BLOCO DA PAUTA DA 8ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.

Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.

Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.

Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui

 

BLOCO DA PAUTA DA 8ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Data da Reunião: 13 de março de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

Processo nº: 48500.000564/2012-80. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Alegrete 2 – Manoel Viana, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Alegrete e Manoel Viana, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.005734/2011-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Mar e Terra Geração e Comercialização de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora Areia Branca – Mossoró II, na tensão nominal de 230 kV, localizada nos municípios de Areia Branca, Serra do Mel e Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.006087/2011-85. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica Icaraí I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Icaraí I – Sobral III, na tensão nominal de 230 kV, localizada nos municípios de Amontada, Miraíma, Itapipoca, Santana do Acaraú e Sobral, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto e ato

Processo nº: 48500.000001/2012-91. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lajeado Grande – Vacaria, localizada nos municípios de São Francisco de Paula, Monte Alegre dos Campos e Vacaria, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.007687/2008-65. Assunto: Autorização para a empresa Pinhal Geradora de Energia S.A. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pito, com 4.000 kW de potência instalada, localizada no município de Campos Novos, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003921/2004-26. Assunto: Retificação da resolução que autoriza e estabelece a Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob a responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobras-Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto e ato

Processo nº: 48500.003094/2011-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Antônio Roberto Pugliero. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto e ato