Fonte: ANEEL
Data: 13 de dezembro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
O Diretor Romeu Donizete Rufino informou que será retificada a Resolução Normativa nº 463/2011, decorrente do processo nº 48500.007101/2009-43, deliberado na 44ª Reunião Pública Ordinária, ocorrida em 22 e 23 de novembro de 2011; no que se refere ao Submódulo 2.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.004325/2011-18. Assunto: Reajuste Anual da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o resultado do Reajuste Anual da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, no valor de R$ 72,87/MWh (setenta e dois reais e oitenta e sete centavos por megawatt-hora), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.242/2011
2. Processo nº: 48500.003382/2011-80. Assunto: Procedimentos referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJCL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 15 a 30 de dezembro de 2011, com vistas a colher subsídios à proposta de alteração, de 30 de março para 14 de agosto, da data base de revisão tarifária periódica e de reajuste tarifário anual da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJCL, a fim de concatená-la a das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, sua supridora.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 74/2011
3. Processo nº: 48500.004901/2011-27. Assunto: Homologação dos valores vinculados à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o período de 2012 a 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores vinculados à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a seguir detalhados: (i) fixar as quotas anuais de 2012 da CDE para os agentes que comercializam energia elétrica com o consumidor final no valor de R$ 3.722.561.011,48 (três bilhões, setecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, onze reais e quarenta e oito centavos); (ii) definir como previsão para os anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, os valores relacionados na tabela constante no dispositivo do voto do Diretor-Relator, a serem arrecadados para composição da CDE e (iii) manter a competência da Superintendência de Regulação Econômica – SRE para proceder ajustes nos casos de regularização de cooperativas como permissionárias de serviço público de distribuição.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.243/2011
4. Processo nº: 48500.004900/2011-82. Assunto: Estabelecimento das Quotas de Custeio e das Quotas de Energia Elétrica, referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as Quotas de Custeio e as Quotas de Energia Elétrica, referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano 2012 e disponibilizar no sítio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na internet o Plano Anual do PROINFA – PAP 2012, em conjunto com a Nota Técnica nº 321/2011-SRE/ANEEL.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.244/2011
5. Processo nº: 48500.006886/2005-14. Assunto: Regulação do art. 6º do Decreto nº 5.597/2005, que regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 32/2011. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
6. Processo nº: 48500.004945/2011-57. Assunto: Reajuste da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o valor da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA em R$ 4,73/MVAr-h (quatro reais e setenta e três centavos por megavar-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.245/2011
7. Processo nº: 48500.004946/2011-00. Assunto: Atualização da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o valor atualizado da Tarifa de Energia de Otimização – TEO em R$ 9,58/MWh (nove reais e cinqüenta e oito centavos por megawatt-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.246/2011
8. Processo nº: 48500.004092/2002-37. Assunto: Análise da revisão do valor do investimento, para fins de sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Primavera. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito da empresa Eletro-Primavera Ltda. de revisão do valor do investimento da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Primavera, para fins de sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Eletro-Primavera Ltda.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
9. Processo nº: 48500.004869/2011-80. Assunto: Revisão do Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, resultado da Audiência Pública nº 64/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a quarta revisão dos Módulos 1 e 8 e a quinta revisão do Módulo 6, todos integrantes dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, com os seguintes limites para o indicador de continuidade de Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão – DICRI (horas): em localidade urbana: 9,77 para Alta Tensão (≥ 69 kV); 9,77 para Média Tensão (> 1 kV e < 69 kV); e 12,22 para Baixa Tensão (≤ 1 kV); em localidade não urbana: 9,77 para Alta Tensão (≥ 69 kV); 12,71 para Média Tensão (> 1 kV e < 69 kV); e 16,60 para Baixa Tensão (≤ 1 kV).
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 469/2011
10. Processo nº: 48500.005736/2011-21. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a aprovação do Edital do Leilão nº 2/2012, que objetiva a contratação do serviço público de transmissão, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão da rede básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 15 de dezembro de 2011 a 9 de janeiro de 2012, com vistas a colher subsídios e informações para o aperfeiçoamento da minuta do Edital e dos Anexos relativo ao Leilão nº 2/2012, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos estados do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 76/2011
11. Processo nº: 48500.000319/2011-91. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para o estabelecimento de procedimentos para o mapeamento das áreas e dos demais bens imóveis vinculados às concessões de usinas hidrelétricas. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 15 de dezembro de 2011 a 16 de janeiro de 2012, com vistas a colher subsídios e informações para o estabelecimento de procedimentos para o mapeamento das áreas e dos demais bens imóveis vinculados às concessões de usinas hidrelétricas.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 75/2011
12. Processos nºs: 48500.003095/2009-55, 48500.006118/2009-83 e 48500.004650/2009-66. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a revisão da Resolução Normativa nº 63/2004, que regula a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da regulamentação pertinente à imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais, e (ii) disponibilizar, no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no período de 15 de dezembro de 2011 a 15 de fevereiro de 2012, a proposta de alteração da Resolução Normativa nº 63/2004.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 77/2011
13. Processo nº: 48500.004203/2011-21. Assunto: Estabelecimento dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO para o ano de 2012, resultado da Audiência Pública nº 56/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO, para o exercício de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.244/2011
14. Processo nº: 48500.004207/2011-18. Assunto: Estabelecimento dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Bandeirante Energia S.A. para o ano de 2012, resultado da Audiência Pública nº 58/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a criação de dois conjuntos de unidades consumidoras e estabelecer os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Bandeirante Energia S.A., para o ano de 2012.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.245/2011
15. Processo nº: 48500.004204/2011-76. Assunto: Estabelecimento dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. para o ano de 2012, resultado da Audiência Pública nº 57/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, para o ano de 2012.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.246/2011
16. Processo nº: 48500.004202/2011-87. Assunto: Estabelecimento dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, para o período de 2012 a 2016, resultado da Audiência Pública nº 60/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, para o período 2012 a 2016.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.247/2011
17. Processo nº: 48500.004201/2011-32. Assunto: Estabelecimento dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga para o ano de 2012, resultado da Audiência Pública nº 59/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a criação de dois conjuntos de unidades consumidoras e estabelecer os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para o ano de 2012.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.248/2011
18. Processo nº: 48500.004205/2011-11. Assunto: Estabelecimento dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética do Ceará – COELCE, para o ano de 2012, resultado da Audiência Pública nº 55/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a criação de dois conjuntos de unidades consumidoras e estabelecer os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE, para o ano de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.249/2011
19. Processo nº: 48500.000786/2011-11. Assunto: Pedido formulado pela empresa Santo Antônio Energia S.A. de não pagamento do encargo de uso do sistema de transmissão durante o período de operação em teste da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, decidiu declarar que: (i) na hipótese de a unidade geradora estar em operação em teste sem utilizar o sistema de transmissão, não será devido preço de acesso ao sistema de transmissão; (ii) na hipótese de a unidade geradora estar em operação em teste utilizando-se do sistema de transmissão, será devido o preço de acesso, independentemente de quais sejam as instalações de conexão utilizadas; (iii) na hipótese de a unidade geradora utilizar, para a realização de seus testes, instalações de transmissão também em teste, não será devido o preço de acesso ao sistema de transmissão; (iv) a circunstância de determinado agente fazer uso do sistema de transmissão por meio de conexão provisória não conduz a que ele esteja isento do dever de pagamento por esse uso; e (v) o montante devido em razão do uso do sistema de transmissão durante os períodos de operação em teste ou operação comercial de unidades geradoras deve ser calculado em base mensal, e não em base diária ou horária.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Santo Antônio Energia S.A.
20. Processos nºs: 48500.000361/2010-21 e 48500.006240/2010-93. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 2.543/2010, que autoriza a Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE a transferir ativo em favor da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE e estabelece os valores da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE a transferir, com frete incluso e sem ônus, em favor da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE, um reator 230 kV – 20 Mvar adquirido para a implantação de reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 2.543/2010; (ii) revogar os reforços autorizados pelas alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 2.543/2010 e respectivas parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e alterar o valor adicional de RAP estabelecido para o reforço autorizado pela alínea “e” do inciso I do artigo 1º da mesma Resolução; (iii) autorizar o ressarcimento à EBTE referente ao reator 230 kV – 20 Mvar adquirido para a implantação do reforço autorizado pela alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 2.543/2010; e (iv) autorizar a PPTE a implantar o reforço de instalação na Subestação Ivinhema de um reator 230 kV – 20 Mvar transferido da EBTE, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da RAP, a preços de dezembro de 2010.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.250/2011
21. Processos nºs: 48500.003589/2011-54, 48500.003590/2011-89, 48500.003591/2011-23, 48500.003592/2011-78, 48500.003593/2011-12, 48500.003594/2011-67 e 48500.003595/2011-10. Assunto: Autorização para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o valor das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP em R$ 1.829.494,30 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reias e trinta centavos), a preços de junho de 2011.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.251/2011
22. Processo nº: 48500.004618/2011-03. Assunto: Autorização para a Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o valor das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2011.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.252/2011
23. Processos nºs: 48500.005005/2011-85, 48500.005006/2011-20 e 48500.005007/2011-74. Assunto: Autorização para a Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer o valor das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.253/2011
24. Processo nº: 48500.002515/2003-29. Assunto: Atualização da Curva do Custo do Déficit de energia elétrica e os limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD, para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu atualizar a Curva do Custo do Déficit de energia elétrica e os limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD, para o ano de 2012, conforme tabelas constantes no dispositivo do voto do Diretor-Relator.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.247/2011
25. Processo nº: 48500.005708/2010-22. Assunto: Aprovação da resolução normativa que dispõe sobre a recomposição de lastro para a venda de energia elétrica e potência, e cobertura contratual de consumo de energia elétrica e potência em situações alcançadas por medidas judiciais, administrativas ou arbitrais, resultado da Audiência Pública nº 122/2010. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
26. Processo nº: 48500.002489/2010-20. Assunto: Aprovação de resolução normativa destinada a regulamentar as Ouvidorias das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 46/2011. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar resolução normativa que regulamenta as Ouvidorias das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 470/2011
27. Processo nº: 48500.001397/2009-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa L.A.P Engenharia e Consultoria Ltda., em face do Despacho nº 2.952/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Água Tranquila e transferiu o registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa L.A.P Engenharia e Consultoria Ltda. em face do Despacho nº 2.952/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que negou o aceite ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Água Tranquila e transferiu o respectivo registro para a condição de inativo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
28. Processo nº: 48500.001700/2008-72. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas CNEC Worley Parsons Engenharia S.A. e Energimp S.A. em face dos Despachos nº 4.098/2010 e 8/2011, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não reconheceu, na íntegra, os custos em que as empresas alegam ter incorrido nos estudos de viabilidade das Usinas Hidrelétricas – UHEs Uruçuí, Castelhano Estreito, Ribeiro Gonçalves e Cachoeira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
29. Processo nº: 48500.003500/2009-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Manaus Energia S.A., atualmente denominada Amazonas Distribuidora de Energia S.A., em face do Auto de Infração nº 47/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de conformidade dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em relação às metas mensal, trimestral e anual referentes ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 47/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da penalidade de multa originalmente aplicada de R$ 8.288.358,78 (oito milhões, duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e setenta e oito centavos) para R$ 6.558.769,07, (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e sete centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
30. Processo nº: 48500.006895/2009-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CELG Distribuição S.A. – CELG-D, em face do nº Auto de Infração nº 1/2009, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização relativa à ocorrência de acidente, provocado por rompimento de cabo de rede elétrica sob responsabilidade da requerente, em Goiânia – GO. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa CELG Distribuição S.A. – CELG-D em face do Auto de Infração nº 1/2009, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 319.140,04 (trezentos e dezenove mil, cento e quarenta reais e quatro centavos), a qual deverá ser recolhida com os devidos acréscimos legais.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
31. Processo nº: 48500.001592/2011-33. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa ATE II Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.029/2011, que autorizou a referida empresa a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa ATE II Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.029/2011, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
32. Processo nº: 48500.001256/2006-80. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face da Resolução Autorizativa nº 3.010/2011, que autorizou, para fins de regularização, em favor da empresa Braskem S.A., o estabelecimento de instalação para o fornecimento de energia elétrica de interesse restrito ao consumidor Columbian Chemical Brasil Ltda., localizado no Polo Petroquímico de Camaçari, no estado da Bahia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face da Resolução Autorizativa nº 3.010/2011, que autorizou, para fins de regularização, em favor da empresa Braskem S.A., o estabelecimento de instalação para o fornecimento de energia elétrica de interesse restrito ao consumidor Columbian Chemical Brasil Ltda., localizada no Polo Petroquímico de Camaçari, no estado da Bahia, e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que (ii.1) abra processo específico com o intuito de verificar o correto recolhimento dos encargos setoriais em decorrência da comercialização de energia elétrica por parte da Braskem S.A. na condição de produtora independente de energia elétrica e, se necessário, tome as providências com vistas à regularização dessa questão dentro do prazo de 90 (noventa) dias, e (ii.2) com o apoio da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, verifique se há situações similares ao caso da Braskem S.A. em outros polos industriais.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e da empresa Braskem S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
33. Processo nº: 48500.001698/2004-46. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Despacho nº 2.008/2011, que resolveu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o requerimento da referida empresa de alteração do prazo de prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Xingó de 20 para 35 anos, com recomendação de indeferir o pleito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
34. Processos nº: 48500.004918/2011-84 e 48500.006111/2011-86. Assunto: Pedido de afastamento da Resolução Normativa nº 165/2005, apresentado pela empresa Bolognesi Participações S.A., referente à Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.746/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao pleito interposto pela empresa Bolognesi Participações S.A. no sentido de afastar a aplicação do inciso III do artigo 3º da Resolução Normativa nº 165/2005, referente à Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, a partir de 1º de janeiro de 2011, até a data de início de sua operação comercial, devendo ser considerado, para fins de repasse, nesse período, o menor valor entre o do contrato de substituição do lastro e o dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, desde que o contrato celebrado para substituição do lastro atenda às exigências das normas que tratam do registro, homologação e aprovação de contrato de compra de energia, mantendo válidos os demais dispositivos dessa Resolução.
A Diretoria não acompanhou a proposição do Diretor André Pepitone da Nóbrega, que acrescentou em seu voto a recomendação para que a fiscalização de geração averigúe qual a data que a usina de fato atenderia a todos os preceitos para injetar energia no sistema, e a partir deste momento o gerador perceba o CCEAR integralmente, com a obrigação de aportar lastro.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
35. Processos nºs: 48500.004438/2011-13 e 48500.004437/2011-79. Assunto: Análise do encaminhamento dado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face aos Autos de Infração nº 4/2010 e 5/2010, que aplicaram penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificação de cumprimento da legislação em vigor e do Contrato de Concessão, realizada no período de 14 a 24 de abril de 2009 e em decorrência de fiscalização para verificar as condições gerais de fornecimento de energia, no que se refere ao atendimento a consumidores e à comercialização de energia elétrica, relativas ao período de 2008 a 2009, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) receber o Recurso Administrativo, conforme determina o artigo 45 da Resolução Normativa nº 273/2007; (ii) conceder efeito suspensivo, como todos os recursos em face de auto de infração, e (iii) afastar os efeitos do Ofício nº 563/2001-SAF/ANEEL.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
36. Processo nº: 48500.004750/2010-26. Assunto: Aprovação de Resolução Normativa que altera a Resolução Normativa nº 427/2011, que regulamenta a Lei nº 12.111/2009 e o Decreto nº 7.246/2010, bem como estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, resultado da Audiência Pública nº 22/2011. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
37. Processo nº: 48500.003089/2009-06. Assunto: Proposta de novo cronograma de aporte de capital que altera o parágrafo 5º da Resolução Autorizativa nº 318/2005, que anui com a segregação de atividades, transferência de concessões e reestruturação societária da Companhia Energética de Brasília – CEB. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o novo cronograma proposto pela interessada para cumprimento da obrigação instituída pelo artigo 5º da Resolução Autorizativa nº 318/2005, alterada pela Resolução Autorizativa nº 958/2007, relativo ao aporte de capital da Companhia Energética de Brasília – CEB na CEB Distribuição S.A. – CEB-D mediante o chamado “Compromisso de Subscrição”. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer que a distribuidora deverá demonstrar, na segunda e terceira parcelas, por intermédio de memória de cálculo, os valores aportados conforme estabelecido na resolução decorrente desta decisão, devendo a documentação comprobatória ser encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em um prazo de 10 (dez) dias, a contar da data prevista no cronograma, sob pena de caducidade da aprovação concedida.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.254/2011
38. Processo nº: 48500.004737/2002-41. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa nº 177/2004, que outorgou à empresa Josapar Joaquim Oliveira S.A. Participações a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE Josapar, localizada no município de Pelotas, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 177/2004, que autorizou a empresa Josapar Joaquim Oliveira S.A. Participações a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Josapar, com capacidade instalada de 8.000 kW, utilizando casca de arroz como combustível.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.265/2011
39. Processo nº: 27100.003508/1988-01. Assunto: Proposta de revogação da concessão detida pela empresa São João Agropastoril Ltda. para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Napoleão de Brito, localizada nos municípios de Amambaí e Juti, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa São João Agropastoril Ltda.
40. Processo nº: 48500.002040/2004-24. Assunto: Cumprimento do Despacho nº 2.780/2010, que determinou que, após o pagamento do valor devido pela Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense S.A. à empresa Termomacaé Ltda., as instalações de uso comum fossem doadas à correspondente concessionária de transmissão, em observância ao disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto nº 5.597/2005. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que a empresa Termomacaé Ltda., em cumprimento ao item (iii) do Despacho nº 2.780/2010, promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, a doação da Subestação Macaé à Furnas Centrais Elétricas S.A., em observância ao disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto nº 5.597/2005.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
41. Processo nº: 48100.001017/1996-25. Assunto: Transferência, em favor da empresa Votorantim Cimentos S.A., da titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Monte Alto, São João e Santana, outorgadas por meio da Portaria DNAEE nº 870/1994, localizadas, respectivamente, nos municípios de Passos, Itaú de Minas e Jacuí, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, em favor da empresa Votorantim Cimentos S.A., a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Monte Alto, São João e Santana, outorgadas por meio da Portaria DNAEE nº 870/1994, e (ii) aprovar a minuta do Contrato de Concessão que regulará a exploração das referidas concessões, o qual deverá ser assinado pela Votorantim Cimentos S. A. no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação da resolução autorizativa decorrente desta decisão. A Diretoria decidiu, ainda, determinar a instauração de processo de fiscalização por parte da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em virtude da implementação da transferência sem prévia anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.255/2011
CONTRATO DE CONCESSÃO
42. Processo nº: 48500.001617/2002-82. Assunto: Ampliação do prazo de vigência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Francisco, outorgada à empresa Gênesis Energética S.A., por meio da Resolução ANEEL nº 586/2002 e da Resolução Autorizativa nº 1.292/2008, localizada no rio São Francisco Verdadeiro, no município de Toledo e Ouro Verde do Oeste, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido interposto pela empresa Gênesis Energética S.A. de prorrogação do termo final da autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Francisco, objeto da Resolução ANEEL nº 586/2002 e da Resolução Autorizativa nº 1.292/2008, localizada nos municípios de Toledo e Ouro Verde do Oeste, no estado do Paraná.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
43. Processos nºs: 48500.004421/2011-66, 48500.004422/2011-19, 48500.004454/2011-14 e 48500.004464/2011-41. Assunto: Autorização para a empresa Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Eólicas GE Jangada, Dreen Cutia, GE Maria Helena e Dreen Guajiru, com potência instaladas de 30,0 MW, 25,2 MW, 30,0 MW e 21,6 MW, respectivamente, localizadas nos municípios de São Bento do Norte e Pedra Grande, no estaodo do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A. a implantar e explorar as Centrais Eólicas GE Jangada, GE Maria Helena, Dreen Cutia e Dreen Guajiru, com capacidades instaladas de 30,0 MW, 30,0 MW, 25,2 MW e 21,6 MW, respectivamente, localizadas nos municípios de São Bento do Norte e Pedra Grande, no estado do Rio Grande do Norte, e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD e TUST, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da resolução autorizativa decorrente desta decisão.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nº 3.256/2011, 3.257/2011, 3.258/2011 e 3.259/2011
44. Processos nºs: 48500.001153/2008-25, 48500.005526/2011-32, 48500.005537/2011-12, 48500.005548/2011-01, 48500.005549/2011-47, 48500.005572/2011-31, 48500.005796/2011-43, 48500.005848/2011-81, 48500.005849/2011-26, 48500.005897/2011-14, 48500.005898/2011-69 e 48500.005899/2011-11. Assunto: Outorga de autorização das usinas eólicas Riachão I, Riachão VI, Riachão VII, Riachão IV, Riachão II, Ilha Grande, Boca do Córrego, Ipanema, Alcântara, Calumbi, Potengi e Ribeirão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
45. Processo nº: 48500.006446/2010-13. Assunto: Autorização de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Vale S.A., a ser efetuado pela conexão da Subestação do Consumidor à Subestação Integradora, localizada no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso do consumidor livre Vale S.A., Unidade S11D, à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, por meio da construção de uma linha de transmissão, em 230 kV, com 28,3 km de extensão, para a conexão da Subestação Serra Sul à Subestação Integradora, ambas de propriedade da requerente, a sobrepassar o município de Canaã dos Carajás, no estado do Pará.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.260/2011
46. Processo nº: 48500.005496/2009-40. Assunto: Solicitação interposta pela empresa Encruzo Novo Transmissora de Energia para antecipação da entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 230 kV Miranda – Encruzo Novo e da Subestação 230/69 kV Encruzo Novo, de 13 de dezembro de 2012 para 1º de maio de 2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) antecipar a data de entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 17/2010-ANEEL, de 13 de dezembro de 2012 para 1º de maio de 2012, e (ii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 17/2010-ANEEL, formalizando a nova data de entrada em operação comercial.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.261/2011
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 17/2010
47. Processo nº: 48500.005589/2011-99. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itapecuru – Rosário, localizada nos municípios de Itapecuru-Mirin, Santa Rita, Bacabeira e Rosário, localizados no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 metros de largura para o caminhamento em área rural e de 10 metros de largura para o caminhamento em área urbana, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itapecuru – Rosário, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV ,com 62 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Itapecuru à Subestação Rosário, ambas de propriedade da CEMAR, perpassando áreas de terras nos municípios de Itapecuru-Mirin, Santa Rita, Bacabeira e Rosário, no estado do Maranhão.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.262/2011
48. Processo nº: 48500.005641/2011-15. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Porto Franco – Sítio Novo, localizada nos municípios de Porto Franco, Lajeado Novo e Sítio Novo, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Porto Franco – Sítio Novo, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 111 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Porto Franco, de propriedade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – ELETRONORTE à Subestação Sítio Novo, de propriedade da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, localizada nos municípios de Porto Franco, Lajeado Novo e Sítio Novo, no estado do Maranhão.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.263/2011
49. Processo nº: 48500.001237/2011-64. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Goiás Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Rio Verde Norte – Trindade, em 500 kV; Trindade – Xavantes, em 230 kV; e Trindade – Carajás, em 230 kV; localizadas no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Goiás Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Rio Verde Norte – Trindade, em 500 kV; Trindade – Xavantes, em 230 kV; e Trindade – Carajás, em 230 kV; localizadas no estado de Goiás.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.