PAUTA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 31 de janeiro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº: 48500.004611/2011-83. Assunto: Definição da Agenda Regulatória Indicativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para o biênio 2012-2013. Áreas Responsáveis: Superintendência de Planejamento da Gestão – SPG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Regulação Econômica – SER, Superintendência de Estudos de Mercado – SEM, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT,  Superintendência de Regulação da Comercialização de Energia – SRC, Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

2. Processo nº: 48500.003385/2011-13. Assunto: Aplicação do rito provisório definido pela Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

3. Processo nº: 48500.003388/2011-57. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

4. Processo nº: 48500.003389/2011-00. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

5. Processo nº: 48500.003384/2011-79. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

6. Processo nº: 48500.003392/2011-15. Assunto: Prorrogação das tarifas da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, mediante aplicação do rito definido na Resolução Normativa nº 471/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

7. Processo nº: 48500.003387/2011-11. Assunto: Prorrogação das tarifas da Companhia Luz e Força Mococa – CLFM, mediante aplicação do rito definido na Resolução Normativa no 471/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

8. Processo nº: 48500.004796/2011-26. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

9. Processo nº: 48500.005108/2011-45. Assunto: Fixação da Tarifa de Repasse de Potência oriunda da Itaipu Binacional, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

10. Processo nº: 48500.004908/2010-68. Assunto: Atualização das vidas úteis dos bens e instalações em serviço no setor elétrico. Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

11. Processo nº: 48500.005887/2010-06. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas à colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

12. Processo: 48500.006182/2011-89. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas à revisão da Memória de Cálculo referente ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI em face da metodologia do Banco de Preços de Referência estabelecida pela Resolução Homologatória nº 758/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

13. Processo nº: 48500.005481/2007-10. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas à revisão do Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, versão 2008. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

14. Processo: 48500.006741/2011-51. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas à colher subsídios para a regulamentação do art. 21 da Lei nº 11.943/2009, com redação dada pela Lei nº 12.431/2011, que estabelece o prazo limite para início de funcionamento das instalações de geração participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

15. Processo nº: 48500.005017/2011-18. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na instalação de transmissão sob responsabilidade da empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

16. Processo nº: 48500.005150/2010-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa RBO Energia S.A. em face do Despacho nº 2.901/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Vermelho I, localizada no rio Vermelho, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta

17. Processos nºs: 48500.005879/2010-51, 48500.005978/2010-33 e 48500.005979/2010-88. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas CPFL Renováveis S.A. e Minas PCH S.A. em face dos Despachos nºs 4.773/2011, 4.559/2011 e 4.560/2011, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergético – SGH, que transferiram para a condição de inativo o registro para a realização dos estudos dos projetos básicos das Usinas Hidrelétricas – UHEs Águas de Chapecó, Nova União e Porto Ferreira, localizados na sub-bacia 73, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria Geral – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

18. Processo nº: 48500.004245/2007-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Global Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 4.443/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 1.832/2008 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Usina Hidrelétrica – UHE Paiaguá, com potência estimada de 35,2 MW, situada no rio Sangue, sub-bacia 17, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

19. Processo nº: 48500.001722/2002-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Rio Ribeira S.A. – CELER em face do Despacho nº 4.120/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caratuva (A Eixo I) e transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração do projeto básico da referida PCH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

20. Processos nºs: 48500.004575/2011-58, 48500.004576/2011-01, 48500.004583/2011-02, 48500.004588/2011-27, 48500.004589/2011-71 e 48500.004590/2011-04. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Três Fronteiras Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 4.063/2011, 4.067/2011, 4.064/2011, 4.065/2011, 4.066/2011 e 4.068/2011, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que indeferiram os pedidos de registro para a elaboração de projeto básico, respectivamente, das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Linha Pinhal, Passo da Grama, Lagoão, Foz do Biriba, Barra de Ferro e Linha Carvalho, todas situadas no rio Pardo, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

21. Processo nº: 48500.001931/2006-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa GS Extração e Comércio de Areia Ltda. em face do Despacho nº 3.430/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que aprovou a revisão dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Prata, sub-bacia 86, Bacia Hidrográfica do Atlântico Sudeste, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

22. Processo nº: 48500.006271/2010-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energia Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. – ECBrasil em face do Despacho nº 3.261/2010, emitido da Superintendente de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que efetivou como ativo o registro para a realização dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Aporé. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

23. Processo: 48500.004694/2001-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria Ltda. – CEESAM em face do Despacho nº 688/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que trata da revisão dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Benedito, no trecho entre o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Benedito Novo e a foz no Rio Itajaí-Açu, localizado na sub-bacia 83, na bacia hidrográfica do rio Itajaí, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

24. Processo nº: 48500.005804/2008-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Agropecuária Dona Yvone Ltda. em face do Despacho nº 4.776/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que devolveu os estudos de revisão de inventário hidrelétrico do rio Piolhinho, localizado no estado do Mato Grosso; revogou o Despacho nº 815/2010, que anuiu com o aceite aos mencionados estudos; e revogou o Despacho nº 2.350/2009, que efetivou como ativo o registro para sua elaboração. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

25. Processo nº: 48500.003694/2009-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE em face do Auto de Infração nº 54/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio intempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria Geral – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26. Processo nº: 48500.003695/2009-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Mococa – CLFM em face do Auto de Infração nº 56/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do envio intempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria Geral – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

27. Processo nº: 48500.004519/2008-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrobrás Termonuclear S.A. – ELETRONUCLEAR em face do Auto de Infração nº 1.008/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de instalação do Sistema de Medição de Faturamento – SMF nas Usinas Nucleares – UTNs Angra I e Angra II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

28. Processo nº: 48500.000084/2006-91. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 4.721/2011, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Passo São João, localizada nos municípios de Dezesseis de Novembro e Roque Gonzáles, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

29. Processo: 48500.003078/2008-37. Assunto: Cumprimento de sentença no âmbito do processo judicial nº 64141-62.2011.4.01.3400, movido pela empresa Enguia Gen BA Ltda. contra a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e contra a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e análise dos efeitos decorrentes do Despacho nº 4.922/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

30. Processo nº: 48500.000908/2007-02. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e da data de início do suprimento previstos no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR da Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

31. Processo nº: 48500.000629/2011-14. Assunto: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2011-MME, com vistas a alterar as características técnicas da Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires, localizada nos municípios de Jacareacanga e Paranaíta, nos estados do Pará e Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

32. Processo nº: 48500.007296/2006-17. Assunto: Reconhecimento da data de entrada em operação comercial da transformação 230/69 kV – 100 MWA na Subestação Penedo, integrante do Contrato de Concessão nº 5/2008, com consequente recebimento de parcela correspondente da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

33. Processo nº: 48500.003487/2010-58. Assunto: Pedido interposto pela empresa Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IEMadeira de alteração da Resolução Autorizativa nº 2.535/2010, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara2, circuito 1, CC + 600 kV, no trecho Porto Velho – Vale de São Domingos, localizadas nos estados de Rondônia e Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana. 

Os itens 34 a 67 serão deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional 18, revisada pela Resolução Normativa 468/2011.
 
34. Processo nº: 48500.003366/2011-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes (Apartamento 204). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

35. Processo nº: 48500.003553/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes (Apartamento 205). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

36. Processo nº: 48500.003369/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes (Apartamento 702). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

37. Processo nº: 48500.003549/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes (Apartamento 1.201). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

38. Processo nº: 48500.003368/2011-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Hotel Regent Suítes (Apartamento 1.203). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

39. Processo nº: 48500.002962/2011-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Bar e Restaurante Barranco Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

40. Processo nº: 48500.002966/2011-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Cladimir de Souza. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

41. Processo nº: 48500.002983/2011-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Darcy Marcos de Alencastro em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

42. Processo nº: 48500.002295/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Eduardo Pagini Guerreiro em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

43. Processo nº: 48500.003866/2011-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sérgio Cunha da Rosa em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

44. Processo nº: 48500.002958/2011-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Albano Souza de Jesus em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

45. Processo nº: 48500.004586/2011-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Izatur Transportes e Turismo Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

46. Processo nº: 48500.002982/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Joalheria e Ótica Alicia Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

47. Processo nº: 48500.002980/2011-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Joalheria e Ótica Danrre Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

48. Processo nº: 48500.002961/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria de Lourdes Gomes Ribeiro em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

49. Processo nº: 48500.002949/2011-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Zuleica da Silveira Feijó em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

50. Processo nº: 48500.003734/2011-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Adelayr Protas Guimarães. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

51. Processo nº: 48500.003093/2011-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Dalma Machado dos Santos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

52. Processo nº: 48500.003855/2011-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nesio Pacheco em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

53. Processo nº: 48500.002892/2011-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Gilvana Aparecida Sbardelotto em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

54. Processo nº: 48500.002890/2011-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Fernando Alfredo Motta. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

55. Processo nº: 48500.003733/2011-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Erni Valdir Ecker em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

56. Processo nº: 48500.003854/2011-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Genuíno Marin em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

57. Processo nº: 48500.002158/2009-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Frigorífico Vangélio Mondelli Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

58. Processo nº: 48500.002539/2010-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Ferrusi Fundição Industrial Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

59. Processo nº: 48500.000547/2010-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Panificadora Costa do Sol Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

60. Processo nº: 48500.002542/2010-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Augusto de Vasconcelos em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

61. Processo nº: 48500.000684/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Irene Angotti em face de decisão da Agência Reguladora proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

62. Processo nº: 48500.003749/2010-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Marli Maurício em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

63. Processo nº: 48500.000546/2010-36. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Sra. Adriana Fagundes dos Santos e pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Adriana Fagundes dos Santos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

64. Processo nº: 48500.003835/2010-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Ipê Clube em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

65. Processo nº: 48500.002545/2010-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sebastião de Oliveira em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

66. Processo nº: 48500.006542/2011-42. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa LDC Bioenergia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Usina Passa Tempo – SE Sidrolândia, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Rio Brilhante e Sidrolândia, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

67. Processo nº: 48500.006448/2011-93. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sr. do Bonfim – Yamana, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Senhor do Bonfim, Itiúba, Queimadas e Santa Luz, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.