Reajuste tarifário da Sulgipe é aprovado pela ANEEL

Fonte: ANEEL


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na reunião pública desta terça-feira (06/12) o reajuste tarifário da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (SULGIPE). As novas tarifas entrarão em vigor no dia 14/12 para 124 mil unidades consumidoras localizadas em 14 municípios nos estados do Sergipe e Bahia.

O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da SULGIPE será de 11,01%.

Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores dessa distribuidora  

Empresa

Classe de Consumo

Baixa tensão
(abaixo de 2,3 kV)
Por ex: residências

Alta tensão
(de 2,3 a 230 kV)
Por ex: indústrias

SULGIPE

10,12%

12,70%

 

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. Os índices aprovados são o máximo que as empresas podem praticar.

O pleito da empresa está disponível na página da Agência. Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (FA/DB)

*Fator X é um índice fixado pela ANEEL na época da revisão tarifária. Sua função é repassar ao consumidor os ganhos de produtividade estimados da concessionária decorrentes do crescimento do mercado e do aumento do consumo dos clientes existentes. Assim, o mecanismo contribui para a modicidade tarifária.
Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)