BLOCO DA PAUTA DA 5ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.

Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.

Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.

Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

BLOCO DA PAUTA DA 5ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Data da Reunião: 14 de fevereiro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo nº: 48500.005015/2011-11 e 48500.004536/2011-51. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Concessionária Linhas de Transmissão Montes Claros S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Voto e ato

Processo nº: 48500.004985/2011-07. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processos nº: 48500.005019/2011-07 e 48500.005020/2011-23. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003588/2011-18. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006259/2011-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaboticatubas – Pedro Leopoldo 3, em circuito simples, com 35,98 quilômetros de extensão, na tensão nominal de 148 kV, localizadas nos municípios de Jaboticatubas, Matozinhos e Pedro Leopoldo, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006688/2011-98. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Bernardo – Barro Duro, em 69 kV, localizadas nos municípios de Tutóia, Magalhães de Almeida, Araioses e Água Doce do Maranhão, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006578/2011-26. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – Energisa Paraíba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Rita II – Santa Rita, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no município de Santa Rita, no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006415/2011-43. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pirajuba – Frutal 2, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Pirajuba e Frutal, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato