ANEEL, MME, MDS e distribuidoras fazem balanço sobre a aplicação da tarifa social

Fonte: ANEEL


   Representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), do Ministério de Minas e Energia (MME), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e de concessionárias de distribuição de energia se reuniram no Auditório CEPAT da ANEEL, na última terça-feira (13/12), para um balanço sobre a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

   A tarifa social é objeto da Lei nº 12.212/2010, que estabeleceu os novos critérios para a concessão do benefício, em substituição aos anteriormente estabelecidos pela Lei nº 10.438/2002. A última etapa da transição para as novas condições começou em 1º/12. A partir dessa data, todos os consumidores devem atender a um dos seguintes requisitos para ter direito ao benefício: 

  • Integrar família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

  • Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993;

  • Integrar família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.


    Passado o período de transição, os primeiros efeitos da concessão do benefício serão totalmente conhecidos em janeiro de 2012, quando os atuais beneficiários receberão a fatura relativa ao consumo verificado em dezembro de 2011.
O balanço apresentado durante o encontro indicou as mudanças observadas até outubro passado e demonstrou que houve significativo ajuste na concessão do benefício. Os novos critérios são considerados socialmente mais justos, pois excluem do benefício unidades consumidoras como casas de veraneio e unidades residenciais de baixo consumo, que são muitas vezes utilizadas por consumidores de renda superior aos critérios previstos nos programas sociais.

 

Quadro 1 – Quantidade de unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social – Julho/2010*

 *Início da aplicação dos novos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.212/2010.
 

Quadro 2 – Quantidade de unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social – Outubro/2011


  
 

    Durante a reunião, o MME e o MDS apresentaram esclarecimentos sobre a  Portaria Interministerial nº 630/2011,que trata da concessão do benefício a unidades consumidoras com renda familiar de até três salários mínimos e que tenham entre seus membros portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos elétricos. Os representantes dos dois ministérios avaliaram ainda o estágio atual de cadastramento das famílias no CadÚnico e a possibilidade de utilização do módulo de consulta disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
 
    A reunião também esclareceu aspectos operacionais a serem observados pelas distribuidoras após a conclusão do período de transição. Uma minuta da resolução que regulamentará a apuração da diferença mensal de receita e o montante de recursos a ser repassado a cada distribuidora, no âmbito da aplicação da TSEE, está disponível no sítio da ANEEL, na página da Audiência Pública nº 068/2011. (MB/MR/BT)