Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na última terça-feira (13) regulamentação que estabelece as condições e procedimentos para representação das restrições internas aos submercados que podem impactar na capacidade de intercâmbio entre os submercados no cálculo do *PLD.
A norma considera as restrições internas de operação em cada **submercado (como a indisponibilidade de linhas de transmissão em um determinado período) para cálculo do preço do mercado de curto prazo.
A resolução estabeleceu em seu texto final o procedimento a ser observado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para definir as restrições que impactam o PLD. De acordo com a norma, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) encaminhará até 30 de outubro de cada ano relatório com o conjunto de restrições elétricas de natureza estrutural interna; o relatório deverá dispor, no mínimo, do descritivo e da formulação da restrição e do eventual uso do critério de confiabilidade distinto do padrão dos Procedimentos de Rede; o relatório do ONS será submetido pela ANEEL ao processo de consulta pública com finalidade de dar publicidade e obter subsídios para o uso das restrições elétricas pela CCEE para o cálculo do PLD. Além disso, a ANEEL homologará por ato administrativo as restrições elétricas para uso pela CCEE. Excepcionalmente, no ano de 2012, o ONS deverá submeter à ANEEL o relatório até 30 de abril. (PG/DB)
*Preço de liquidação de diferenças – PLD
Preço a ser divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), calculado antecipadamente com periodicidade máxima semanal e com base no custo marginal de operação. É limitado por preços mínimo e máximo, vigente para cada Período de Apuração e para cada Submercado, pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo. Atualmente a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) não considera as restrições internas (como quedas de linhas de transmissão) nesse cálculo.
**Submercado: Divisões do Sistema Interligado Nacional (SIN) para as quais são estabelecidos Preços de Liquidação de Diferenças (PLD) específicos e cujas fronteiras são definidas em razão da presença e duração de restrições relevantes de transmissão aos fluxos de energia elétrica no SIN. Hoje o Brasil possui 4 submercados organizados por regiões geoelétricas: Norte, Nordeste, Sul e Sudeste/Centro-Oeste.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)