Agência exclui ocorrência na apuração dos indicadores DEC e FEC

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atendeu ao pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que pediu para que fosse desconsiderada a ocorrência do dia 10 de novembro de 2009 na apuração dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC). A decisão foi tomada na última terça-feira (28/02).
 
Na data, ocorreu uma perturbação no sistema de transmissão, o que provocou um blecaute em diversos estados brasileiros. De acordo com a decisão da agência, o blecaute foi um fato imprevisível, que provocou o acionamento do Esquema Regional de Alívio de Carga (Erac) para as distribuidoras das regiões Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. Embora o Erac tenha atuado a tempo para preservar a região Nordeste e boa parte do Centro-Oeste, não foi possível preservar os estados da região Sudeste e o Mato Grosso do Sul. Diante desse cenário, a Agência entendeu que o dia deveria ser excluído para fins de apuração dos indicadores de continuidade com vistas à punição, já que as distribuidoras não foram culpadas pela ocorrência.
 
O expurgo, no entanto, não influencia o cálculo dos valores de ressarcimento em termos dos indicadores DIC*, FIC** e DMIC***. Além disso, a ocorrência terá efeitos no histórico de desempenho das distribuidoras, uma vez que a interrupção ocorreu e, no cálculo dos próximos indicadores, será possível dar tratamento estatístico adequado para incorporar o dado. (PG/BT)  

 

 
*DIC: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora
 
**FIC: Freqüência de Interrupção por Unidade Consumidora
 
***DMIC: Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora