CEEE-D recebe multa de R$ 8,9 milhões

Fonte: ANEEL
Em reunião pública realizada hoje (13/03), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aplicou multa de R$ 8,9 milhões à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). O motivo foi o descumprimento das metas dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) em 2008.

A ANEEL também atribuiu à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) multa de R$ 3,7 milhões por descumprimento dos prazos para implementação dos programas de pesquisa e desenvolvimento referente aos ciclos 2000/2001 e 2001/2002. À Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A (EPB), a Agência aplicou multa de R$ 207,1 mil pela falta de segurança das instalações da concessionária, responsável por acidentes nos municípios de Mulungu, Pilõezinhos e Itaporanga.

A Nova Eólica Buriti S/A recebeu multa de R$ 14,6 mil por descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Buriti, em Aracaú (CE), e a Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S/A (ECTE) precisará pagar R$ 6,3 mil por não ter enviado no prazo correto o Balancete Mensal Padronizado, em janeiro e fevereiro de 2009.

As decisões encerram a possibilidade de recurso na esfera administrativa. Confira quadro abaixo com detalhes sobre as infrações. (BT/DB)

EMPRESA INFRAÇÃO VALOR FINAL DA MULTA DECISÃO DA ANEEL
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) Descumprimento das metas dos indicadores de DEC e FEC em 2008 R$8.900.482,25 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela CEEE-D. Foi modificada a penalidade aplicada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), de R$7.065.405,67 para R$8.900.482,25
Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) Não cumprimento dos prazos para implementação dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento referente aos ciclos 2000/2001 e 2001/2002 R$ 3.735.136,90 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, não dar provimento ao recurso interposto pela Chesf. Seguindo indicação da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE), a diretoria reviu a dosimetria da penalidade e esta foi reduzida de R$ 4.613.992,64 para R$ 3.735.136,90
Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A (EPB) Falta de segurança das instalações da concessionária, o que causou acidentes nos municípios de Mulungu, Pilõezinhos e Itaporanga R$ 207.191,92 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela EPB. Foi mantida a penalidade aplicada pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB), de R$ 207.191,92
Nova Eólica Buriti S/A Descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Buriti, localizada no Município de Aracaú, no Estado do Ceará R$ 14.622,35 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Nova Eólica Buriti S/A. Foi mantida a penalidade aplicada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), de R$ 14.622,35
Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S/A (ECTE) Não envio tempestivo do Balancete Mensal Padronizado, nos períodos de janeiro e fevereiro de 2009. R$ 6.370,47 A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela ECTE. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF), de R$ 6.370,47.