Fonte: ANEEL
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer sobre a cobrança de taxa referente ao uso de faixas de domínio das rodovias federais para infraestrutura das redes de energia elétrica.
O Parecer nº 17/2011 conclui pela plena vigência do Decreto nº 84.398/80 que autoriza a ocupação sem ônus pelas concessionárias de energia elétrica das faixas de domínio de rodovias e terrenos de domínio público para passagem de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Confira aqui o parecer da AGU, emitido em 22 de dezembro de 2011. (DB/CM/RA)
AGU emite parecer sobre cobrança pela utilização de faixas de domínio de rodovias federais
AGU emite parecer sobre cobrança pela utilização de faixas de domínio de rodovias federais
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