Fonte: ANEEL
Data: 28 de fevereiro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 13h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.006053/2011-91. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para o edital do Leilão de Transmissão nº 3/2012 – Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo das Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG referente aos Leilões nº 2/2011 (A-3) e nº 3/2011 (Energia de Reserva). Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 1º a 12 de março de 2012, com vistas a colher subsídios e informações para o aperfeiçoamento da minuta do edital e dos anexos do Leilão nº 3/2012, que tem por objeto a contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo das Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia e Minas Gerais.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2012
2. Processo nº: 48500.000406/2012-20. Assunto: Estabelecimento da estrutura ótima e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações que serão realizadas no ano de 2012, na modalidade leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a estrutura ótima e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações que serão realizadas no ano de 2012, na modalidade leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 475/2012
3. Processo nº: 48500.003392/2011-15. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a proposta de alteração da data de aniversário contratual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 1º a 16 de março de 2012, com vistas a colher subsídios à proposta de alteração da data base da Revisão Tarifária Periódica e do Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, alterando-a de 7 de fevereiro para 15 de agosto, a fim de concatená-la com a da sua supridora, Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, além da realização da 3ª Revisão Tarifária da ELFSM no dia 15 de agosto de 2012, mantido seus efeitos na data de 7 de fevereiro de 2012.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 12/2012
4. Processo nº: 48500.005377/2011-10. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, de 1º a 30 de março de 2012, com sessão ao vivo presencial em Catanduva, no estado de São Paulo, em 23 de março de 2012, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de revisão tarifária da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2012
5. Processo nº: 48500.006014/2011-93. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas ao estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu disponibilizar, no âmbito da Audiência Pública para a Revisão Tarifária da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a se realizar no período de 1º a 30 de março de 2012, com sessão ao vivo presencial em Catanduva, no estado de São Paulo, em 23 de março de 2012, a proposta preliminar dos limites dos indicadores de continuidade coletivos dos conjuntos de unidades consumidoras da CNEE, para o período de 2013 a 2016, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento de deliberação do referido processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2012
6. Processo nº: 48500.001217/2010-11. Assunto: Revisão da autorização concedida à Empresa Metropolitana de Água e Energia – EMAE, pela Resolução Autorizativa nº 2.773/2011, de ressarcimento dos custos referentes à execução de reforço nas instalações do Pátio 230 kV da Subestação Henry Borden.Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a revisão do valor de ressarcimento, estabelecido pela Resolução Autorizativa nº 2.773/2011, para R$ 3.144.103,49 (três milhões, cento e quarenta e quatro mil, cento e três reais e quarenta e nove centavos), atualizado para dezembro de 2011, para adequação do reforço no Pátio 230 kV da Subestação Henry Borden, de propriedade da Empresa Metropolitana de Água e Energia – EMAE, a ser pago em duas parcelas iguais, após a entrada em operação comercial de cada etapa, previstas para fevereiro de 2013 e março de 2013, respectivamente.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.347/2012
7. Processos nºs: 48500.005936/2008-88 e 48500.005989/2007-18. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 2.026/2009, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA-CTEEP a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 2.026/2009, a fim de excluir a alínea “e” do inciso IV do seu artigo 1º, bem como o item 1.4 do seu Anexo I.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.349/2012
8. Processo nº: 48500.001697/2003-01. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 800/2007, que estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP devidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e à Porto Primavera Transmissora de Energia S.A – PPTE pelo ressarcimento dos custos dos serviços de Operação e Manutenção – O&M prestados pela Companhia Energética de São Paulo – CESP nas instalações de sua propriedade. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os artigos 1º e 2º da Resolução Autorizativa nº 800/2007, a fim de corrigir os valores devidos pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A – PPTE à Companhia Energética de São Paulo – CESP, “passando de R$ 634.871,38 (seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos) […] para R$ 628.552,67 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), […] a preços de janeiro de 2007”.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.350/2012
9. Processo nº: 48500.004339/2009-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração nº 79/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de não-conformidades referentes à fiscalização técnica e comercial, realizada em 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
10. Processo nº: 48500.003040/2010-89. Assunto: Retificação de trecho do voto e da decisão relativa ao processo que analisou o Recurso Administrativo interposto pela empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA em face do Auto de Infração nº 8/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de não-conformidades referentes à fiscalização técnica e comercial, realizada em 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o texto da decisão proferida na 1ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2012, no sentido de substituir o texto do item (iv.a) pelo seguinte: que não aplique penalidade quanto ao descumprimento de determinação que ainda esteja sendo questionada pela fiscalizada no âmbito do Recurso Administrativo, nos casos em que o cumprimento da determinação envolver devolução de recursos aos consumidores; nesses casos específicos, o valor da multa por descumprimento deve fazer parte da exposição de motivos do Auto de Infração.
Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento de deliberação do referido processo.
EXTRATO DE DECISÃO
11. Processo nº: 48500.005328/2011-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL em face do Auto de Infração nº 3/2009, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos aos anos de 2006, 2007 e 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, mantendo a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 905.931,22 (novecentos e cinco mil reais, novecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), em decorrência do descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos anos de 2006, 2007 e 2008, valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento de deliberação do referido processo.
12. Processo nº: 48500.006514/2010-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração nº 59/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 10 da Resolução Normativa nº 363/2009, relativo aos índices de qualidade de teleatendimento nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA em face do Auto de Infração nº 59/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, e manter a penalidade de multa no valor de 85.997,68 (oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais, e sessenta e oito centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
13. Processo nº: 48500.005736/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face de decisão proferida pela Comissão Especial de Licitação – CEL da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que indeferiu o pedido de impugnação ao Edital do Leilão nº 2/2012, que tem por objeto a prestação de serviços de transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face de decisão proferida pela Comissão Especial de Licitação – CEL da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que indeferiu o pedido de impugnação ao Edital do Leilão nº 2/2012, que tem por objeto a prestação de serviços de transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Itumbiara Transmissora de Energia S.A.
14. Processos nºs: 48500.000361/2010-21 e 48500.006240/2010-93. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE em face da Resolução Autorizativa nº 3.250/2011, que retificou a Resolução Autorizativa nº 2.543/2010, a qual autorizou a referida empresa a transferir ativo para a Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE, autorizou a PPTE a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar o pleito da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE de inserir no escopo da Resolução Autorizativa nº 3.250/2011 o detalhamento de como serão pagos os investimentos realizados pela concessionária na Subestação Brasnorte e (ii) retificar o artigo 2º e o Anexo III da Resolução Autorizativa nº 3.250/2011.
DESPACHO Nº 643/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.348/2012
15. Processo nº: 48500.005508/2010-70. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Deputado Federal Weliton Prado, pelo Deputado Estadual Elismar Prado e pela CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, em face da Resolução Homologatória nº 1.127/2011, que fixou o índice do Reajuste Tarifário Anual de 2011 da CEMIG-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
16. Processo nº: 48500.001698/2004-46. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Despacho nº 2.008/2011, que resolveu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o requerimento da referida empresa de alteração do prazo de prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Xingó de 20 para 35 anos, com recomendação de indeferir o pleito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Despacho nº 2.008/2011, para, no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
17. Processos nºs: 48500.001614/2011-65 e 48500.001615/2011-18. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face das Resoluções Autorizativas nº 3.179/2011 e 3.180/2011, que respectivamente, (i) autorizou a referida empresa a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e (ii) retificou a Resolução Autorizativa nº 2.651/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 3.179/2011 para (i.a) autorizar a instalação do transformador regulador trifásico 88-27,5 kV, 14,5 MVA, na Subestação Santa Cabeça, na forma descrita no item 11 do voto do Diretor-Relator, bem como o pagamento da correspondente parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, no valor de R$ 178.895,38 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) e (i.b) substituir os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 3.179/2011; e (ii) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 3.180/2011, a fim de considerar em seu Anexo I o acréscimo de receita determinado pelo Despacho nº 1.394/2011.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.351/2012
18. Processos nºs: 48500.001610/2011-87 e 48500.006369/2010-00. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil – ELETRONORTE em face da Resolução Autorizativa nº 3.102/2011, que autorizou a referida empresa a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil – ELETRONORTE em face da Resolução Autorizativa nº 3.102/2011.
19. Processos nºs: 48500.003589/2011-54, 48500.003590/2011-89, 48500.003591/2011-23, 48500.003592/2011-78, 48500.003593/2011-12, 48500.003594/2011-67 e 48500.003595/2011-10. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 3.251/2011, que autorizou a referida empresa a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 3.251/2011 para: (i) dilatar os prazos fixados para a implantação dos reforços autorizados à CTEEP e, assim, substituir os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 3.251/2011; (ii) ao aplicar o percentual de 2% (dois por cento) de Operação e Manutenção – O&M para as Subestações Peruíbe e Tietê, alterar o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP associadas a tais empreendimentos para R$ 92.953,10 (noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e dez centavos) e para R$ 122.541,85 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), respectivamente, haja vista que serão instalados equipamentos novos, cuja função atualmente não é exercida por nenhum outro equipamento.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.353/2012
20. Processo nº: 48500.001675/2007-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 4.779/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo seu registro para a realização dos estudos de inventário do rio Pindaituba, localizado no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 4.779/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
21. Processo nº: 48500.006772/2007-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Agropecuária Cunha da Câmara Ltda. em face do Despacho nº 2.962/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a revisão dos estudos de inventário do rio Montividiu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Agropecuária Cunha da Câmara Ltda. em face do Despacho nº 2.962/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH; (ii) reestabelecer para a condição de ativo o registro da referida empresa para a revisão dos estudos de inventário do rio Montividiu e (iii) determinar o retorno do processo à SGH para a continuidade da análise dos estudos apresentados em 16 de dezembro de 2010.
22. Processo nº: 48500.000664/2009-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa O2 Consultoria em Projetos Bioenergéticos Ltda. em face do Despacho nº 2.263/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Taguá. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa O2 Consultoria em Projetos Bioenergéticos Ltda. em face do Despacho nº 2.263/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Taguá.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
23. Processo nº: 48500.005150/2010-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa RBO Energia S.A. em face do Despacho nº 2.901/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Vermelho I, localizada no rio Vermelho, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa RBO Energia S.A. em face do Despacho nº 2.901/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH e (ii) considerar atendidas as informações prestadas relativas a série de vazões dos postos fluviométricos utilizados, determinando o retorno do processo à SGH para a continuidade da análise do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Vermelho I para fins de aceite.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa RBO Energia S.A.
24. Processo nº: 48500.000458/2006-69. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.003/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação de pena de revogação da autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Itararé, de acordo o inciso I do artigo 11, da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Itararé, objeto da Resolução Autorizativa nº 373/2005.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.354/2012
25. Processo nº: 48500.000460/2006-19. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.008/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação de pena de revogação da autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pinheiro, de acordo com o inciso I do artigo 11, da Resolução Normativa nº 63/ 2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pinheiro, objeto da Resolução Autorizativa nº 375/2005.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.355/2012
26. Processo nº: 48500.004378/2009-14. Assunto: Análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 73/2011, cujo objetivo foi obter subsídios para a deliberação da Diretoria acerca do Requerimento encaminhado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e do Pedido de Invalidação encaminhado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL, em conjunto com a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia – APINE, solicitando a suspensão do Despacho nº 2.654/2011, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que determinou a recontabilização dos valores do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD, nos meses de janeiro a março de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL, da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE, da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE, Associação Nacional dos Consumidores de Energia – ANACE, Associação Brasileira de Geração Flexível – ABRAGEF e da Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEÓLICA.
O Diretor Julião Silveira Coelho pediu vistas do referido processo.
PEDIDO DE VISTAS – DR. JULIÃO SILVEIRA COELHO
27. Processo nº: 48500.006184/2010-97. Assunto: Análise da solicitação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE para que seja desconsiderada a ocorrência do dia 10 de novembro de 2009 na apuração dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o mês de novembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar o pleito formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, no sentido de determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e às Agências Estaduais Conveniadas que desconsiderem da apuração dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para fins de penalidades, as indisponibilidades ocasionadas pela perturbação do dia 10 de novembro de 2009, que teve início às 22h13min, envolvendo a Linha de Transmissão 765 kV Itaberá – Ivaiporã (circuitos C1, C2 e C3); (ii) determinar que tal afastamento deve se restringir às ações de fiscalização para apuração dos indicadores de continuidade e (iii) determinar a manutenção do período de interrupção no cálculo dos valores de ressarcimento em termos dos índices de Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – DIC, de Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – FIC e de Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora – DMIC.
Houve sustentação oral por parte dos representantes da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light e da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo.
28. Processo nº: 48500.000697/2012-56. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Energética Camaçari Muricy I S.A., detido pela MDC I – Fundo de Investimento em Participações, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência do controle societário direto da empresa Energética Camaçari Muricy I S.A., detido pela MDC I – Fundo de Investimento em Participações, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS. A Diretoria, decidiu, ainda, fixar o prazo de 90 (noventa) dias para a implementação da operação em tela, bem como estabelecer que a Autorizada deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da efetiva formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.345/2012
29. Processo nº: 48500.000698/2012-09. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Arembepe Energia S.A., detido pela Nova Cibe Energia S.A., em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência do controle societário direto da empresa Arembepe Energia S.A., detido pela Nova Cibe Energia S.A., em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS. A Diretoria, decidiu, ainda, fixar o prazo de 90 (noventa) dias para a implementação da operação em tela, bem como estabelecer que a Autorizada deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da efetiva formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.346/2012
30. Processo nº: 48500.003568/2006-73. Assunto: Alteração do cronograma de ampliação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Trento, outorgada à empresa COTESA Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda., localizada no município de Nova Trento, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de ampliação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Trento, outorgada à empresa COTESA Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda., localizada no município de Nova Trento, no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.356/2012
31. Processo nº: 00000.702382/1978-71. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Santo Antônio, outorgada à empresa Adami S.A. Madeiras, por meio do Decreto nº 87.553/1982, localizada no município de Água Doce, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Santo Antônio.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.357/2012
32. Processo nº: 48500.005636/2010-13. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica EOL Pontal 2B, outorgada à empresa Força dos Ventos Energia Eólica S.A. pela Portaria MME nº 146/2011, localizada no município de Viamão, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica EOL Pontal 2B, interposto pela empresa Força dos Ventos Energia Eólica S.A.
33. Processo nº: 48500.001662/2011-53. Assunto: Outorga de autorização da empresa Sykué Geração de Energia II Ltda. para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Sykué II, localizada no município de São Desidério, no estado da Bahia, em regime de produção independente de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à empresa Sykué Geração de Energia II Ltda. a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Sykué II, em regime de produção independente de energia elétrica, com potência instalada de 33.006 kW (trinta e três mil e seis quilowatts) e de potência líquida de 30.000 kW (trinta mil quilowatts), bem como das instalações de transmissão de interesse restrito e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.358/2012
34. Processos nºs: 48500.003437/2004-33, 48500.005467/2008-05 e 48500.005776/2000-76. Assunto: Requerimento apresentado pela concessionária Murta Energética S.A. de alteração do projeto básico da Usina Hidrelétrica – UHE Murta, localizada no rio Jequitinhonha, no município de Coronel Murta, no estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto de 19 de fevereiro de 2001, contemplando a subdivisão do aproveitamento em dois eixos e o deslocamento do eixo original para montante. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acolher o pleito apresentado pela concessionária Murta Energética S.A., no sentido de autorizar a apresentação da alteração do projeto básico da Usina Hidrelétrica – UHE Murta, localizada no rio Jequitinhonha, no município de Coronel Murta, no estado de Minas Gerais, outorgada pelo do Decreto de 19 de fevereiro de 2001, contemplando o deslocamento do eixo original para montante e a redução da potência instalada para 85.000 kW (oitenta e cinco mil quilowatts); (ii) determinar que o aproveitamento referente ao eixo adicional seja disponibilizado para o público, visando identificar interessados em sua implantação; (iii) determinar que a Concessionária realize a revisão dos estudos de inventário do rio Jequitinhonha, no trecho entre a casa de força da UHE Irapé e o nível de montante definido para a UHE Jenipapo; (iv) determinar que, após a aprovação do projeto básico, seja celebrado Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 10/2001, para o correspondente ajuste em suas cláusulas.
DESPACHO Nº 640/2012
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 10/2001
35. Processo nº: 48500.003312/2003-87. Assunto: Autorização para a Cooperativa de Eletrificação Rural Marechal Cândido Rondon – CERCAR a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Moinho, com 3.700 kW de potência instalada, localizada no município de Marechal Cândido Rondon, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cooperativa de Eletrificação Rural Marechal Cândido Rondon – CERCAR a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Moinho e de suas instalações de transmissão de interesse restrito, com 3.700 kW (três mil e setecentos quilowatts) de potência instalada, localizada no município de Marechal Cândido Rondon, no estado do Paraná e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD aplicáveis ao empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento de deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.359/2012
36. Processo nº: 48500.000507/2003-20. Assunto: Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Usina 3, outorgada à empresa Bonet Madeiras e Papéis Ltda. por meio do Decreto nº 40.130/1956, localizada no município de Curitibanos, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira, decidiu: (i) declarar extinta a concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Usina 3, outorgada à empresa Bonet Madeiras e Papéis Ltda.
A Diretoria decidiu, ainda, por unanimidade: (i) autorizar, em caráter excepcional, a empresa Bonet Madeiras e Papéis Ltda. a continuar operando a Usina Hidrelétrica – UHE Usina 3, bem como a comercializar o excedente da energia gerada, até que se regulamente os requisitos e critérios: (i.a) para nortear os procedimentos de reversão da concessão e indenização dos ativos dos aproveitamentos hidrelétricos com potências entre 1 MW (um megawatt) e 50 MW (cinquenta megawatts), ou (i.b) para promoção de nova outorga; e (ii) sobrestar a análise do pedido de registro do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bonet, até que sejam definidos os critérios de reversão dos bens e indenização dos ativos.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.360/2012
Os itens 37 a 48 foram deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional 18, revisada pela Resolução Normativa 468/2011.
37. Processo nº: 48500.002538/2010-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Luiz Pereira de Brito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Pereira de Brito, ante a intempestividade verificada.
38. Processo nº: 48500.003094/2011-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Antônio Roberto Pugliero. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
39. Processo nº: 48500.003363/2011-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa San Marino Incorporações Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, relativa à cobrança de consumo de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa San Marino Incorporações Ltda. e (ii) reformar parcialmente a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no sentido de permitir a cobrança da diferença de consumo ativo de 44.000 kWh (quarenta e quatro mil quilowatts), correspondente ao período de 6 de fevereiro de 2004 a 14 de novembro de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizado a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
40. Processo nº: 48500.000687/2010-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rilza Maria de Oliveira em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rilza Maria de Oliveira e (ii) de ofício, reformar a decisão recorrida, a fim de majorar o consumo a ser recuperado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Piratininga, de 4.435 kWh (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco quilowatts-hora) para 9.379 kWh (nove mil, trezentos e setenta e nove quilowatts-hora), correspondente ao período compreendido entre 7 de março de 2006 e 27 de março de 2008, já deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar, ainda, custo administrativo adicional no importe de até 30% (trinta por cento) do valor do consumo não faturado.
41. Processos nºs: 48500.005010/2011-98, 48500.005011/2011-32 e 48500.005012/2011-87. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer o valor das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, que totalizam R$ 6.034.525,77 (seis milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.361/2012
42. Processos nºs: 48500.001603/2011-85 e 48500.006589/2010-25. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob a responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. –ELETRONORTE a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer o valor das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, que totalizam R$ 1.965.465,75 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.362/2012
43. Processo nº: 48500.001590/2011-44. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL-GT a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade (Subestação Uberaba), estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.363/2012
44. Processo nº: 48500.005021/2011-78. Assunto: Autorização para a implantação de reforços nas instalações de transmissão sob a responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a concessionária Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo os respectivos prazos para entrada em operação comercial.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.364/2012
45. Processo nº: 48500.004969/2011-14. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imbuí, localizada no município de Salvador, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imbuí, localizadas no município de Salvador, no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.365/2012
46. Processo nº: 48500.006258/2011-76. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Maçambará – Alegrete 5, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, localizadas nos municípios de Maçambará, Itaqui e Alegrete, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Maçambará – Alegrete 5, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV (sessenta e nove quilovolts), localizadas nos municípios de Maçambará, Itaqui e Alegrete, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.366/2012
47. Processo nº: 48500.005361/2010-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tomás Coelho, em 138 kV, localizadas no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A, as áreas de terra situadas numa faixa variável entre 12 m (doze metros) e 25 m (vinte metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Tomás Coelho, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), com 0,658 km (seiscentos e cinquenta e oito metros) de extensão, que interligará a Torre 6 da Linha de Transmissão Magno – Olaria, ao pórtico da Subestação Tomás Coelho, ambas de sua propriedade, localizadas no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.367/2012
48. Processo nº: 48500.006450/2011-62. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão João Borges – Itararé, localizadas nos municípios de Campo Belo do Sul e de São José do Cerrito, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 8 m (oito metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão João Borges – Itararé, em circuito simples, na tensão nominal de 34,5 kV (trinta e quatro vírgula cinco quilovolts), com 13,147 km (treze quilômetros, cento e quarenta e sete metros) de extensão, que interligará a Pequena Central Hidrelétrica – PCH João Borges à Subestação Coletora Itararé, ambas de sua propriedade, localizadas nos municípios de Campo Belo do Sul e de São José do Cerrito, no estado de Santa Catarina.