BLOCO DA PAUTA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.

Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.

Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.

Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

BLOCO DA PAUTA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Data: 1º de fevereiro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo nº: 48500.000548/2010-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santal Equipamentos S.A Comércio e Indústria em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000681/2010-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Macroplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002581/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centro de Treinamento em Informática Ltda. – CENTERVIP em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002580/2011-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Grelha do Porto Restaurante Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.004585/2011-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Amarildo Pastório em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002976/2011-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Manoel Joubim Couto em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002978/2011-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rejane de Fátima Almeida em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003731/2011-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rejane Ratinecas em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003858/2011-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ademir Antônio Fulber em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003859/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Carla Rejane de Oliveira Varisco em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003906/2011-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Leandro Garcia Canarin em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002313/2011-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valdomiro da Silva Escobar em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002950/2011-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Jandira Bastos Berger em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002959/2011-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Andréa Marconato em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002981/2011-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Eva Janice Garcia Pastorini em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002964/2011-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Besmar Costa Padilha em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002975/2011-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sra. Matilde da Rosa Chaves em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002979/2011-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Danilo Alberto da Silva Gössling em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE.
 Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003344/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Zulma Hertzog Fernandes Veloz em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato 

Processo nº: 48500.004077/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada pela Concessionária à pessoa que não seja titular da unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003912/2011-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Odir Rodrigues da Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003550/2011-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Maria Elisa Silva Borguetto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.004425/2011-44. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à implantação do primeiro trecho da Linha de Distribuição Sapezal – Comodoro, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006525/2011-13. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Natal III – Passagem de Areia, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Macaíba e Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.005856/2011-28. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Enercasa Energia Caiuá S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Decasa – seccionamento da Linha de Transmissão Assis/ Canoas II, na tensão nominal de 88 kV, localizada no município de Ibirarema, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006416/2011-98. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araçuaí 2 – Itaobim, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Araçuaí, Itinga e Itaobim, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato