Fonte: ANEEL
Data: 14 de fevereiro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e André Pepitone da Nóbrega encontravam-se ausentes por motivo de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.005394/2011-49. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao modelo de edital referente ao leilão dirigido ao atendimento das Regiões Remotas dos Sistemas Isolados por meio do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica Luz Para Todos – PLPT. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, mediante intercâmbio documental, no período compreendido entre 15 e 29 de fevereiro de 2012, para colher subsídios à aprovação do modelo de edital destinado à contratação da prestação de serviços de suprimento de energia elétrica em Regiões Remotas por meio de sistemas de geração descentralizada com redes associadas.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 5/2012
2. Processo nº: 48500.000837/2012-96. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para o aperfeiçoamento do edital do Leilão nº 4/2012-ANEEL, denominado A-5, referente à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de 2012. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 16 de fevereiro a 2 de março de 2012, para colher subsídios e informações da sociedade para o aprimoramento das minutas do Edital do Leilão nº 4/2012-ANEEL, denominado A-5.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 6/2012
3. Processo nº: 48500.005140/2011-21. Assunto: Aprovação do Edital e dos respectivos Anexos do Leilão nº 1/2012, denominado A-3, o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2015. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e os respectivos Anexos do Leilão nº 1/2012, denominado A-3, o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2015; (ii) estabelecer (ii.a) o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de longo prazo das centrais de geração participantes do Leilão nº 1/2012 e com acesso à Rede Básica; (ii.b) as TUST das centrais geradoras que, sagrando-se vencedoras do certame licitatório, optarem por participar de eventual Chamada Pública para acesso às Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICGs e (ii.c) as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição Aplicadas às Centrais Geradoras – TUSDg participantes do Leilão que se conectarem no nível de tensão de 88 kV (oitenta e oito quilovolts) ou 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts) e (iii) delegar, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, as atividades de apoio à análise dos documentos de habilitação a serem apresentados pelos vencedores do certame licitatório, com vistas a conferir maior celeridade nos processos de adjudicação e outorga das autorizações correspondentes.
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO LEILÃO Nº 1/2012
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.263/2012
DESPACHO Nº 556/2012
4. Processo nº: 48500.005375/2011-12. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EBB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, mediante intercâmbio documental, no período compreendido entre 16 de fevereiro a 16 de março de 2012, com sessão presencial em 16 de março de 2012, para colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2012.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 7/2012
5. Processo nº: 48500.006019/2011-16. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EBB, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, mediante intercâmbio documental, no período compreendido entre 16 de fevereiro e 16 de março de 2012, com sessão presencial em 16 de março de 2012, para colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EBB, para o período de 2013 a 2016.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 7/2012
6. Processo nº: 48500.005376/2011-67. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, mediante intercâmbio documental, no período compreendido entre 16 de fevereiro e 16 de março de 2012, com sessão presencial em 15 de março de 2012, para colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2012.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 8/2012
7. Processo nº: 48500.006018/2011-71. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, mediante intercâmbio documental, no período compreendido entre 16 de fevereiro e 16 de março de 2012, com sessão presencial em 15 de março de 2012, para colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, para o período de 2013 a 2016.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 8/2012
8. Processo nº: 48500.005374/2011-78. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ-D, a vigorar a partir de 10 de maio de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, mediante intercâmbio documental, no período compreendido entre 16 de fevereiro e 16 de março de 2012, com sessão presencial em 15 de março de 2012, para colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ-D, a vigorar a partir de 10 de maio de 2012.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 9/2012
9. Processo nº: 48500.006011/2011-50. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ-D, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, mediante intercâmbio documental, no período compreendido entre 16 de fevereiro e 16 de março de 2012, com sessão presencial em 15 de março de 2012, para a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, da empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ-D, para o período de 2013 a 2016.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 9/2012
10. Processo nº: 48500.001131/2001-08. Assunto: Proposta de enquadramento da empresa Centrais Elétricas de Belém S.A. – CEBEL na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Apertadinho, localizada no município de Vilhena, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conceder à empresa Centrais Elétricas de Belém S.A. – CEBEL a sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Apertadinho, localizada no município de Vilhena, no estado de Rondônia.
11. Processo nº: 48500.001916/2005-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Italmisa Empreendimentos e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 4.446/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergético – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário do rio Pardo, sub-bacia 53, localizado no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela empresa Italmisa Empreendimentos e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 4.446/2011 e (ii) reformar, de ofício, a decisão constante no referido Despacho e conceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação do ato decorrente dessa decisão, para que a empresa Italmisa apresente as informações solicitadas pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH pelo Ofício nº 3.041/2011-SGH/ANEEL, de 24 de agosto de 2011.
12. Processos nºs: 48500.002574/2002-15 e 48500.006275/2005-21. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas CMSA Participações S.A. e TSG Engenharia e Projetos S/C em face dos Despachos nºs 4.139/2011 e 4.140/2011, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiram para a condição de inativo os registros para a elaboração dos projetos básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Vassoura e Estribo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas CMSA Participações S.A. e TSG Engenharia e Projetos S/C, mantendo na íntegra as decisões constantes nos Despachos nºs 4.139/2011 e 4.140/2011, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiram para a condição de inativo os registros para a elaboração dos projetos básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Vassoura e Estribo.
13. Processo nº: 48500.003776/2011-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa FR Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 32/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Duran e revogou o Despacho nº 3.223/2011 daquela Superintendência. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa FR Incorporadora Ltda., e reformar o Despacho nº 32/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e restabelecer a condição de ativo do registro para a realização do projeto básico da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Duran, situada no rio Claro, na sub-bacia 60, no estado de Goiás e (ii) determinar à SGH que proceda à análise, para efeito de aceite, do projeto básico apresentado pela empresa FR Incorporadora Ltda.
14. Processo nº: 48500.005509/2010-14. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT em face da Resolução Homologatória nº 1.131/2011, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs, estabeleceu a receita anual das instalações de conexão, fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e atualizou a tarifa de energia relativa à geração distribuída. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, em face da Resolução Homologatória nº 1.131/2011, no sentido de que o saldo dos investimentos realizados com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, referente ao Programa Luz para Todos, seja remunerado pela taxa definida no anexo III da Resolução Normativa n° 234/2006, no percentual de 6,72% (seis vírgula setenta e dois por cento), e seja considerado o déficit no processo tarifário de 2012.
15. Processo nº: 00000.702051/1970-56. Assunto: Estabelecimento da capacidade instalada da Usina Nuclear Angra I, integrante da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, sob responsabilidade da empresa Eletrobrás Termonuclear S.A. – ELETRONUCLEAR, localizada no município de Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em 640 MW (seiscentos e quarenta megawatts) a potência instalada da Usina Nuclear Angra I, integrante da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, com 1 (uma) unidade geradora.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.334/2012
16. Processo nº: 48500.000077/2006-25. Assunto: Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II, outorgada à empresa Brentech Energia S.A. por meio da portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 218/2006; localizada no município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II de 145.200 kW (cento e quarenta e cinco mil, duzentos quilowatts) para 140.000 kW (cento e quarenta mil quilowatts).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.335/2012
17. Processo nº: 48500.003803/2001-57. Assunto: Transferência, em favor da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS, da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Cosipa, outorgada pela Resolução ANEEL nº 199/2002, localizada no município de Cubatão, no estado de São Paulo, bem como enquadramento da usina como cogeração qualificada e estabelecimento do percentual de redução das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e de Transmissão – TUSD e TUST. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Companhia Siderúrgica Paulista – COSIPA em favor da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS, a autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Cosipa, com potência de 27.000 kW (vinte e sete mil quilowatts), outorgada pela Resolução ANEEL nº 199/2002; (ii) enquadrar a UTE Cosipa como cogeração qualificada e (iii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.336/2012
18. Processo nº: 48500.004271/2011-91. Assunto: Pedido formulado pela empresa Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – IENNE de recebimento de Receita Anual Permitida – RAP proporcional à entrada em operação comercial das instalações outorgadas por meio do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2008, com exceção do banco de reatores nº 7 da Subestação Ribeiro Gonçalves. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acolher o pedido formulado pela empresa Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – IENNE para que se efetue o pagamento de Receita Anual Permitida – RAP proporcional à disponibilização das instalações outorgadas por meio do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2008, com exceção do banco de reatores nº 7 da Subestação Ribeiro Gonçalves, no período de 20 de dezembro de 2010 a 9 de fevereiro de 2011 e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que calcule o valor mencionado no item (i) e considere-o no próximo reajuste anual das RAPs a serem auferidas pelas concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica.
19. Processo nº: 48500.002114/2001-16. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Grande, com potência estimada de 53,3 MW, situada no rio Chopim, sub-bacia 65, no estado do Paraná, para enquadramento na possibilidade de autorização prevista na Resolução Normativa nº 412/2010, formalizada pela empresa Foz do Chopim Energética Ltda. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reduzir, de 53,3 MW (cinquenta e três vírgula três megawatts) para 47 (quarenta e sete megawatts) MW, a potência instalada do aproveitamento hidrelétrico denominado Salto Grande, localizado no rio Chopim, no estado do Paraná; (ii) efetivar, na condição de ativo, o registro requerido pela empresa Foz do Chopim Energética Ltda. para elaboração do projeto básico da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Grande, com potência instalada de referência de 47 MW (quarenta e sete megawatts); (iii) considerar entregue o projeto básico pela empresa Foz do Chopim Energética Ltda.; (iv) determinar à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que proceda à análise do pedido de aceite do projeto básico formulado pela empresa Foz do Chopim Energética Ltda. e (v) conceder prazo de 60 (sessenta) dias, contados do ato decorrente dessa decisão, para que os demais interessados na elaboração do projeto básico da UHE Salto Grande apresentem suas solicitações de registro.
Os itens 20 a 27 foram deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional 18, revisada pela Resolução Normativa 468/2011.
20. Processos nº: 48500.004536/2011-51 e 48500.005015/2011-11. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da concessionária Linhas de Transmissão Montes Claros S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a concessionária Linhas de Transmissão Montes Claros S.A. a realizar reforços na instalação de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.337/2012
21. Processo nº: 48500.004985/2011-07. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.338/2012
22. Processos nº: 48500.005019/2011-07 e 48500.005020/2011-23. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida – RAP no valor total de R$ 6.197.084,35 (seis milhões, cento e noventa e sete mil, oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.339/2012
23. Processo nº: 48500.003588/2011-18. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida no valor total de 1.363.395,67 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), a preços de dezembro de 2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.340/2012
24. Processo nº: 48500.006259/2011-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaboticatubas – Pedro Leopoldo 3, em circuito simples, com 35,98 quilômetros de extensão, na tensão nominal de 148 kV, localizadas nos municípios de Jaboticatubas, Matozinhos e Pedro Leopoldo, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaboticatubas – Pedro Leopoldo 3, em circuito simples, com 35,98 km (trinta e cinco quilômetros, novecentos e oitenta metros) de extensão, na tensão nominal de 148 kV (cento e quarenta e oito quilovolts), localizadas nos municípios de Jaboticatubas, Matozinhos e Pedro Leopoldo, no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.341/2012
25. Processo nº: 48500.006688/2011-98. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Bernardo – Barro Duro, em 69 kV, localizada no município de Tutóia, Magalhães de Almeida, Araioses e Água Doce do Maranhão, todos no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 m (quinze metros) de largura, excluídas as áreas de titularidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, necessárias à implantação da Linha de Transmissão São Bernardo – Barro Duro, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), com 47,3 km (quarenta e sete quilômetros e trezentos metros) de extensão, que interligará a Subestação São Bernardo à Subestação Barro Duro, ambas de propriedade da CEMAR, localizadas nos municípios de Tutóia, Magalhães de Almeida, Araioses e Água Doce do Maranhão, todos no estado do Maranhão.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.342/2012
26. Processo nº: 48500.006578/2011-26. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – Energisa Paraíba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Rita II – Santa Rita, na tensão nominal de 69 kV, localizadas no município de Santa Rita, no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – Energisa Paraíba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Rita II – Santa Rita, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), localizadas no município de Santa Rita, no estado da Paraíba.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.343/2012
27. Processo nº: 48500.006415/2011-43. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, de áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pirajuba – Frutal 2, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Pirajuba e Frutal, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pirajuba – Frutal 2, na tensão nominal de 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), localizadas nos municípios de Pirajuba e Frutal, no estado de Minas Gerais.