BLOCO DA PAUTA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.

Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.

Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.

Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

 

BLOCO DA PAUTA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Data: 31 de janeiro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo nº: 48500.003366/2011-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes (Apartamento 204). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
voto e ato

Processo nº: 48500.003553/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes (Apartamento 205). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
voto e ato

Processo nº: 48500.003369/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes (Apartamento 702). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
voto e ato

Processo nº: 48500.003549/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes (Apartamento 1.201). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
voto e ato

Processo nº: 48500.003368/2011-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes (Apartamento 1.203). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
voto e ato

Processo nº: 48500.002962/2011-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Bar e Restaurante Barranco Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
voto e ato 

Processo nº: 48500.002966/2011-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Cladimir de Souza. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
voto e ato

Processo nº: 48500.002983/2011-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Darcy Marcos de Alencastro em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
voto e ato

Processo nº: 48500.002295/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Eduardo Pagini Guerreiro em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
voto e ato

Processo nº: 48500.003866/2011-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sérgio Cunha da Rosa em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
voto e ato

Processo nº: 48500.002958/2011-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Albano Souza de Jesus em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
voto e ato

Processo nº: 48500.004586/2011-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Izatur Transportes e Turismo Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
voto e ato

Processo nº: 48500.002982/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Joalheria e Ótica Alicia Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.002980/2011-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Joalheria e Ótica Danrre Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.002961/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria de Lourdes Gomes Ribeiro em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.002949/2011-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Zuleica da Silveira Feijó em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.003734/2011-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Adelayr Protas Guimarães. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.003093/2011-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Dalma Machado dos Santos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.003855/2011-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nesio Pacheco em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.002892/2011-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Gilvana Aparecida Sbardelotto em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.002890/2011-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Fernando Alfredo Motta. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.003733/2011-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Erni Valdir Ecker em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.003854/2011-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Genuíno Marin em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.002158/2009-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Frigorífico Vangélio Mondelli Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.002539/2010-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Ferrusi Fundição Industrial Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.000547/2010-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Panificadora Costa do Sol Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.002542/2010-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Augusto de Vasconcelos em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.000684/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Irene Angotti em face de decisão da Agência Reguladora proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.003749/2010-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Marli Maurício em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.000546/2010-36. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Sra. Adriana Fagundes dos Santos e pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Adriana Fagundes dos Santos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.003835/2010-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Ipê Clube em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.002545/2010-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sebastião de Oliveira em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
voto e ato

Processo nº: 48500.006542/2011-42. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa LDC Bioenergia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Usina Passa Tempo – SE Sidrolândia, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Rio Brilhante e Sidrolândia, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
voto e ato

Processo nº: 48500.006448/2011-93. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sr. do Bonfim – Yamana, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Senhor do Bonfim, Itiúba, Queimadas e Santa Luz, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
voto e ato