BLOCO DA PAUTA DA 6ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.

Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.

Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.

Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

 

BLOCO DA PAUTA DA 6ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Data da Reunião: 28 de fevereiro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo nº: 48500.002538/2010-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Luiz Pereira de Brito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003094/2011-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Antônio Roberto Pugliero. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003363/2011-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa San Marino Incorporações Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, relativa à cobrança de consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000687/2010-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rilza Maria de Oliveira em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processos nº: 48500.005010/2011-98, 48500.005011/2011-32 e 48500.005012/2011-87. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processos nº: 48500.001603/2011-85 e 48500.006589/2010-25. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.001590/2011-44. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.005021/2011-78. Assunto: Autorização para a implantação de reforços nas instalações de transmissão sob a responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.004969/2011-14. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imbuí, localizada no município de Salvador, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006258/2011-76. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Maçambará – Alegrete 5, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Maçambará, Itaqui e Alegrete, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.005361/2010-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tomás Coelho, na tensão nominal de 138 kV, localizada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006450/2011-62. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão João Borges – Itararé, localizada nos municípios de Campo Belo do Sul e de São José do Cerrito, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato