Fonte: ANEEL
Data: 13 de março de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL.
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.
1. Processos nº: 48500.005372/2011-89 e 48500.006022/2011-30. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. – ENF, a vigorar a partir de 18 de junho de 2012, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
2. Processos nº: 48500.005373/2011-23 e 48500.006021/2011-95. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG, a vigorar a partir de 18 de junho de 2012, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida concessionária, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
3. Processo nº: 48500.005972/2007-61. Assunto: Reabertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para estabelecer a metodologia geral de reposicionamento tarifário a ser adotada no primeiro ciclo de revisões tarifárias das cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
4. Processo nº: 48500.003382/2011-80. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 74/2011, instituída com vistas a colher subsídios para a proposta de alteração, de 30 de março para 14 de agosto, da data base de revisão tarifária periódica e de reajuste tarifário anual da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJCL, a fim de concatená-la à da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, sua supridora. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
5. Processo nº: 48500.005775/2000-11. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 41/2011, instituída com vistas a colher subsídios à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 279/2007, a fim de aperfeiçoar os procedimentos para declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de conexão de consumidor à Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta
6. Processo nº: 48500.004771/2011-22. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, a vigorar a partir de 15 de março de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
7. Processo nº: 48500.003383/2011-24. Assunto: Alteração da Resolução Homologatória nº 1.049/2010, que homologou as tarifas da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, e da Resolução Homologatória nº 1.196/2011, que prorrogou tais tarifas, com a finalidade de inclusão das tarifas do subgrupo A2 para faturamento da modalidade suprimento, em função do Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição – CUSD firmado com a Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
8. Processo nº: 48500.001501/2011-60. Assunto: Aprimoramento da metodologia prevista na Resolução Normativa nº 440/2011 para representação das usinas não simuladas individualmente que não iniciaram a operação comercial nos modelos computacionais utilizados para o cálculo do Custo Marginal de Operação – CMO e para a formação do Preço de Liquidação das diferenças – PLD. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
9. Processo nº: 48500.003207/2010-10. Assunto: Proposta de regulamento que estabelecerá as condições e os procedimentos para representação das restrições internas aos submercados que podem impactar na capacidade de intercâmbio entre os submercados no cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
10. Processos nº: 48500.001601/2011-96, 48500.004993/2011-45 e 48500.004994/2011-90. Assunto: Autorização para a Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no valor de R$ 7.031.660,36 (sete milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta
11. Processo nº: 48500.000893/2009-25. Assunto: Pedidos formulados pelo Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – CECS de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – Mauá, localizada nos municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira, no estado do Paraná, bem como de postergação da data de início de suprimento e do período de vigência previstos no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR associado à participação do empreendimento no Leilão A-5 de 2006. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
12. Processo nº: 48500.004896/2006-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 122/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do não cumprimento dos prazos para implementação dos Programas e Pesquisa e Desenvolvimento referente aos ciclos 2000/2001 e 2001/2002. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
13. Processo nº: 48500.000616/2011-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE em face do Auto de Infração nº 39/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência em função de atrasos na implantação das obras constantes do Contrato de Concessão nº 007/2008-ANEEL e da entrada em operação comercial do empreendimento sem a Licença de Operação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo nº: 48500.004339/2009-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia S.A. – COELBA em face do Auto de Infração nº 79/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de não-conformidades referentes à fiscalização técnica e comercial realizada em 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta
15. Processo nº: 48500.006220/2009-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 29/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da subcláusula décima sexta, da cláusula sétima, do Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997, nos termos da qual a concessionária obriga-se a obter a energia elétrica requerida pelos seus consumidores ao menor custo efetivo, dentre as alternativas disponíveis; e, consequentemente, ao inciso IV, do artigo 31 da Lei nº 8987/95 de acordo com o artigo 6º, inciso XI, da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta
16. Processo nº: 48500.003687/2009-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE em face do Auto de Infração nº 61/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em função do não envio tempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP, nos períodos de janeiro e fevereiro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
17. Processo nº: 48500.001184/2012-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Buriti S.A. em face do Auto de Infração nº 16/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Buriti, localizada no município de Aracaú, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
18. Processo nº: 48500.003452/2011-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 4/2010-GPE-D, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das metas dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
19. Processo nº: 48500.002343/2010-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. – AFMR em face do Despacho nº 3.339/2011, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que indeferiu pedido de construção de linha de distribuição particular para conexão do sistema de captação e adução de água Nova Anglo à Subestação Minas – Rio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
20. Processo nº: 48500.001120/2011-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP em face do Despacho nº 4.780/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergético – SGH, que não concedeu o reenquadramento, de Usina Hidrelétrica – UHE para Pequena Central Hidrelétrica – PCH, do aproveitamento Martelo, situado no rio Parecis, sub-bacia 17, no estado de Mato Grosso, bem como não concedeu o registro para desenvolvimento de projeto básico de PCH do referido aproveitamento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta
21. Processo nº: 48500.004349/2011-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão da Diretoria Colegiada da Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que manteve a penalidade de multa imposta por meio do Auto de Infração nº 01.101.05.2009, em razão da falta de segurança das instalações da concessionária ter causado acidentes nos municípios de Mulungú, Pilõezinhos e Itaporanga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
22. Processo nº: 48500.002261/2008-15. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação das autorizações concedida à empresa Amanary Eletricidade Ltda. por meio das Resoluções ANEEL nº 134/2001, 135/2001 e 136/2001. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta
23. Processo nº: 48500.000289/2003-51. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.016/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação de autorização em face do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira da Usina. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
24. Processo nº: 48500.000290/2003-30. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.015/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com proposta de aplicação de penalidade de revogação da autorização em face do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira da Ilha. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
25. Processo nº: 48500.002312/2000-07. Assunto: Solicitação de revogação da autorização relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Carrapatos, outorgada à AES Tietê S.A., por meio da Resolução ANEEL nº 111/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
26. Processo nº: 27100.000133/1990-71. Assunto: Pedido formulado pela Energia do Leste S.A. – ENERLESTE de pagamento de indenização pela extinção da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Xavantina, localizada no município de Barra do Garças, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
27. Processo nº: 48500.000934/2001-19. Assunto: Extinção da Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baú I. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
28. Processo nº: 27105.000647/1987-53. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSDs referentes à Central Geradora Hidrelétrica Pé do Morro, concedida por transferência à empresa Puiatti & Fillhos Comércio e Indústria Ltda., por meio da Portaria do Departamento Nacional de Águas e Energias Elétricas – DNAEE nº 96/1988, localizada no município de Itaverava, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
29. Processo nº: 48100.001090/1996-15. Assunto: Análise da necessidade de remoção da barragem da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Catete por inviabilidade ambiental da exploração do potencial na configuração atual, avaliação da possibilidade de estudo de nova alternativa para continuidade da exploração a partir da definição do aproveitamento ótimo e solicitação de apreciação da possibilidade de prorrogação da concessão. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Os itens 30 a 36 serão deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional 18, revisada pela Resolução Normativa 468/2011.
30. Processo nº: 48500.000564/2012-80. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Alegrete 2 – Manoel Viana, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Alegrete e Manoel Viana, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
31. Processo nº: 48500.005734/2011-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Mar e Terra Geração e Comercialização de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora Areia Branca – Mossoró II, na tensão nominal de 230 kV, localizada nos municípios de Areia Branca, Serra do Mel e Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
32. Processo nº: 48500.006087/2011-85. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica Icaraí I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Icaraí I – Sobral III, na tensão nominal de 230 kV, localizada nos municípios de Amontada, Miraíma, Itapipoca, Santana do Acaraú e Sobral, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
33. Processo nº: 48500.000001/2012-91. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lajeado Grande – Vacaria, localizada nos municípios de São Francisco de Paula, Monte Alegre dos Campos e Vacaria, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
34. Processo nº: 48500.007687/2008-65. Assunto: Autorização para a empresa Pinhal Geradora de Energia S.A. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pito, com 4.000 kW de potência instalada, localizada no município de Campos Novos, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
35. Processo nº: 48500.003921/2004-26. Assunto: Retificação da resolução que autoriza e estabelece a Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob a responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobras-Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
36. Processo nº: 48500.003094/2011-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Antônio Roberto Pugliero. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.