PAUTA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

 
 Data: 7 de fevereiro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

1. Processo nº: 48500.005736/2011-21. Assunto: Aprovação do Edital e respectivos anexos do Leilão nº 2/2012, o qual se destina à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos estados do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

2. Processo nº: 48500.000181/2011-21. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 70/2011, instituída com o propósito de colher subsídios à proposta de alteração da Resolução Homologatória nº 1.174/2011, para que passe a determinar que as tarifas da Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – ELETROPAULO, estabelecidas na Resolução Homologatória nº 1.025/2010, fiquem prorrogadas até 4 de julho de 2012 e, assim, os resultados definitivos da revisão tarifária periódica sejam divulgados a tempo de serem incorporados, por meio de componente financeiro a ser apurado, no reajuste tarifário anual de 2012 da Concessionária. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

3. Processo nº: 48500.005368/2011-11. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 471/2011, no âmbito do Processo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – CERIPA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

4. Processo nº: 48500.004908/2010-68. Assunto: Atualização das vidas úteis dos bens e instalações em serviço no setor elétrico. Áreas Responsáveis: Diretoria – DIR e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

5. Processo nº: 48500.006016/2011-82. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas ao estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Energética do Ceará – COELCE, para o período de 2013 a 2015. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

6. Processo nº: 48500.004750/2010-26. Assunto: Alteração da Resolução Normativa nº 427/2011, que regulamenta a Lei nº 12.111/2009 e o Decreto nº 7.246/2010, e estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta

7. Processo nº: 48500.002264/2010-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – CEMIG-D em face do Auto de Infração nº 18/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em função de infrações relacionadas ao cálculo dos índices de continuidade em 2008 e 2009 e ao correspondente crédito de compensações a consumidores. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

8. Processo nº: 48500.000779/2011-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face ao Auto de Infração nº 46/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente aos níveis de tensão de atendimento das unidades consumidoras com medições amostrais de 2010; e proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

9. Processo nº: 48500.003178/2010-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Angélica Agroenergia Ltda. em face do Auto de Infração nº 002/2009, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Angélica e do início da sua operação em teste sem a devida liberação pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

10. Processo nº: 48500.000461/2012-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Candeeiro de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2011, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia – CEGEN da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em função do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Camboatá.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Assunto alterado às 12h do dia 06/02/2012.

11. Processo nº: 48500.002448/2007-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Lautis Empreendimentos e Participações Ltda. em face do Despacho nº 3.727/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Penteado. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

12. Processo nº: 48500.006696/2010-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cocal Termoelétrica S.A. em face do Despacho nº 668/2011, emitido pela Superintendência de Estudos de Mercado – SEM, que negou provimento aos pleitos de afastamento do tratamento e da precificação para indisponibilidade previstos nos Contratos de Compra de Energia do Ambiente Regulado na Modalidade Disponibilidade – CCEAR-Disponibilidade celebrados pela empresa no âmbito do 1º Leilão de Energia Nova – Edital de Leilão nº 2/2005-ANEEL; e de cancelamento das penalidades aplicadas decorrentes dos referidos contratos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

13. Processo nº: 48500.003197/2011-95. Assunto: Reclamação do Sr. Mário Lúcio de Lorenzo contra a Companhia Elétrica de Brasília – CEB sobre ressarcimento de danos causados em equipamentos eletroeletrônicos do reclamante. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta 

14. Processo nº: 48500.000972/2011-51. Assunto: Pedido formulado pela empresa Gênesis Energética S.A. de prorrogação do prazo, fixado no parágrafo único do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 2.892/2011, para a implementação da transferência de seu controle societário. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

15. Processo nº: 48500.000786/2011-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Antônio Energia S.A. em face do Despacho nº 4.824/2011, que decidiu sobre o pedido formulado pela empresa de não pagamento do encargo de uso do sistema de transmissão durante o período de operação em teste da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta

16. Processo nº: 48500.003596/2011-56. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa ATE VII Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.238/2011, mediante a qual foram autorizados a implantação de reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e o recebimento da correspondente Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

17. Processo nº: 48500.002040/2004-24. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. em face do Despacho nº 2.875/2011, que negou provimento ao pedido de ressarcimento por supostos prejuízos advindos da mudança do local de instalação da Subestação Seccionadora Macaé, implantada pela empresa Termomacaé Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

18. Processo nº: 48500.005472/2011-13. Assunto: Autorização para a empresa Sociedade de Propósito Específico – SPE Bio Coopcana S.A. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Bio Coopcana, localizada no município de São Carlos do Ivaí, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

19. Processo nº: 48500.005592/2008-15. Assunto: Consulta formulada pela empresa Transenergia Goiás S.A. – TGO acerca da possibilidade de pagamento de Receita Anual Permitida – RAP proporcional à Linha de Transmissão Niquelândia – Barro Alto C2, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 28/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

20. Processo nº: 48500.002114/2001-16. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Grande, com potência estimada de 53,3 MW, situada no rio Chopim, sub-bacia 65, no estado do Paraná, para enquadramento na possibilidade de autorização prevista na Resolução Normativa nº 412/2010, formalizada pela empresa Foz do Chopim Energética Ltda. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta

21. Processo nº: 48500.002464/2011-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo em face da decisão proferida pela a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou a devolução dos valores pagos pelo Condomínio de Construção do Edifício Lessence para a realização de obras destinadas ao atendimento de seu pedido de fornecimento de energia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

Os itens 22 a 47 serão deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional 18, revisada pela Resolução Normativa 468/2011.

22. Processo nº: 48500.000548/2010-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santal Equipamentos S.A Comércio e Indústria em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

23. Processo nº: 48500.000681/2010-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Macroplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

24. Processo nº: 48500.002581/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centro de Treinamento em Informática Ltda. – CENTERVIP em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

25. Processo nº: 48500.002580/2011-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Grelha do Porto Restaurante Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

26. Processo nº: 48500.004585/2011-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Amarildo Pastório em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

27. Processo nº: 48500.002976/2011-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Manoel Joubim Couto em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

28. Processo nº: 48500.002978/2011-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rejane de Fátima Almeida em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

29. Processo nº: 48500.003731/2011-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rejane Ratinecas em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

30. Processo nº: 48500.003858/2011-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ademir Antônio Fulber em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

31. Processo nº: 48500.003859/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Carla Rejane de Oliveira Varisco em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

32. Processo nº: 48500.003906/2011-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Leandro Garcia Canarin em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

33. Processo nº: 48500.002313/2011-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valdomiro da Silva Escobar em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

34. Processo nº: 48500.002950/2011-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Jandira Bastos Berger em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

35. Processo nº: 48500.002959/2011-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Andréa Marconato em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

36. Processo nº: 48500.002981/2011-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Eva Janice Garcia Pastorini em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

37. Processo nº: 48500.002964/2011-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Besmar Costa Padilha em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

38. Processo nº: 48500.002975/2011-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sra. Matilde da Rosa Chaves em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

39. Processo nº: 48500.002979/2011-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Danilo Alberto da Silva Gössling em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

40. Processo nº: 48500.003344/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Zulma Hertzog Fernandes Veloz em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

41. Processo nº: 48500.004077/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada pela Concessionária à pessoa que não seja titular da unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

42. Processo nº: 48500.003912/2011-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Odir Rodrigues da Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

43. Processo nº: 48500.003550/2011-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Maria Elisa Silva Borguetto. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

44. Processo nº: 48500.004425/2011-44. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, das áreas de terra necessárias à implantação do primeiro trecho da Linha de Distribuição Sapezal – Comodoro, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

45. Processo nº: 48500.006525/2011-13. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Natal III – Passagem de Areia, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Macaíba e Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

46. Processo nº: 48500.005856/2011-28. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Enercasa Energia Caiuá S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Decasa – seccionamento da Linha de Transmissão Assis/ Canoas II, na tensão nominal de 88 kV, localizada no município de Ibirarema, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

47. Processo nº: 48500.006416/2011-98. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araçuaí 2 – Itaobim, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Araçuaí, Itinga e Itaobim, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.