PAUTA DA 2ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 24 de janeiro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

1. Processo nº: 48500.005720/2011-18. Assunto: Aprovação da regulamentação da metodologia para apurar a diferença mensal de receita e o montante de recursos a ser repassado a cada distribuidora, no âmbito da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, resultado da Audiência Pública nº 68/2011. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

2. Processo nº: 48500.006886/2005-14. Assunto: Aprovação da regulação do artigo 6º do Decreto nº 5.597/2005, que regulamenta o acesso de consumidores livres às redes de transmissão de energia elétrica, resultado da Audiência Pública nº 32/2011. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

3. Processos nº: 48500.003606/2011-53, 48500.003607/2011-06, 48500.003608/2011-42, 48500.003609/2011-97, 48500.003610/2011-11, 48500.003611/2011-66, 48500.003612/2011-19, 48500.004608/2010-89 e 48500.004619/2011-40. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

4. Processo nº: 48500.005037/2011-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletric Fall Ltda. em face do Auto de Infração nº 1.017/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tuneco Alta. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

5. Processo nº: 48500.000243/2011-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Interligação Elétrica Sul S.A. – IESUL em face do Auto de Infração nº 69/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata do cronograma de implantação de empreendimentos previstos Contrato de Concessão de Transmissão nº 13/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

6. Processo nº: 48500.004694/2001-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria Ltda. – CEESAM em face do Despacho nº 688/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que trata da revisão dos estudos de inventário hidrelétrico do Rio Benedito, no trecho entre o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Benedito Novo e a foz no Rio Itajaí-Açu, localizado na sub-bacia 83, na bacia hidrográfica do Rio Itajaí, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta

7. Processo nº: 48500.007926/2008-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energyx Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.308/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração de projeto básico para a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Grotão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

8. Processo nº: 48500.006599/2008-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda. em face ao Despacho nº 3.758/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rolador. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

9. Processo nº: 48500.000370/2007-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Maringá S.A. Cimento e Ferro-Liga em face do Despacho nº 4.298/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Itararé, localizado na sub-bacia 64, nos estados de São Paulo e Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

10. Processo nº: 48500.000828/2010-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Hidroelétrica Médio Norte Ltda. em face do Despacho nº 3.728/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Sapo Parecis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

11. Processo nº: 48500.005609/2007-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Duplo Onze Sociedade Brasileira de Participações em Energia Renovável Ltda. em face do Despacho nº 540/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que concedeu o aceite ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH entregue pela empresa Hidrotérmica S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

12. Processo nº: 48500.006511/2010-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP em face do Auto de Infração nº 23/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da deficiência na qualidade dos serviços pertinentes ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

13. Processo nº: 48500.000370/2011-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 42/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do Padrão de Frequência de Outros Desligamentos e da não prestação do serviço público de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

14. Processo nº: 48500.000369/2011-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face do Auto de Infração nº 54/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do Padrão de Frequência de Outros Desligamentos e da não prestação do serviço público de transmissão. Área Responsável: Diretoria Geral – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

15. Processo nº: 48500.006712/2010-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas de Rondônia S.A – CERON em face do Auto de Infração nº 39/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da determinação de devolução do combustível devido à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

16. Processo nº: 48500.003677/2009-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CEB Distribuição S.A. – CEB D em face do Auto de Infração nº 63/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio intempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP, referente ao mês de março de 2009, bem como do descumprimento do subitem 5 do item 6.2 – Instruções Gerais do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPEE. Área Responsável: Diretoria Geral – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

17. Processo nº: 48500.003693/2009-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE em face do Auto de Infração nº 55/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio intempestivo de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria Geral – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

18. Processo nº: 48500.001700/2008-72. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas CNEC Worley Parsons Engenharia S.A. e Energimp S.A. em face do Despacho nº 3.537/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que validou parcialmente os custos em que alegam ter incorrido nos estudos de viabilidade das Usinas Hidrelétricas – UHEs Uruçuí, Castelhano, Estreito, Ribeiro Gonçalves e Cachoeira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

19. Processo nº: 48500.004075/2011-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face do Auto de Infração nº 9/2010-GPE-D, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do disposto na primeira subcláusula da cláusula segunda do Contrato de Concessão nº 12/1997 e do artigo 6º da Lei nº 8.987/1995. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

20. Processo nº: 48500.006679/2007-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração AI/CEE/0001/2007, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 4º, inciso XV, da Resolução Normativa nº 63/2004.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

21. Processo nº: 48500.004349/2011-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. — ENERGISA em face de decisão proferida pela Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que manteve penalidade de multa imposta por meio do Auto de Infração nº 01.101.05.2009, em razão da falta de segurança das instalações da concessionária ter causado acidentes nos municípios de Mulungú, Pilõezinhos e Itaporanga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta

22. Processo nº: 48500.001425/2011-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Auto de Infração nº 1/2010-CEE-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não-conformidades referentes à aplicação dos recursos e à execução física dos projetos do Programa de Eficiência Energética – PEE da CELPE em seu ciclo 2005/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

23. Processo nº: 48500.001966/2008-15. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Inversora Graficol Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 3.078/2011, que transferiu a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Pernambuco III, objeto da Portaria MME nº 260/2009, localizada no município de Igarassu, no estado de Pernambuco, em favor da empresa SPE Termelétrica Pernambuco III S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

24. Processo: 48500.006228/2011-60. Assunto: Pedidos interpostos pela Energética Suape II Ltda. de reconhecimento de caso fortuito ou força maior a justificar o atraso na entrada em operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Suape II; de afastamento da exigência de aporte de garantias financeiras perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e de afastamento da obrigação de reconstituição de lastro para garantir os correspondentes Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

25. Processo nº: 48500.001008/2011-40. Assunto: Pedido interposto pela empresa Transenergia São Paulo S.A. de prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 2.949/2011. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26. Processo nº: 48500.005550/2001-74. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bicas, com potência instalada de 1.560 kW, outorgada à empresa OPM Empreendimentos Ltda., localizada no município de Mariana, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

27. Processo: 48500.001902/2006-72. Assunto: Pedidos interposto pela empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A. de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Pecém I, bem como de postergação da data de início de suprimento prevista no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR associado à participação do empreendimento no Leilão nº 1/2007, denominado A-5. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

28. Processos nºs: 48500.002876/1999-07 e 48500.007698/2009-26. Assunto: Transferência em favor da empresa Copel Geração e Transmissão S.A. da autorização referente à Central Geradora Eólica Palmas, outorgada por meio da Resolução ANEEL nº 278/1999, localizada no município de Palmas, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

29. Processo nº: 48500.000616/2004-46. Assunto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Itatérmica Pernambuco, outorgada à empresa Itapessoca Agro Industrial S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 143/2005, localizada no município de Goiana, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

30. Processo nº: 48500.008850/2000-33. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica – TUST e TUSD, referente à Central Termelétrica Guaxuma, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 56/2001, localizada no município de Coruripe, no estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

31. Processo nº: 48500.003059/2006-50. Assunto: Homologação das datas de início de operação comercial dos empreendimentos do Contrato de Concessão nº 9/2007, celebrado com a concessionária ATE V – Londrina Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

Os itens 32 a 45 serão deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional 18, revisada pela Resolução Normativa 468/2011.

32. Processo nº: 48500.002543/2010-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Francisco Jocélio de Souza em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

33. Processo nº: 48500.002220/2010-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Zezito Dias da Silva em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

34. Processo nº: 48500.002221/2010-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cerâmica Ramos Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

35. Processo nº: 48500.002546/2010-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Jaime César Peixoto Ribeiro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

36. Processo nº: 48500.001892/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cerâmica Carmelo Flor Ltda. em face de decisão profeida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

37. Processo nº: 48500.004312/2011-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à restituição de valores antecipados pela empresa Impar Construções e Empreendimentos Imobiliários para fins de atendimento à solicitação de ligação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

38. Processo nº: 48500.001879/2010-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Fundição Antonio Prats Masó Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

39. Processo nº: 48500.004084/2010-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

40. Processo nº: 48500.000675/2010-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Damm Produtos Alimentícios Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

41. Processo nº: 48500.002140/2011-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Maria Inês Barretos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

42. Processo nº: 48500.000551/2010-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Fábio de Souza em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

43. Processo nº: 48500.000553/2010-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Centro de Abastecimento de Gás – TGB Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

44. Processo nº: 48500.002544/2010-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à reclamação formulada pela Sra. Ellen Souza de Jesus. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

45. Processo nº: 48500.003754/2010-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cícero Pergentine de Barros em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.