Fonte: ANEEL
Data: 6 de dezembro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.001991/2011-02. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, a vigorar a partir de 14 de dezembro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual a ser aplicado às tarifas da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, a vigorar a partir de 14 de dezembro de 2011, que representa um efeito médio de 11,01% sobre as tarifas atuais dos consumidores cativos, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico, de 10,42%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2011, no total de 6,20%, descontando-se o índice médio de 5,77%, relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar a quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL da SULGIPE, relativa ao período de competência de janeiro a dezembro de 2012; (v) fixar o valor que deverá ser repassado pela suprida SULGIPE à supridora Energisa Sergipe, em razão da diferença entre as datas de aniversário das concessionárias; e (vi) fixar o valor a ser repassado pela suprida SULGIPE à supridora Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, referente aos Encargos de Serviço do Sistema e de Energia de Reserva – ESS e EER.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.239/2011
2. Processo nº: 48500.003382/2011-80. Assunto: Procedimentos referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
3. Processo nº: 48500.005431/2011-19. Assunto: Autorização para as Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA implantar projeto piloto para o atendimento de comunidades isoladas na Reserva Extrativista Verde para Sempre, localizada no município de Porto de Moz, no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA a implantar projeto piloto para o atendimento de comunidades isoladas na Reserva Extrativista Verde para Sempre, no município de Porto de Moz, no estado do Pará, utilizando a modalidade de pré-pagamento de energia elétrica; (ii) estabelecer que a autorização vigorará até que seja publicada a resolução normativa regulamentando a modalidade de pré-pagamento de energia e a resolução normativa de que trata a Audiência Pública nº 20/2011, relativa à regulamentação do atendimento de unidades consumidoras por sistemas não convencionais, e (iii) estabelecer que a CELPA deve apresentar à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da autorização, um relatório final descrevendo a implantação, o acompanhamento e as conclusões do projeto, destacando, sobretudo, os indicadores de continuidade verificados em cada comunidade.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.226/2011
4. Processo nº: 48500.006107/2011-18. Assunto: Revisão das curvas de aversão ao risco para o biênio 2011/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 8 a 23 de dezembro de 2011, com vistas a colher subsídios para a proposta de revisão das curvas de aversão ao risco dos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 71/2011
5. Processo nº: 48500.004919/2011-29. Assunto: Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu a serem comercializadas pelas empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica no ano de 2012, e das respectivas cotas-parte para o ano de 2017, bem como proposta de rateio das perdas provenientes da diferença entre as medições bruta e líquida da Usina. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os montantes de potência contratada e energia vinculada da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu a serem comercializados no ano de 2012 pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás com as respectivas concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às quotas-parte que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia para o ano de 2017; (ii) estabelecer a divisão proporcional das perdas entre as medições bruta e líquida da Usina de Itaipu, calculada em função da energia que será alocada para as distribuidoras cotistas e para a Eletrobrás, agente comercializador da energia da UHE Itaipu; e (iii) impor ao agente proprietário da instalação de medição da energia de Itaipu o dever de adequar-se ao Sistema de Medição de Faturamento – SMF da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE até 31 de dezembro de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.240/2011
6. Processo nº: 48500.002031/2010-71. Assunto: Regulamentação que estabelece requisitos e critérios para a modificação do regime de exploração das concessões de aproveitamentos hidrelétricos para geração de energia elétrica destinada a serviço público, nos termos dos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 20 da Lei nº 10.848/2004, com redação dada pelas Leis nº 11.488/2007 e nº 12.111/2009, resultado da Audiência Pública nº 30/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar resolução normativa que estabelece requisitos e critérios para a modificação do regime de exploração das concessões de aproveitamentos hidrelétricos para geração de energia elétrica destinada a serviço público, nos termos dos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 20 da Lei nº 10.848/2004, com a redação dada pelas Leis nº 11.488/2007 e nº 12.111/2009.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 467/2011
7. Processo nº: 48500.005082/2011-35. Assunto: Solicitação de alteração da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Fronteira – TUST-FR para o ciclo 2011-2012, referente ao ponto de conexão na Subestação Jandira, em 88 kV, apresentada pela distribuidora Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Fronteira – TUST-FR aplicáveis ao ponto de conexão, em 88 kV, da Subestação Jandira para o ciclo tarifário 2011-2012, com vigência entre 1º de julho de 2011 e 30 de junho de 2012, conforme os valores descritos na Tabela II constante no voto, para o quadriênio 2011-2014.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 1.241/2011
8. Processos nºs: 48500.000201/2010-82, 48500.002365/2006-51, 48500.002901/2007-14, 48500.008365/2008-33 e 48500.006766/2010-73. Assunto: Retificação das Resoluções Autorizativas nº 1.523/2008, nº 1.814/2009, nº 2.040/2009, nº 2.376/2010 e nº 2.837/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar as Resoluções Autorizativas nº 1.523/2008, nº 1.814/2009, nº 2.040/2009, 2.376/2010 e nº 2.837/2011.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.229/2011
9. Processos nº: 48500.001605/2011-74 e 48500.006587/2010-36. Assunto: Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, integrantes do Contrato de Concessão nº 6/2009, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 5.309.916,41(cinco milhões, trezentos e nove mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), a preços de junho de 2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.237/2011
10. Processo nº: 48500.004616/2011-14. Assunto: Autorização para a empresa Narandiba S.A. implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Narandiba S.A. a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 1.884.264,50 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), a preços de junho de 2011, e determinar a fiscalização dos custos praticados pela concessionária para a implantação das obras autorizadas.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.230/2011
11. Processo nº: 48500.004723/2011-34. Assunto: Autorização para Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 499.548,18 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), a preços de junho de 2011.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.231/2011
12. Processo nº: 48500.003597/2011-09. Assunto: Autorização para a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2011, e determinar a fiscalização dos custos praticados pela concessionária para a implantação das obras autorizadas.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.232/2011
13. Processos nºs: 48500.003614/2011-08, 48500.003615/2011-44, 48500.003617/2011-33, 48500.003618/2011-88, 48500.003619/2011-22, 48500.003621/2011-00, 48500.003622/2011-46, 48500.003623/2011-91, 48500.003624/2011-35 e 48500.003626/2011-24. Assunto: Autorização para Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2011.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.233/2011
14. Processo nº: 48500.003596/2011-56. Assunto: Autorização para empresa ATE VII – Foz Iguaçu Transmissora de Energia S.A. implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa ATE VII – Foz Iguaçu Transmissora de Energia S.A. a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 50.944,28 (cinquenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), a preços de junho de 2011.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.238/2011
15. Processo nº: 48500.003882/2011-11. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios quanto aos Submódulos 9.3, 9.4, 9.5, 9.6 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 8 de dezembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2012, com vistas a colher subsídios e informações referentes aos Submódulos 9.3, 9.4, 9.5, 9.6 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 72/2011
16. Processo nº: 48500.001953/2004-41. Assunto: Alteração dos procedimentos da Reunião Pública da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL constantes da Norma de Organização nº 18, anexa à Resolução Normativa nº 321/2008, resultado da Audiência Pública nº 35/2011. Área Responsável: Secretaria Geral – SGE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização nº 18, que trata dos procedimentos gerais referentes às Reuniões Deliberativas da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 468/2011
17. Processo nº: 48500.001508/2011-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 63/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das determinações veiculadas pelo Despacho nº 1.711/2010-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 63/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
18. Processo nº: 48500.000383/2010-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Gamma Energia S.A. em face do Despacho nº 2.682/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou o estudo de inventário do rio Formoso apresentado pela requerente, e facultou ao interessado prazo entre 26 de setembro a 26 de outubro de 2011 para reapresentação dos estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Gamma Energia S.A. em face do Despacho nº 2.682/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, em virtude do objeto da decisão ter sido prejudicado por fato superveniente, qual seja, o término do período estabelecido para reapresentação dos estudos, e (ii) determinar à SGH que, diante do não aceite do estudo, caso sejam corrigidas as impropriedades nele verificadas, permita ao interessado a sua reapresentação, a qualquer momento, desde que dentro do prazo mínimo de 90 (noventa) dias ou outro prazo estabelecido pela SGH.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Gamma Energia S.A.
19. Processo nº: 48500.003231/2010-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Valter Materiais de Construção Ltda. em face ao Despacho nº 3.189/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Silveira II, localizada no rio Silveira, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela empresa Valter Materiais de Construção Ltda. em face ao Despacho nº 3.189/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Silveira II, localizada no rio Silveira, no estado do Rio Grande do Sul, e transferiu para a condição de inativo o registro para sua elaboração.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
20. Processo nº: 48500.007238/2010-31. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Rima Industrial S.A. – RIMA em face do Despacho nº 766/2011, que indeferiu o pleito da requerente, de reclassificação do âmbito de seu acesso para a Rede Básica e consequente regularização dos encargos de uso do sistema pagos no período de maio de 2001 a março de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Rima Industrial S.A. – RIMA.
21. Processo nº: 48500.004378/2009-14. Assunto: Requerimento encaminhado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e Pedido de Invalidação encaminhado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL, em conjunto com a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia – APINE, solicitando a suspensão do Despacho nº 2.654/2011-SRG/SEM, que determinou a recontabilização dos valores do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD, nos meses de janeiro a março de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com período de contribuições de 8 a 23 de dezembro de 2011, para colher subsídios e informações relativos ao Despacho nº 2.654/2011-SRG/SEM, que determinou a recontabilização dos valores do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD nos meses de janeiro a março de 2011, devendo ainda serem submetidas à Audiência Pública as Notas Técnicas nº 38/2011-SEM/SRG e nº 127/2011-SEM/SRG, e o voto desta decisão.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE e da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL, do representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE e da representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 73/2011
22. Processo nº: 48500.005635/2011-50. Assunto: Anuência à transferência do controle acionário da empresa Tangará Energia S.A., detido pela Rede Energia S.A., em favor da Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle acionário da empresa Tangará Energia S.A., detido pela Rede Energia S.A., em favor da Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda.; (ii) fixar o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da resolução autorizativa decorrente desta decisão, para a implementação da transferência de controle societário; e (iii) estabelecer que a Tangará Energia S.A. deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.239/2011
23. Processo nº: 48500.005480/2011-51. Assunto: Anuência à transferência de ações da controladora da Concessionária Santo Antônio Energia S.A. e Madeira Energia S.A., detidas pela Construtora Norberto Odebrecht S.A. e Odebrecht Participações e Investimentos S.A., em favor da Odebrecht Energia do Brasil S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de ações da controladora da Concessionária Santo Antônio Energia S.A. e Madeira Energia S.A., detidas pela Construtora Norberto Odebrecht S.A. e Odebrecht Participações e Investimentos S.A., em favor da Odebrecht Energia do Brasil S.A.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.227/2011
24. Processo nº: 48500.005633/2011-61. Assunto: Anuência à alteração do controle societário indireto da empresa Brasil Central Energia Ltda., atualmente detido pela Brookfield Asset Management Inc., em favor da Brookfield Americas Infrastructure (Brazil Power) Fundo de Investimento em Participações. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário indireto da empresa Brasil Central Energia Ltda., atualmente detido pela Brookfield Asset Management Inc., em favor da Brookfield Americas Infrastructure (Brazil Power) Fundo de Investimento em Participações, e (ii) estabelecer que a transferência ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e os documentos comprobatórios da formalização da operação encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Brasil Central Energia Ltda.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.228/2011
25. Processo nº: 48500.004446/2001-17. Assunto: Revogação da autorização para implantação da Central Geradora Eólica BA-3 Caetité, localizada no município de Caetité, no estado da Bahia, outorgada por transferência à empresa Heraklion Participações S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções ANEEL nº 561/2001, nº 318/2003, e a Resolução Autorizativa nº 204/2004.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.234/2011
26. Processo nº: 27100.003508/1988-01. Assunto: Revogação da concessão detida pela empresa São João Agropastoril Ltda. para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Napoleão de Brito, localizada nos municípios de Amambaí e Juti, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
27. Processo nº: 48500.006835/2005-83. Assunto: Estabelecimento do percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD para a Usina Termelétrica – UTE Usiminas 2, outorgada à empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD para a Usina Termelétrica – UTE Usiminas 2, outorgada à empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A – USIMINAS, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.240/2011
28. Processo nº: 48500.005657/2007-33. Assunto: Celebração de contrato de concessão com a Companhia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira para a regulação da exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pacífico Mascarenhas, localizada no município de Santana do Riacho, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração de contrato de concessão entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Companhia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira, para a regulação da exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pacífico Mascarenhas, localizada no município de Santana do Riacho, no estado de Minas Gerais.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
CONTRATO DE CONCESSÃO
29. Processo nº: 48500.000084/2006-91. Assunto: Pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Passo São João, outorgada para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A., objeto do Contrato de Concessão nº 4/2006-MME-UHE Passo São João, localizada nos municípios de Dezesseis de Novembro e Roque Gonzáles, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido formulado pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Passo São João; (ii) afastar a aplicação do inciso III do artigo 3º da Resolução Normativa nº 165/2005, a partir de 30 de setembro de 2009, até a data de início de operação comercial da Usina, devendo ser considerado, para fins de repasse, nesse período, o menor valor entre o do contrato de substituição do lastro e o do contrato do leilão (CCEAR), desde que o contrato celebrado para substituição do lastro atenda às exigências das normas que tratam do registro, homologação e aprovação de contrato de compra de energia, mantendo válidos os demais dispositivos dessa Resolução; e (iii) alterar a decisão da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL apresentada em sua 34ª Reunião Pública Ordinária de 2008 relativa ao processo 48500.000084/2006-91, no sentido de celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2006-MME-UHE Passo São João, alterando o número de unidades geradoras da UHE Passo São João e estabelecendo que seus valores de Garantia Física são os definidos em Portaria específica publicada pelo Ministério de Minas e Energia – MME.
DESPACHO N° 4.721/2011
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 4/2006
30. Processo nº: 00000.702521/1980-90. Assunto: Transferência em favor da empresa Votorantim Cimentos S. A., da participação da empresa Votorantim Cimentos Brasil S.A. na concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho, localizada nos municípios de Marcelino Ramos e Pirituba, nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, outorgada por meio do Decreto nº 86.817/1982. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir em favor da empresa Votorantim Cimentos S. A. a quota-parte da Votorantim Cimentos Brasil S. A. na concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho; (ii) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/1997-DNAEE, sem prejuízo da penalidade pela implementação do negócio sem anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e (iii) encaminhar os autos do processo para a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para a instauração de processo de fiscalização.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.241/2011
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 9/1997
31. Processo nº: 48500.000886/2004-11. Assunto: Transferência da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. em favor da empresa Pirapora Energia S.A. da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pirapora, localizada nos municípios de Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba, no estado de São Paulo, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.429/2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pirapora, localizada nos municípios de Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba, no estado de São Paulo, da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A em favor da Pirapora Energia S.A.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.242/2011
32. Processo nº: 27101.000484/1989-10. Assunto: Transferência em favor das Cooperativas Regional de Desenvolvimento Teutônia e de Geração de Energia e Desenvolvimento Taquari Jacuí – integrantes do Consórcio Cazuza Ferreira – da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cazuza Ferreira, outorgada por meio da Portaria MME nº 144/1992, bem como definir o percentual de redução a ser a aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, alterar a modalidade de produção de autoprodutor para produtor independente de energia elétrica e o cronograma de implantação da Usina, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da outorga referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cazuza Ferreira em favor das Cooperativas Regional de Desenvolvimento Teutônia e de Geração de Energia e Desenvolvimento Taquari Jacuí, na proporção de 60% e 40%, respectivamente; (ii) alterar a modalidade de produção de Autoprodutor para Produtor Independente de Energia Elétrica; (iii) alterar o cronograma de implantação e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e a TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH Cazuza Ferreira enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da resolução autorizativa decorrente desta decisão.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.235/2011
33. Processo nº: 48500.004966/2011-72. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Pedro Afonso Açúcar & Bioenergia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Usina Termelétrica Pedro Afonso – Subestação Miracema, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Pedro Afonso, Rio dos Bois, Miranorte e Miracema de Tocantins, no estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Pedro Afonso Açúcar & Bioenergia S.A., as áreas de terra situadas em uma faixa de 25 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Usina Termelétrica Pedro Afonso – Subestação Miracema, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 73,64 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Usina Termelétrica Pedro Afonso de propriedade da Pedro Afonso Açúcar & Bioenergia S.A. à Subestação Miracema, de propriedade da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, localizada nos municípios de Pedro Afonso, Rio dos Bois, Miranorte e Miracema de Tocantins, no estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.243/2011
34. Processo nº: 48500.006113/2010-94. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Derivação Ramal Santista – Subestação Tatuí 3, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, que interligará a futura Subestação Tatuí 3, de propriedade da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. à derivação da Linha de Transmissão Ramal Santista, próximo à Estrutura 11, também de propriedade da referida empresa, localizada no município de Tatuí, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Derivação Ramal Santista – Subestação Tatuí 3, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 1,28 quilômetros de extensão, localizada no município de Tatuí, no estado de São Paulo.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 3.236/2011
35. Processo nº: 48500.001893/2010-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Tornado Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto em 25 de março de 2008 pela empresa Tornado Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda. em face da decisão constante no Ofício OF/DP/0210/2008, emitido pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, dada sua intempestividade.
36. Processo nº: 48500.001800/2011-02. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Sra. Conceição Maria do Couto em face de decisão proferida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Sra. Conceição Maria do Couto, por ser o mesmo intempestivo.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
37. Processo nº: 48500.001896/2010-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jesus Felipe Santiago em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jesus Felipe Santiago e (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de autorizar a cobrança apenas pelos lacres rompidos, conforme determina o artigo 36 da Resolução ANEEL nº 456/2000, e determinar o cancelamento da cobrança de recuperação de consumo, em decorrência da não realização dos procedimentos necessários para a fiel caracterização da irregularidade, conforme determina o Inciso III do artigo 72 da mesma Resolução.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
38. Processo nº: 48500.001453/2011-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança indevida no faturamento do sistema de iluminação pública do município de Paramoti – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
39. Processo nº: 48500.000401/2011-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança indevida no faturamento do sistema de iluminação pública do município de Milagres – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
40. Processo nº: 48500.005035/2010-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ewerton Luís Barbosa Martins em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ewerton Luís Barbosa Martins e (ii) de ofício reformar a decisão recorrida, a fim de determinar o cancelamento da cobrança do custo administrativo adicional.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
41. Processo nº: 48500.003907/2011-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Fernando Albanes Rangel em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Fernando Albanes Rangel, a fim de reformar a decisão recorrida exclusivamente para que, em vez de 38.669 kWh, a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D seja autorizada a cobrar-lhe o equivalente a 7.126 kWh, correspondente ao período compreendido entre 2 de agosto de 2004 e 26 de março de 2007, já deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar, ainda, custo administrativo adicional no importe de até 30% do valor do consumo não faturado.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
42. Processo nº: 48500.003909/2011-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Carlos Freitas Benites em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Carlos Freitas Benites diante de sua intempestividade.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
43. Processo nº: 48500.002579/2011-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Cesar Vieira Souto em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Cesar Vieira Souto diante de sua intempestividade.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
44. Processo nº: 48500.003222/2011-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes Ltda. – Apartamento 303. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar do Hotel Regent Suítes Ltda. as quantias correspondentes ao rompimento dos lacres do medidor de energia inspecionado.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
45. Processo nº: 48500.003370/2011-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes Ltda. – Apartamento 404. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar do Hotel Regent Suítes Ltda. as quantias correspondentes ao rompimento dos lacres do medidor de energia inspecionado.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
46. Processo nº: 48500.003367/2011-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes Ltda. – Apartamento 505. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar do Hotel Regent Suítes Ltda. as quantias correspondentes ao rompimento dos lacres do medidor de energia inspecionado.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
47. Processo nº: 48500.003554/2011-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes Ltda. – Apartamento 704. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar do Hotel Regent Suítes Ltda. as quantias correspondentes ao rompimento dos lacres do medidor de energia inspecionado.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
48. Processo nº: 48500.003552/2011-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes Ltda. – Apartamento 801. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar do Hotel Regent Suítes Ltda. as quantias correspondentes ao rompimento dos lacres do medidor de energia inspecionado.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
49. Processo nº: 48500.003371/2011-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes Ltda. – Apartamento 802. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar do Hotel Regent Suítes Ltda. as quantias correspondentes ao rompimento dos lacres do medidor de energia inspecionado.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
50. Processo nº: 48500.003345/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes Ltda. – Apartamento 1.003. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar do Hotel Regent Suítes Ltda. as quantias correspondentes ao rompimento dos lacres do medidor de energia inspecionado.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.