Fonte: ANEEL
O processo de revisão da memória de cálculo pertinente ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) está em audiência pública. O objetivo é atualizar a metodologia do cálculo de acordo com o Banco de Preços de Referência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As contribuições podem ser enviadas a partir de hoje e até 02/03.
Os fatores são aplicados aos investimentos em linhas de transmissão, módulos de equipamentos principais de transformação e de controle reativo, módulos de manobra e módulos gerais de infraestrutura de subestações de transmissão, segundo a incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre cada elemento do custo.
O REIDI influencia o cálculo da Receita Anual Teto para leilões de transmissão e da Receita Anual Permitida (RAP) para reforços de transmissão a serem percebidos pela transmissora. Dessa forma, contribui para a modicidade tarifária.
As propostas podem ser enviadas para o e-mail ap004_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). Os documentos relativos à Audiência podem ser consultados aqui. (PG/IN/BT)
*Receita Anual Permitida (RAP) – é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilãoou autorização de reforços.