que a Comissão Especial de Licitação – CEL analise as alternativas de incorporação, nos próximos editais de leilões de geração, (iv.a) da previsão de que o prazo indicado pelo agente para a implantação do empreendimento somente se inicie a partir da emissão da outorga ou da assinatura do contrato associado à licitação, ou (iv.b) da previsão de atualização, no momento da emissão da outorga, do cronograma apresentado pelo agente quando da fase de habilitação no certame.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira votou no sentido de acolher parcialmente o pedido formulado pela empresa Energio Nordeste Energias Renováveis S.A., acatando a mudança nos marcos intermediários dos cronogramas físicos das Centrais Geradoras Eólicas Icaraí I, Icaraí II, Taíba Águia, Taíba Andorinha e Colônia, sem contudo, acatar o pedido de postergação da data de entrada em operação comercial e da data de início do suprimento dos CERs.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Energio Nordeste Energias Renováveis S.A.

DESPACHO Nº 4.852/2011   e RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nºs 3.221/2011  ,     , 3.222/2011,3.223/2011,3.224/2011 e  3.225/2011
 

23. Processo nº: 48500.000086/2010-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cerâmica Caucaia Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Cerâmica Caucaia Ltda. e (ii) manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança das diferenças de consumo ativo fora de ponta de 142.355 kWh, de consumo ativo em horário de ponta de 5.553 kWh e de demanda ativa fora de ponta de 108 kW, correspondentes ao período de 18 de janeiro a 4 de maio de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a, no máximo, 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

DESPACHO Nº 4.579/2011

24. Processo nº: 48500.000100/2010-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança indevida no faturamento do sistema de iluminação pública do município de Itarema – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE; (ii) reformar de ofício a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE estabelecendo que a concessionária efetue a devolução dos valores pagos a maior pelo município de Itarema correspondente a 793.529 kWh referentes ao erro pela duplicidade de faturamento, em consonância com o inciso II do artigo 76 da Resolução ANEEL nº 456/2000, podendo compensar do valor a devolver eventuais dívidas do município relativas à prestação do serviço de energia elétrica; (iii) determinar que, caso haja saldo remanescente após eventual compensação, a devolução dos valores cobrados a maior seja feita em moeda corrente, conforme solicitado pelo consumidor, até o primeiro faturamento posterior à cientificação pela COELCE da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em consonância com o inciso III do artigo 76 da Resolução ANEEL nº 456/2000; e (iv) determinar que os valores a devolver sejam atualizados utilizando a tarifa em vigor nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da devolução, em consonância com o inciso II do artigo 77 da Resolução ANEEL nº 456/2000.

DESPACHO Nº 4.580/2011