Fonte: ANEEL
Atualizada às 17h20min do dia 14/02
Novos limites para os indicadores de qualidade de energia (DEC* e FEC**) dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia Energética do Ceará (COELCE) entraram em audiência pública, conforme decisão de hoje (07) da diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A definição de novos índices acontece sempre no ano da Revisão Tarifária Periódica das companhias e engloba os quatro anos seguintes, quando chega o momento da nova revisão. Como a revisão tarifária da COELCE precisou ser prorrogada de 2011 para 2012, foram definidos os limites específicos para o ano de 2012 na Audiência Pública Nº 055/2011. A audiência aprovada hoje (07) propõe os novos limites para os anos de 2013 a 2015, período que engloba o 3º ciclo de revisões tarifárias das concessionárias.
As contribuições podem ser enviadas para o e-mail: ap002_2012ic@aneel.gov.br , pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). A sessão presencial para discutir o assunto será realizada em conjunto com a sessão da revisão tarifária da concessionária, no dia 02/03, em Fortaleza (CE). O local e horário serão divulgados posteriormente. Veja aquios limites de DEC e FEC para os conjuntos de unidades consumidoras da COELCE. (PG/DB).
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.