BLOCO DA PAUTA DA 7ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.

Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.

Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.

Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
 

BLOCO DA PAUTA DA 7ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Data da Reunião: 6 de março de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo nº: 48500.006449/2011-38. Assunto: Declaração de utilidade púbica, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do seccionamento da Linha de Transmissão Herval D’Oeste – Vidal Ramos, localizado no município de São José do Cerrito, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006524/2011-61. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão denominada Ramal Aéreo Itapevi, em 88 kV, localizada no município de Itapevi, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.004131/2011-12. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Serra dos Cavalinhos II Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra dos Cavalinhos II, localizadas nos municípios de Monte Alegre dos Campos e São Francisco de Paula, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato 

Processos nº: 48500.000031/2012-06, 48500.000032/2012-42, 48500.000033/2012-97, 48500.000034/2012-31 e 48500.000035/2012-86. Assunto: Anuência à transferência de controle societário das autorizadas Gestamp Eólica Moxotó S.A., Gestamp Eólica Seridó S.A., Gestamp Eólica Serra de Santana S.A., Gestamp Eólica Lagoa Nova S.A. e Gestamp Eólica Baixa Verde S.A., detido pela empresa Corporárcion Gestamp SL, em favor da Gestamp Eólica Promociones SL. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.005027/2011-45. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da empresa SPE Termelétrica Pernambuco III S.A., detido pela empresa Bolognesi Participações S.A., em favor da Brasilterm Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000657/2012-12. Assunto: Anuência à transferência do controle societário das empresas Atlântica I Parque Eólico S.A., Atlântica II Parque Eólico S.A., Atlântica IV Parque Eólico S.A. e Atlântica V Parque Eólico S.A., detido pela empresa Cobra Instalaciones y Servicius S.A., em favor da CPFL Energias Renováveis S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000895/2012-10. Assunto: Anuência à transferência do controle societário indireto das empresas Pioneiros Termoelétrica Ilha Solteira S.A. e Pioneiros Termoelétrica Sud Mennucci S.A., detido pela empresa Pioneiros Bioenergia S.A., em favor da Usina Santa Adélia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48100.000637/1997-55. Assunto: Transferência da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE São Martinho, localizada no município de Pradópolis, no estado de São Paulo, para a empresa São Martinho S.A., e ampliação de sua capacidade instalada. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006962/2010-48. Assunto: Autorização para a empresa Cogeração de Energia Elétrica Paraíso S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Brotas, sob o regime de Produção Independente de Energia, utilizando palha e bagaço de cana-de-açúcar como combustível. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
O referido processo foi destacado do bloco da pauta a pedido do Diretor-Relator, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

Processos nº: 48500.004989/2011-87, 48500.004990/2011-10 e 48500.004991/2011-56. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. – CEMIG-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato

Processo nº: 48500.004076/2011-61. Assunto: Recurso interposto pelo Sr. Olavo Izidio Mota e pela Sociedade Amigos da Praia de Torres em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003095/2011-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cleomar Soares da Rosa em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002960/2011-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Thalles Antônio Rabaiolli em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003412/2011-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suítes Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003908/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Call Burger Ltda. ME em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – Distribuição – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002963/2011-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Alzírio Martins Júnior. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002948/2011-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Alcindo Backes em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003911/2011-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Jussara Dias Bertolo em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003905/2011-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Ricardo Mirco Scharlau em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.004587/2011-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Pedro da Costa em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato 

Processo nº: 48500.003865/2011-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antonio Waldyr Martins Guimarães em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CCEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003732/2011-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Casa da Criança Palhacinho Triste em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.005208/2011-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Podalirio Eduardo Brum Gonçalves em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.002977/2011-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Nunes de Medeiros em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003413/2011-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Adair Bacellar Dornelles em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003365/2011-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ireneu Albino Koch em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR . Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.005427/2011-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Muxfeldt Marin e Cia Ltda. – MUXFELDT em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Luiz Carlos Pomagerski. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003910/2011-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Barbazul Bar e Café Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CCEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.005207/2011-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ernesto Putz Jr. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato