Fonte: ANEEL
Um novo indicador para medir a duração das interrupções em dias críticos* entra em vigor hoje (01/02). O DICRI (duração da interrupção ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão) busca incentivar as distribuidoras a atuar com mais eficiência em dias com muitas ocorrências na rede, para que o fornecimento de energia elétrica seja restabelecido com mais rapidez. A transgressão do indicador vai gerar compensação ao consumidor na fatura. O regulamento foi aprovado durante reunião pública da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no dia 13 de dezembro de 2011.
O DICRI é individual e representa o tempo de cada interrupção ocorrida em dia crítico que afetou uma unidade consumidora específica. Assim, esse indicador é apurado por interrupção, e não por mês, trimestre e ano, como são os indicadores DIC, FIC e DMIC**.
A ANEEL estabeleceu limites para essas interrupções e o consumidor tem direito a compensação nos casos de violação do indicador. A compensação será realizada para cada interrupção ocorrida em dia crítico, devendo o pagamento ser cumulativo nos casos em que ocorrer mais de uma transgressão do limite no mês.
Se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas no dia, o consumidor de baixa tensão (residências e pequenos comércios), por exemplo, deverá receber uma compensação referente à ocorrência, independente da compensação mensal pelos outros indicadores.
A fórmula de cálculo do benefício será a mesma utilizada para DIC/FIC/DMIC. E o prazo para pagamento de compensação será de dois meses após o mês de ocorrência da interrupção em dia crítico.
Com a inserção do novo indicador foi necessário alterar algumas indicações dos módulos 1, 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.
O tema ficou em audiência pública no período de 20 de outubro a 2 de dezembro de 2011 e recebeu 13 contribuições de agentes do setor e de entidades de defesa do consumidor. A nota técnica com a análise das contribuições está disponível no site da Agência.
Veja abaixo os limites de DICRI conforme região e níveis de tensão. FA/DB/PG
Localidade |
Nível de Tensão |
||
AT (≥ 69 kV) |
MT (> 1kV e < 69 kV) |
BT (≤ 1 kV) |
|
Urbana (horas) |
9,77 |
9,77 |
12,22 |
Não Urbana (horas) |
9,77 |
12,71 |
16,60 |
*Dia Crítico: Dia em que a quantidade de ocorrências emergenciais, em um determinado conjunto de unidades consumidoras, superar a média acrescida de três desvios padrões dos valores diários. A média e o desvio padrão a serem usados serão os relativos aos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao ano em curso, incluindo os dias críticos já identificados.
**Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).