Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou nesta segunda-feira (12/12) a Nota Técnica n° 071/2011 da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) que analisou as contribuições apresentadas à Audiência Pública n° 064/2011. Nessa audiência foram discutidos aprimoramentos de aspectos relacionados às interrupções do fornecimento de energia elétrica pelas distribuidoras, em particular interrupções ocorridas em dias classificados como críticos.
Conforme apresentado na Nota Técnica n° 049/2011 da SRD, disponibilizada na audiência, o conceito do dia crítico foi criado para diferenciar dias mais intensos, com relação às atividades emergenciais da distribuição, dos dias normais. Entretanto, apesar das inovações introduzidas pelas Revisões 1, 2 e 3 do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), observou-se que ainda não consta dos regulamentos da ANEEL a definição de limites para as interrupções ocorridas em dia crítico.
A audiência teve período de contribuição de 20/10 a 02/12. Foram recebidas contribuições de 13 agentes, entidades e consumidores. A Nota Técnica n° 071/2011 da SRD apresenta a análise dessas contribuições e propõe a criação de um indicador específico para o controle das interrupções ocorridas em dias críticos. Caso as interrupções tenham duração maior que os limites propostos, a distribuidora deverá pagar compensação ao consumidor. Confira aqui os resultados dessa audiência. (DS/DB/BT)