Cemig-D, AES Sul e outras empresas têm recursos avaliados pela ANEEL

Fonte: ANEEL


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) acolheu parcialmente o recurso interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e reduziu de R$ 16,5 milhões para R$ 3, 3 milhões a multa por infrações relacionadas ao cálculo dos índices de continuidade em 2008 e 2009 e ao correspondente crédito de compensações a consumidores. A decisão foi tomada pela diretoria da agência na última terça-feira (07/02).

Também foram avaliados os recursos das empresas AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A (AES Sul), Angélica Agroenergia Ltda e Centrais Candeeiro de Energia Ltda, que deverão pagar à ANEEL (diretamente ou via agências estaduais), respectivamente, R$ 1,19 milhão, R$ 126 mil e R$ 2,8 mil. No caso da AES Sul, o pleito de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) não foi aceito pela ANEEL. As decisões encerram a possibilidade de recurso na esfera administrativa. Confira quadro abaixo com detalhes sobre as infrações. (BT/PG)

 

EMPRESA INFRAÇÃO VALOR FINAL DA MULTA DECISÃO DA ANEEL
Cemig Distribuição S/A (Cemig-D) Infrações relacionadas ao cálculo dos índices de continuidade em 2008 e 2009 e ao correspondente crédito de compensações a consumidores. R$ 3.388.891,14 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto pela Cemig D. A penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) foi reduzida de R$ 16.585.864,15 para R$ 3.388.891,14.
AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL Infrações relacionadas a deficiências técnicas e no atendimento comercial, incluindo o prazo para regularização de tensão, o pagamento de compensação financeira, e impropriedades nos seus cálculos. R$ 1.196.218,43 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto pela AES Sul. A penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) foi reduzida de R$ 4.544.941,55 para R$ 1.196.218,43.
Angélica Agroenergia Ltda. Descumprimento do cronograma de implantação da UTE Angélica e início da sua operação em teste sem a devida liberação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG). R$ 126.076,72 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Angélica Agroenergia Ltda.. A penalidade aplicada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) foi reduzida de R$ 173.355,49 para R$ 126.076,72.
Centrais Candeeiro de Energia Ltda. Descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Camboatá R$ 2.806,62 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Centrais Candeeiro de Energia Ltda. Foi mantida a penalidade aplicada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Agesc), de R$ 2.806,62.