MEMÓRIA DA 48ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 20 de dezembro de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                     Julião Silveira Coelho
                                     André Pepitone da Nóbrega
                                    O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente por motivo de recesso.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.007103/2009-32. Assunto: Retificação do Submódulo 2.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que estabelece os Procedimentos Gerais para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a redação do item 34 do Submódulo 2.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, substituindo-se a expressão “considera-se o valor definido na Tabela XVI do anexo ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, referente ao TUC ‘Equipamento Geral de Informática’” por “considera-se o valor definido na Tabela XVI do anexo ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, sendo 70% referente ao Tipo de Unidade de Cadastro – TUC – ‘Software’ e 30% referente ao TUC ‘Equipamento Geral de Informática’”.

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 457/2011

2. Processo nº: 48500.007101/2009-43. Assunto: Retificação do Submódulo 2.7 – Outras Receitas dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que estabelece os Procedimentos Gerais para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a redação do Submódulo 2.7 – Outras Receitas dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET da seguinte forma: (i) nos itens 6 e 7, onde se lê “valores arrecadados”, leia-se “valores faturados”; e (ii) no item 9, onde se lê “de 1º de janeiro de 2012” leia-se “da data contratual de revisão tarifária referente ao 3CRTP”. A Diretoria decidiu, ainda, por adequar a determinação endereçada à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e à Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC, na 44ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22 e 23 de novembro de 2011, para que, sob a coordenação da SRD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, procedam aos ajustes necessários no regulamento técnico, de modo a intensificar o sinal regulatório sobre os usuários do sistema e sobre as concessionárias de distribuição de energia elétrica para incentivar o uso eficiente da rede.
O Diretor-Relator encaminhou o seu voto por escrito, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho, nos termos do artigo 19, §3º, da Norma de Organização nº 18/2008, aprovada pela Resolução Normativa nº 321/2008.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 457/2011

3. Processo nº: 48500.005108/2011-45. Assunto: Fixação da Tarifa de Repasse da Potência oriunda da Itaipu Binacional a ser praticada pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS para o ano de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a Tarifa de Repasse da Potência oriunda de Itaipu Binacional para o mês de janeiro de 2012 em US$ 24,88/kW.mês, mesmo valor calculado para o exercício de 2011, conforme Resolução Homologatória nº 1.095/2011, e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que, assim que o Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade para o ano de 2012 for informado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, proceda ao cálculo da tarifa de repasse de Itaipu para os meses de fevereiro a dezembro de 2012, fazendo as devidas compensações com relação à quota de janeiro de 2012, e remeta novamente o processo à deliberação da Diretoria.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.248/2011

4. Processo nº: 48500.004908/2010-68. Assunto: Atualização das vidas úteis dos bens e instalações em serviço no setor elétrico, resultado da Audiência Pública nº 121/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

5. Processo nº: 48500.001217/2008-98. Assunto: Aprovação da alteração da Resolução Normativa nº 433/2011, que trata dos procedimentos a serem adotados, em caráter provisório, para as concessionárias que serão submetidas à revisão tarifária antes da aprovação das metodologias aplicáveis ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas – 3CRTP, resultado da Audiência Pública nº 67/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar resolução normativa que estabelece os procedimentos a serem adotados, em caráter provisório, nos processos de revisão tarifária que não puderem ter seus resultados homologados nas datas previstas nos contratos de concessão e permissão em razão de atraso na aprovação das metodologias aplicáveis.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 471/2011

6. Processo nº: 48500.001107/2011-21. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentar os procedimentos de cálculos relativos aos processos de reajuste tarifário anual das concessionárias de distribuição de energia elétrica e dos componentes financeiros pertinentes, constantes dos Módulos 3 e 4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentar os procedimentos de cálculos relativos aos processos de reajuste tarifário anual das concessionárias de distribuição de energia elétrica e dos componentes financeiros pertinentes e (ii) autorizar a colocação, no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, pelo período de 22 de dezembro de 2011 a 23 de março de 2012, da Nota Técnica nº 323/2011-SRE/ANEEL e das minutas dos Submódulos relativos aos Módulos 3 e 4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária –  PRORET.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 78/2011

7. Processo nº: 48500.004818/2011-58. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios à proposta de regulamentação do Encargo de Conexão e adequações na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD das unidades consumidoras do subgrupo A1. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por meio de intercâmbio documental, no período de 22 de dezembro de 2011 e 3 de fevereiro de 2012, com vistas a colher subsídios à proposta de regulamentação do Encargo de Conexão das unidades do subgrupo A1 que possuem Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD e de adequações na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD das unidades consumidoras do subgrupo A1.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 80/2011

8. Processo nº: 48500.002603/2011-01. Assunto: Pedido da concessionária Eletrogóes S.A. de realização do cálculo do valor do benefício do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC e do número de parcelas a ser reembolsado via sub-rogação da CCC, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II, localizada no município de Pimenta Bueno, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Relator Voto-Vista: Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira.
A Diretoria, por maioria, decidiu indeferir o pleito da empresa Eletrogóes S.A. de sub-rogar-se no direito de usufruir da sistemática da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC relativo à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II. A Diretoria decidiu, ainda, por unanimidade: (i) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF diligencie junto à Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, e verifique o correto adimplemento das obrigações setoriais relativa à energia elétrica adquirida no âmbito do Contrato de Concessão nº 6/1993-ANEEL, celebrado com a Eletrogóes S.A., observando: (i.a) se a CERON vem efetuando o pagamento empregando a tarifa originalmente fixada no referido contrato e (i.b) se a CERON vem efetuando indevidas glosas a título de sub-rogação da CCC; e (ii) determinar que a CERON promova o encontro de contas objetivando a adequação dos pagamentos pela compra e venda da energia elétrica, desde o início da operação comercial da UHE Rondon II. Ficaram vencidos o Diretor André Pepitone da Nóbrega e o Diretor Edvaldo Alves de Santana que votaram no sentido de: (i) aprovar o total do investimento da UHE Rondon II de R$ 232.447.468,50 (duzentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), atualizados monetariamente para agosto de 2011, correspondente ao investimento total na usina, na subestação e na linha de transmissão; (ii) aprovar o valor da sub-rogação, que será de R$ 116.223.734,25 (cento e dezesseis milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante aprovado para o total do investimento da UHE Rondon II; e (iii) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 006/1993-ANEEL que objetiva reduzir o preço praticado no Contrato de Concessão no 006/1993-ANEEL, celebrado entre as concessionárias Centrais Elétricas de Rondônia S.A – CERON e Eletrogóes S.A., para R$ 101,14/MWh, a preços de agosto de 2011, nos termos da Cláusula Quinta, Subcláusula Sexta, do Contrato de Concessão.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da empresa Eletrogóes S.A.
 

DESPACHO Nº 4.910/2011

9. Processo nº: 48500.002110/2011-62. Assunto: Proposta de enquadramento da empresa Hidroelétrica Ângelo Cassol Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ângelo Cassol, localizada no município de Alta Floresta D’Oeste, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito da empresa Hidroelétrica Ângelo Cassol Ltda. de enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ângelo Cassol, no município de Alta Floresta D’Oeste, no estado de Rondônia.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 4.916/2011

10. Processo nº: 48500.004206/2011-65. Assunto: Estabelecimento dos limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC das Centrais Elétricas do Pará – CELPA, para o ano de 2012, resultado da Audiência Pública nº 55/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a criação de 39 (trinta e nove) conjuntos de unidades consumidoras e estabelecer os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão das Centrais Elétricas do Pará – CELPA, para o ano de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante das Centrais Elétricas do Pará – CELPA.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.266/2011

11. Processo nº: 48500.004324/2007-97. Assunto: Homologação dos Anexos ao Acordo Operacional celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a alteração dos Anexos I, II e III do Acordo Operacional celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e determinar que estas entidades disponibilizem em seus respectivos endereços eletrônicos na internet o texto atualizado do Acordo Operacional considerando as novas versões dos Anexos I, II e III.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.249/2011

12. Processo nº: 48500.000553/2008-13. Assunto: Homologação da estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva – CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva para os anos de 2012 e 2013. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva – CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva para os anos de 2012 e 2013; (ii) autorizar a CCEE, em 2012, a transferir mensalmente os valores ora homologados da CONER para conta corrente de sua titularidade; e (iii) determinar à CCEE que informe à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em até 30 (trinta) dias após o término de cada trimestre de 2012, as movimentações financeiras da CONER e os custos administrativos, financeiros e tributários efetivamente incorridos no trimestre anterior com a gestão da CONER, e a administração dos contratos associados à energia de reserva para fins de fiscalização pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.250/2011

13. Processo nº: 48500.006051/2011-00. Assunto: Suspensão temporária de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs em decorrência de acordo firmado entre distribuidoras e agentes vendedores participantes do 5º e do 6º leilões de energia provenientes de novos empreendimentos de geração. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 22 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012, com vistas a colher subsídios para a análise de processos de aprovação de acordos bilaterais que envolvam Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs decorrentes de leilões de novos empreendimentos de geração, análise essa que deve obrigatoriamente passar pela: (i) discussão sobre a viabilidade jurídica de suspensão de CCEAR; (ii) identificação da pertinência de imposição de critérios e condições para a aprovação de acordos dessa natureza; e (iii) avaliação da necessidade de ser revisto o critério de empilhamento de contratos para fins de definição do custo de sobrecontratação.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 81/2011

14. Processo nº: 48500.000819/2011-23. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a aperfeiçoar a regulamentação relativa à contratação de energia elétrica por consumidores no Ambiente de Contratação Livre – ACL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 22 de dezembro de 2011 a 2 de março de 2012, com vistas a colher subsídios à proposta de aperfeiçoamento da regulamentação relativa à contratação de energia elétrica por consumidores no Ambiente de Contratação Livre – ACL.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 79/2011

15. Processo nº: 48500.006012/2010-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Miassaba Geradora Eólica S.A. em face do Despacho nº 4.543/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que liberou a operação em teste da Usina Eólica Miassaba II, mas condicionou a liberação para a entrada em operação comercial à solução da interferência da sua linha de transmissão de interesse restrito no parque na Usina Eólica Mangue Seco 5, de titularidade da empresa Eólica Mangue Seco 4 – Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Miassaba Geradora Eólica S.A., a fim de excluir a condicionante disposta no item III do Despacho nº 4.543/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para a liberação da operação comercial da Usina Eólica Miassaba II; (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG que, caso atendidos os demais requisitos aplicáveis, libere a operação comercial da Usina Eólica Miassaba II; (iii) fixar o prazo de 90 (noventa) dias para que a Miassaba e a Mangue Seco alcancem acordo relativo a eventual interferência da Linha de Transmissão SE Aratuá 1 – SE Miassaba 2 – SE Guamaré sobre a Usina Eólica Mangue Seco 5; e (iv) determinar à SFG que, caso a Miassaba e a Mangue Seco não alcancem o acordo mencionado no item anterior, (iv.a) verifique, em campo, se a Linha de Transmissão SE Aratuá 1 – SE Miassaba 2 – SE Guamaré interfere na Usina Eólica Mangue Seco 5, (iv.b) notifique, na seqüência, as partes para manifestação e, se constatada a interferência, (iv.c) fixe prazo para que a melhor solução seja implementada.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Miassaba Geradora Eólica S.A.

DESPACHO Nº 4.911/2011

16. Processo nº: 48500.001323/2004-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rialma Companhia Energética V S.A. em face do Despacho nº 4.725/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que negou a liberação para início da operação em teste da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pontal do Prata, localizada nos municípios de Chapadão do Céu e Aporé, no estado de Goiás, de titularidade da Rialma Companhia Energética V S.A., em razão do não atendimento das condições do artigo 3° da Resolução ANEEL n° 433/2003. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Rialma Companhia Energética V S.A. em face do Despacho nº 4.725/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que negou a liberação para início da operação em teste da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pontal do Prata, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, com o objetivo de: (i) autorizar a empresa Rialma Companhia Energética V S.A. a iniciar a operação em teste da PCH Pontal do Prata; (ii) estabelecer o prazo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do despacho decorrente desta decisão, para que os termos do item 7.1.2 da Seção 3.1, Revisão 3, dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST sejam plenamente atendidos, sob pena de revogação da autorização ora concedida; (iii) determinar que a Linha de Transmissão de interesse restrito Pontal do Prata – Chapadão do Céu permaneça sob titularidade da empresa Rialma Companhia Energética V S.A., que responderá pela operação e manutenção da citada Linha de Transmissão até a comprovação de que trata o item (ii) desta decisão, momento em que essa Linha de Transmissão poderá ser incorporada pela Companhia Energética de Goiás – CELG; (iv) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a Celg Distribuição S.A. – CELG-D a emitirem as declarações de que trata o artigo 5º da Resolução nº 433/2003, considerando as características técnicas presentes no projeto básico consolidado da Usina; e (v) determinar à SFG que, caso não haja a comprovação do que trata o item (ii) desta decisão, tome as iniciativas necessárias junto a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para promover a recontabilização da geração da PCH Pontal do Prata, desde o início da operação em teste, considerando as perdas elétricas até o ponto de conexão na Subestação Chapadão do Céu.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Rialma Companhia Energética V S.A.

DESPACHO Nº 4.912/2011

17. Processo nº: 48500.001700/2008-72. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas CNEC Worley Parsons Engenharia S.A. e Energimp S.A. em face dos Despachos nº 4.098/2010 e 8/2011, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não reconheceram, na íntegra, os custos em que as empresas alegam ter incorrido nos estudos de viabilidade das Usinas Hidrelétricas –  UHEs Uruçuí, Castelhano Estreito, Ribeiro Gonçalves e Cachoeira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

18. Processo nº: 48500.002775/2011-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.437/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que indeferiu o pedido de revisão de sazonalização das garantias físicas das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Bruno Heidrich Neto e Curt Lindner. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.437/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, determinando-se à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que (i) sazonalize as garantias físicas das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Bruno Heidrich Neto e Curt Lindner, de maneira que, nos meses de fevereiro a abril de 2011, sejam elas zeradas, com sua redistribuição de maio a dezembro de 2011, redistribuição essa cujos montantes mensais deverão ser informados pela empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda. à CCEE, respeitados os limites mensais estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização, e (ii) proceda à recontabilização dos meses em que houver alteração do valor da garantia física sazonalizada, bem como ao reprocessamento da matriz de desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição ou de Transmissão – TUSD e TUST, caso necessário.

DESPACHO Nº 4.917/2011

19. Processo nº: 48500.004272/2010-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Barra Bioenergia S.A. em face ao Despacho nº 4.320/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que determinou a retenção da parcela da Receita Fixa referente à Usina Termelétrica – UTE Ipaussu no Contrato de Energia de Reserva – CER nº 27/08, quando da Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva realizada no mês de novembro de 2011, referente à competência de outubro de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Barra Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 4.320/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que determinou a retenção da parcela da Receita Fixa, referente à competência de outubro de 2011.

DESPACHO Nº 4.913/2011

20. Processo nº: 48500.006057/2007-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bracuhy Agricultura e Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.266/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou os estudos de inventário do rio Brachuhy e dos seus afluentes Bonito, Vermelho e Paca Grande, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo; revogou o Despacho nº 3.442/2008 e transferiu o registro para a realização desses estudos para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empesa Bracuhy Agricultura e Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.266/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou os estudos de inventário do rio Brachuhy e dos seus afluentes, e transferiu o registro para realização desses estudos para a condição de inativo; diante da intempestividade verificada.

DESPACHO Nº 4.918/2011

21. Processo nº: 48500.000609/2010-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Hidroelétrica Megasul Ltda. em face do Despacho nº 2.778/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fundãozinho e transferiu o respectivo registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Hidrelétrica Megasul Ltda. em face do Despacho nº 2.778/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que negou o aceite ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fundãozinho e transferiu o respectivo registro para a condição de inativo.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.919/2011

22. Processo nº: 48500.001966/2011-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. – CELESC em face da retificação da Resolução Homologatória nº 1.183/2011, que explicitou a retirada da empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. do rol de distribuidora suprida pela CELESC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. – CELESC em face da retificação da Resolução Homologatória nº 1.183/2011, que explicitou a retirada da empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. do rol de distribuidora suprida pela CELESC, e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que, na próxima alteração tarifária da CELESC, considere o valor referente à sobrecontratação oriunda da descontratação do suprimento à Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. como de causa involuntária, caso fique comprovado pela distribuidora que não conseguiu reduzir seus Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, conforme possibilita o artigo 20 da Resolução Normativa nº 206/2005.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Celesc Distribuição S.A. – CELESC e da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 4.914/2011

23. Processo nº: 48500.007238/2010-31. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Rima Industrial S.A. – RIMA em face do Despacho nº 766/2011, que indeferiu o pleito da requerente de reclassificação do âmbito de seu acesso para a Rede Básica e consequente regularização dos encargos de uso do sistema pagos no período de maio de 2001 a março de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Rima Industrial S.A. – RIMA, em face do Despacho nº 766/2011, no sentido de deferir o pleito da empresa de reclassificação do âmbito de acesso de sua unidade consumidora à Rede Básica, e indeferir a regularização dos encargos de uso do sistema pagos no período anterior, dado que não foi observada qualquer  irregularidade para o referido período; (ii) enquanto não for aprovado pela Diretoria o aprimoramento para cálculo das tarifas dos consumidores conectados em Subestação da Rede Básica, em barramento de 138 kV, que o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST da RIMA contemple uma Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST mais os custos associados à transformação correspondentes; (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, sob coordenação da primeira, apresentem, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudos com vistas a aprimorar o cálculo das tarifas para os consumidores conectados em Subestações da Rede Básica, em barramentos com tensão inferior a 230 kV, de forma a aproximá-las de seus custos, abrangendo, inclusive, uma análise da consistência de manter ou não o princípio da separação dos segmentos de transmissão e distribuição a partir do nível de tensão. A Diretoria decidiu ainda que a oportunidade do presente ciclo de revisão das tarifas deve ser utilizada para resolver o problema, e até que as três áreas acima aprimorarem o cálculo da tarifa fio para os consumidores ligados em transmissoras, apenas os casos semelhantes ao da RIMA, isto é, consumidores conectados em Subestação da Rede Básica, em barramento de 138 kV, tenham seus pedidos, quando for o caso, analisados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, devendo os demais casos esperar a nova regulamentação da matéria.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Rima Industrial S.A. – RIMA.

DESPACHO Nº 4.909/2011

24. Processo nº: 48500.007396/2007-96. Assunto: Pedido interposto pela empresa Águas Guariroba Ambiental Ltda. de anulação do ato da Comissão Especial de Licitação – CEL que determinou a execução das garantias de participação no Leilão nº 2/2008 (A-3), com a restituição dos valores aos consórcios adjudicatários, devidamente corrigidos monetariamente, e acrescido de juros legais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer o direito à devolução das garantias de participação aos consórcios liderados e representados pela empresa Águas Guariroba Ambiental Ltda., com a incidência, exclusivamente, de correção monetária, com início a partir de 11 de agosto 2011 até a data da efetiva devolução.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Águas Guariroba Ambiental Ltda.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se impedido de deliberar no referido processo.

DESPACHO Nº 4.915/2011

25. Processo nº: 48500.006228/2011-60. Assunto: Pedidos, formulados pela Energética Suape II Ltda., de (i) reconhecimento de caso fortuito ou força maior a justificar o atraso na entrada em operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Suape II, (ii) afastamento da exigência de aporte de garantias financeiras perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e (iii) afastamento da obrigação de reconstituição de lastro para garantir os correspondentes Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

26. Processos nºs: 48500.005269/2011-39 e 48500.004758/2003-00. Assunto: Requerimento encaminhado pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, solicitando a suspensão do Processo nº 48500.004758/2003-00, que trata da análise do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabrito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

27. Processo nº: 48500.005959/2008-92. Assunto: Pleitos formulados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE e pela Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica – ABRACONEE referentes à prorrogação do prazo para adequação do controle patrimonial à Resolução Normativa nº 367/2009. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE e pela Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica – ABRACONEE, mantendo, em conseqüência, o prazo estabelecido no artigo 9º da Resolução Normativa nº 367/2009, com a redação dada pela Resolução Normativa nº 422/2010.

DESPACHO Nº 4.920/2011

28. Processos nºs: 48500.004719/2011-76, 48500.000877/2005-19, 48500.001511/2006-85, 48500.006657/2010-56. Assunto: Proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Companhia Energética de Roraima – CERR, visando à devolução dos combustíveis devido à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, alternativamente à imposição da penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 37/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

29. Processo nº: 48500.002379/2011-49. Assunto: Análise quanto ao cumprimento do Despacho nº 4.427/2011, mediante o qual a Diretoria estabeleceu, entre outros comandos, que, sob pena de se proceder à cassação da outorga para exploração e implantação da Usina Termelétrica – UTE José de Alencar, a empresa Cauípe Geradora de Energia S.A. efetuasse, a partir do ciclo de pagamento de penalidades referente ao mês de novembro de 2011 (data de vencimento da cobrança em dezembro de 2011), o pagamento, em duas parcelas mensais, dos valores relativos a multas por ausência de aporte de garantias financeiras e por descumprimento de obrigação de pagamento integral dos débitos lançados nos processos de liquidação financeira das operações de compra e venda no mercado de curto prazo, bem como o pagamento de penalidades aplicadas por insuficiência de lastro de potência e lastro para venda de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O referido processo não foi deliberado em virtude de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 68305-70.2011.4.01.3400.

30. Processo nº: 48500.005713/2011-16. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da empresa Electra Power Geração de Energia S.A. em favor da Electra Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência indireta do controle societário do agente setorial Mega Energia Investimento e Participações S.A., e (ii) fixar o prazo de 90 (noventa) dias para a implementação da operação em tela, bem como estabelecer que as autorizadas deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF da  Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da efetiva formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.291/2011

31. Processo nº: 48500.008831/2000-99. Assunto: Transferência da cota parte detida pela empresa Jari Energética S.A. na concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio do Jari, localizada nos municípios de Laranjal do Jari e Almeirim, nos estados do Amapá e Pará, em favor da empresa ECE Participações S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, em favor da empresa ECE Participações S.A., a quota parte da concessão atualmente detida pela empresa Jari Energética S.A. para explorar a Usina Hidrelétrica UHE – Santo Antônio do Jari, localizada nos municípios de Laranjal do Jari e Almeirim, nos estados do Amapá e Pará, e (ii) aprovar a minuta do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2002, o qual formalizará a referida transferência e a prorrogação do prazo da concessão para explorar a UHE Santo Antônio do Jari.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.292/2011
  
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 4/2002  

32. Processo nº: 48500.005292/2011-23. Assunto: Reestruturação societária da Companhia Hidrelétrica Teles Pires – CHTP, mediante a transferência da participação societária direta detida pela empresa Neoenergia S.A. em favor da Teles Pires Participações S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a reestruturação societária da Companhia Hidrelétrica Teles Pires – CHTP, mediante a transferência da participação societária direta detida pela empresa Neoenergia S.A. em favor da Teles Pires Participações S.A., a qual, por sua vez, será detida integralmente pela Neoenergia S.A., e (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.290/2011

33. Processo nº: 48500.007066/2010-04. Assunto: Declaração de utilidade pública em favor da empresa Norte Energia S.A. para a Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública as áreas de terra, que totalizam 282.369,9718 ha, distribuídas entre os municípios de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu, no estado do Pará, necessárias à implantação do canteiro de obras, do reservatório, da Área de Preservação Permanente – APP da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, bem como àquelas necessárias ao reassentamento da população afetada pelo empreendimento.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.293/2011

34. Processo nº: 27100.003508/1988-01. Assunto: Revogação da concessão detida pela empresa São João Agropastoril Ltda. para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Napoleão de Brito, localizada nos municípios de Amambaí e Juti, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao pedido formulado pela empresa São João Agropastoril Ltda. para que lhe fosse concedido prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação de novo cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Napoleão de Brito, bem como de novo interessado na transferência da outorga, e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que, nos moldes previstos na Resolução Normativa nº 63/2004, instaure processo tendente à revogação da outorga da PCH Napoleão de Brito.

DESPACHO Nº 4.921/2011

35. Processo nº: 48500.008458/2008-68. Assunto: Estabelecimento de percentual de redução de 50%, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada da Usina Termelétrica – UTE Viralcool Castilho, outorgada à empresa Viralcool Açúcar e Álcool Ltda., localizada no município de Castilho, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela Usina Termelétrica – UTE Viralcool Castilho, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e de distribuição for igual ou menor a 30.000 kW.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.294/2011

36. Processos nº: 48500.001153/2008-25, 48500.005526/2011-32, 48500.005537/2011-12, 48500.005548/2011-01, 48500.005549/2011-47, 48500.005572/2011-31, 48500.005849/2011-26. Assunto: Outorga de autorização das Usinas Eólicas Ilha Grande, Boca do Córrego, Ipanema, Alcântara, Calumbi, Potengi e Ribeirão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e a exploração das Centrais Geradoras Eólicas Potengi, Calumbi, Alcântara e Ipanema, localizadas no município de Paraipaba, e das Centrais Geradoras Eólicas Ribeirão, Boca do Córrego e Ilha Grande, localizadas no município de Amontada, todas no estado do Ceará, bem como autorizar a implantação das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, respectivamente, às Sociedades de Propósito Específico: Central Eólica Potengi, Central Eólica Novo Horizonte, Central Eólica Alcântara, Central Eólica Ipanema, Central Eólica Ribeirão, Central Eólica Palmas e Central Eólica Ilha Grande; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelas Usinas, enquanto as potências injetadas, individualmente, nos sistemas de transmissão e distribuição for inferior a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica vigentes e a vigorar a partir da publicação desta autorização.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

  RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nºs 3.267/2011 , 3.268/2011, 3.269/2011, 3.270/2011, 3.271/2011, 3.272/2011 e 3.273/2011  

37. Processos nº: 48500.000489/2011-76, 48500.000341/2011-31, 48500.000513/2011-77, 48500.000474/2011-16, 48500.000516/2011-19, 48500.000741/2011-47, 48500.000897/2011-28, 48500.000416/2011-84, 48500.000339/2011-62, 48500.000481/2011-18, 48500.001362/2011-74, 48500.000512/2011-22, 48500.000337/2011-73, 48500.000342/2011-86 e 48500.000478/2011-96. Assunto: Autorização para a empresa Bioenergy Geradora de Energia S.A estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica para implantar e explorar a Centrais Geradoras Eólicas Ventos do Norte de 1 a 10 e Marcos dos Ventos de 1 a 5, cada uma delas com 28.800 kW de capacidade instalada, localizadas, nos municípios de Paulino Neves e Tutóia, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Bioenergy Geradora de Energia S.A a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração das Centrais Geradoras Eólicas a seguir relacionadas, bem como autorizar a implantação de suas instalações de transmissão de interesse restrito: (i.a) Ventos do Norte de 1 a 10, cada uma delas com potência instalada de 28.800 kW, localizadas no município de Paulino Neves, no estado do Maranhão; (i.b) Marcos dos Ventos de 1 a 5, cada uma delas com potência instalada de 28.800 kW, localizadas no município de Tutóia, no estado do Maranhão; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelas Centrais Geradoras Eólicas em questão, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Diretor-Relator encaminhou o seu voto por escrito, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana, nos termos do artigo 19, §3º, da Norma de Organização nº 18/2008, aprovada pela Resolução Normativa nº 321/2008.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS Nºs 3.274/2011 , 3.275/2011, 3.276/2011, 3.277/2011 , 3.278/2011, 3.279/2011, 3.280/2011, 3.281/2011, 3.282/2011, 3.283/2011, 3.284/2011, 3.285/2011, 3.286/2011, 3.287/2011 a 3.288/2011

38. Processos nº: 48500.000905/2008-31. Assunto: Autorização para a empresa Eolo Energy S.A estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica para implantar e explorar a Usina Eólica Rei dos Ventos 4, com 28.800 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Caiçara do Norte e São Bento do Norte, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Eolo Energy S.A. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da Central Geradora Eólica Rei dos Ventos 4, com capacidade instalada de 28.800 kW e potência líquida de 27.660 kW, localizada nos municípios de Caiçara do Norte e São Bento do Norte, no estado do Rio Grande do Norte, e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela Central Geradora Eólica Rei dos Ventos 4, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
O Diretor-Relator encaminhou o seu voto por escrito, que foi lido pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana, nos termos do artigo 19, §3º, da Norma de Organização nº 18/2008, aprovada pela Resolução Normativa nº 321/2008.
O subprocurador Luiz Eduardo Diniz Araújo representou a Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.289/2011