ANEEL divulga lista de empresas habilitadas para o leilão de transmissão desta sexta (16/12)

Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza nesta sexta-feira (16/12) o Leilão de Transmissão nº. 006/2011, às 10h, na sede da BM&FBovespa, em São Paulo. Um total de seis empresas e dez consórcios estão habilitados a disputar nove lotes com 11 linhas de transmissão, com total de 1.378 quilômetros (km), e 12 subestações com 4.637 Mega-volt-ampere (MVA) de potência. Acompanhe a transmissão ao vivo do leilão e as informações sobre o resultado de cada lote no sítio da ANEEL (www.aneel.gov.br). Confira as empresas habilitadas a participar do leilão.
 
 As novas instalações vão demandar investimentos da ordem de R$ 1,6 bilhão em 10 estados, com geração de 8,5 mil empregos diretos. A Receita Anual Permitida (RAP)* máxima a ser paga aos empreendedores, determinada no edital, é de R$ 195,6 milhões. Serão vencedores os proponentes que apresentarem o menor valor de RAP por lote. 
 
Neste leilão, os nove lotes abrangem os estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Alagoas, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão, Goiás e Amazonas. Consulte aqui o detalhamento dos lotes. O prazo de conclusão das obras será de 18 a 24 meses e os contratos de concessão são de 30 anos.
 
Sistemática do leilão – A proposta financeira com o valor da Receita Anual Permitida (RAP) para cada lote será apresentada pelo participante em envelope lacrado. Se a diferença entre a menor oferta e as outras propostas for superior a 5%, vence o proponente da menor proposta. Se a diferença for menor ou igual a 5% ou se houver empate entre as menores ofertas, haverá rodada a viva-voz, na qual o leiloeiro poderá fixar valores mínimos a serem oferecidos entre um lance e outro. Vencerá a proponente que apresentar o menor valor. No caso de nenhum proponente fazer lance viva-voz, será vencedor aquele que tiver apresentado o menor valor por envelope. Se houver empate em valores apresentados por envelope sem apresentação de lances viva-voz, o vencedor será determinado por sorteio promovido pelo diretor da sessão. Com as alterações determinadas pela ANEEL, todos os proponentes inscritos e habilitados para disputar o lote deverão entregar proposta ao leiloeiro no momento do certame, inclusive aqueles que porventura tenham perdido o interesse pela disputa. Nesse caso, deverão colocar no envelope um formulário de recusa de apresentação de proposta. Para favorecer a disputa, poderá ocorrer eventual exclusão de lote para o qual haja apenas um proponente apto a concorrer, após manifestação do Ministério de Minas e Energia (MME). Caso seja mantido o lote, será adotada para ele uma Receita de Reserva de valor inferior à RAP máxima, também fixada no Edital, como forma de se obter um deságio mínimo.

Garantias – Para participação no leilão, os proponentes aportaram garantia de 1% do valor do investimento estimado pela ANEEL. A Garantia de Fiel Cumprimento é apresentada apenas pelos vencedores do leilão, em substituição à garantia anterior. Corresponde a 5% do valor do investimento e deve ser aportada até dois dias úteis antes da assinatura do contrato.

Cronograma – Os vencedores deverão entregar os documentos para a fase de habilitação na BM&FBovespa, em São Paulo, das 9h do dia 19/12 às 12h do dia 23/12, mediante agendamento pelo e-mail leiloes@bvmf.com.br. No dia 05/01/2012, a Comissão Especial de Licitação (CEL) da ANEEL deverá divulgar o resultado da habilitação. A homologação do resultado e adjudicação da concessão estão previstos para 17/01/2012.  O prazo final para entrega do cronograma e do orçamento de construção das instalações é o dia 20/01/2012, data em que também deverão ser entregues os documentos da SPE ou da concessionária de transmissão exigidos para outorga e para o contrato de concessão. A outorga poderá ocorrer até 30 dias após a entrega desses documentos. Dois dias úteis antes da data a ser marcada para assinatura do contrato de concessão, os empreendedores deverão entregar a garantia de fiel cumprimento.

Mudanças – A partir deste leilão, a ANEEL introduziu novas regras. Uma delas é a redução do prazo para que o vencedor de cada lote constitua a Sociedade de Propósito Específico (SPE) que receberá a concessão. O prazo será de 35 dias após a realização do leilão. Também serão aceitas SPE constituídas antes do certame. Com isso, espera-se tornar o processo mais ágil, pois a diretoria da ANEEL homologará o resultado e adjudicará o leilão com a SPE formada. 
 
Os documentos referentes ao leilão, como edital, cronograma e o contrato de concessão de serviço público, estarão disponíveis no sítio da Agência, na seção Espaço do Empreendedor, em Editais de Transmissão, ou aqui. (BT/DB)

*Receita anual permitida – Receita anual, resultante da oferta vencedora da licitação, a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de transmissão a partir da entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Resolução Normativa ANEEL n. 230, de 12 de setembro de 2006 (Diário Oficial, de 13 set. 2006, seção 1, p. 56)